Saiba Quais Dívidas Podem Levar o Proprietário a Perder o Imóvel

Saiba Quais Dívidas Podem Levar o Proprietário a Perder o Imóvel

Ter uma casa própria, para muitos é a realização de um sonho, mas antes de encabeçar um projeto tão extenso, é preciso muito planejamento e controle financeiro.

Deve-se evitar ao máximo atrasos na prestação do imóvel, ou das taxas de condomínio, pois são consideradas dívidas sérias pelo mercado imobiliário e, em alguns casos, a cobrança do débito pode começar imediatamente, e a justiça pode procurar um novo dono para o bem.

Além dessas taxas, existem outras situações que trazem risco do proprietário perder sua casa ou apartamento, confira abaixo quais são.

Financiamento Com Parcelas Atrasadas

Em geral, os contratos de venda de imóvel são feitos com base na lei de alienação fiduciária. Isso significa que o próprio imóvel é dado como garantia em caso de inadimplência nas prestações.

Segundo o advogado Fábio Oliveira, diretor jurídico da BAP Administradora de Bens, “é preciso ficar atento ao que diz o contrato, já que é o documento que estabelece o prazo para que a dívida seja executada — ou seja, a partir de quantas prestações atrasadas o imóvel pode ser retomado.”

Se não há uma cláusula que exemplifique essa situação no contrato, significa que uma única parcela atrasada pode ser suficiente para executar o débito.

Caso o proprietário não pague a dívida na data estipulada pelo contrato, seu imóvel vai para leilão e, como o processo é todo extrajudicial (não depende da justiça, apenas do credor), o andamento costuma ser rápido.

O advogado Hamilton Quirino ainda complementa que o contrato estabelece o valor do imóvel para leilão e, se o proprietário perder o bem, ele pode receber ou não uma parte da quantia do arremate, tudo depende do tamanho da sua dívida.

“Por exemplo: se o bem for vendido por R$ 100 mil, e a dívida do antigo proprietário for de R$ 90 mil, ele ficará com a diferença de R$ 10 mil.”

Dívidas de Condomínio, IPTU ou Taxa de Incêndio

As taxas condominiais, IPTU e taxa de incêndio são obrigações relacionadas ao imóvel e, por isso, a falta de pagamento delas pode acarretar a perda do bem.

Em caso de dívida, os credores (condomínio ou a Prefeitura, nesses casos) podem entrar com uma ação judicial para realizar a cobrança e, se a dívida não for quitada, o imóvel vai a leilão.

Se na convenção do condomínio prever um prazo de tolerância para o inadimplente, este deve ser respeitado pelo síndico. Caso contrário, o caso pode ir à Justiça imediatamente. 

Em relação a previsão de pagamento do IPTU e das taxas de incêndio, a lei não determina um prazo mínimo, portanto a existência do processo vai depender da Prefeitura responsável.

Imóvel Dado em Garantia, Fiança e Pensão Alimentícia

Caso o credor faça a cobrança do imóvel na justiça, mesmo que ele tenha sido dado em garantia de pensão alimentícia ou de fiança em locação de imóveis, o imóvel da entidade familiar, ainda que seja a única residência, pode ser leiloado com a finalidade de quitar a obrigação financeira

Como Evitar

  • No condomínio, a possibilidade de tratar a dívida depende do que for estabelecido pela convenção ou pelas assembleias de condôminos. Se nada estiver previsto, o condomínio não é obrigado a renegociar a dívida nem a conceder descontos. Mas nada impede o condômino inadimplente de tentar um acordo diretamente com o síndico para colocar os pagamentos em ordem.
  • Tente solucionar os problemas antes que eles virem uma bola de neve e entrem em processo judicial. Se deixar pra depois, além de pagar pela dívida e juros, o inadimplente é responsável pelo reembolso dos honorários e custos do processo.
  • Quando o credor é a administração pública, vale a pena ficar atento aos programas de renegociação de débitos que oferecem descontos em multas e encargos e renegociam sua dívida.

 

 

 

 

 

 

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