A Maior Parte do Seu Dinheiro é Para Pagar Imposto, Você Sabia?

A Maior Parte do Seu Dinheiro é Para Pagar Imposto, Você Sabia?

Você sabia que os impostos estão embutidos em tudo que compramos ou consumimos? Desde o pão da padaria, até suas contas mensais, você não consegue fugir deles.

De acordo com o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), desde primeiro de janeiro de 2019, até meados do mês de setembro, já foi atingida a marca de R$ 1 trilhão somente em tributos pagos pelos brasileiros. Muito dinheiro não?

Mas você já se perguntou para onde vão os impostos que pagamos?

Destino Oficial

Para garantir prestação de serviços de qualidade como segurança, educação, saúde, etc, e cumprir suas obrigações perante à sociedade, o Governo retira dela uma parcela de sua receita: os impostos.

Assim, o objetivo principal é fazer com que o cidadão contribua financeiramente com os serviços que utiliza todos os dias. Vamos pegar como exemplo o posto de saúde perto da sua casa: o dinheiro arrecadado pelos impostos seria para leitos novos, pagar funcionários, comprar remédios, utensílios para enfermeiros, material de limpeza, etc. Fácil de entender né?

Mas quem administra esses impostos? Como sei para onde eles vão?

Conforme estabelecido pela Constituição Federal não há mais distinção entre os valores que são provenientes do IPVA e IRPF, por exemplo. Todos os impostos arrecadados são somados e usados diretamente pelo Governo Federal, onde parte deles retorna aos Estados e Municípios para ser aplicado em suas administrações.

Cada gestor deve utilizar o dinheiro para cumprir o que foi estabelecido em seu orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias.

Segundo o site da Receita Federal, nós pagamos em torno de 80 impostos, taxas e contribuições no país. Abaixo vamos te explicar sobre os principais tributos que são destinados a cumprir as responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios.

Impostos da União

1 – Imposto de Renda (IR)

Tributo federal sobre sua renda que acompanha o quanto você ganha, onde aplica o dinheiro, quais seus maiores gastos e sua evolução patrimonial. Deve ser declarado anualmente.

O Imposto de Renda é contribuído por todos aqueles que receberam mais de R$28.559,70 de renda tributável ao ano – inclusive empresas – , ganharam mais de R$ 40.000,00 – tributados ou não – no ano, compraram ou venderam ações na bolsa, receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, foi residente do Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava até o último dia do ano anterior e para dono de bens de mais de R$ 300 mil.

Destino: Os tributos do Imposto de Renda são destinados para o financiamento de projetos de saúde, educação e programas sociais. Além do plano de Reforma Agrária, programas de agricultura familiar, construção de habitações populares e saneamento e revitalização de áreas degradadas no país.

2 -Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF)

Lembra aquela vez que você pagou a parcela mínima do seu cartão de crédito e no mês posterior foi cobrado um imposto sobre o valor restante? Aquele era o IOF que é cobrado de todas as pessoas físicas e jurídicas que utilizam operações de câmbio, crédito (cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, cheque especial) e operações referentes a títulos imobiliários.

Sua alíquota não é fixa, varia de acordo com a operação. Por exemplo, ao utilizar o cartão de crédito dentro do Brasil e pagar a fatura corretamente, você não paga o imposto, mas ao comprar no exterior, ele é descontado sobre cada mercadoria.

Destino: Auxilia na arrecadação do Governo Federal e é votado em orçamento pelo Legislativo Federal para ter seu destino definido, de acordo com a necessidade.

3 – Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)

Imposto cobrado em todos os produtos nacionais e importados. Como é sobre os produtos industrializados, cada vez que um produto sai da fábrica, o IPI é cobrado. E sabe quando você compra aqueles produtos baratinhos da China? Então, a cobrança deles é feita no porto, assim que chega ao Brasil.

Destino: A União repassa 10% do IPI aos Estados, proporcionalmente às suas exportações de produtos industrializados. Por sua vez, cada Estado repassa 25% do que recebe da União aos Municípios.

4 – Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)

A Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que for titular ou possuir qualquer título relacionado a uma propriedade localizada fora das áreas urbanas dos municípios.

Destino: A arrecadação desse imposto é dada ao município onde o território está inserido e ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para o financiamento dos custos da reforma agrária.

Impostos dos Estados

1 – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

O início do ano é marcado por muitos compromissos financeiros, dentre eles, o IPVA. Este imposto deve ser pago por todo proprietário de veículos automotores terrestres como automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus.

Destino: Ao contrário do que muitos pensam, o IPVA não é destinado exclusivamente a reparação de estradas pelo país, seu valor é dividido entre o Estado e o Município onde o veículo foi licenciado e na prática, ele não tem um destino específico, mas é usado pelo Governador e pelo Prefeito para melhorias de serviços públicos em geral.

2 – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

Este tributo está presente em todos os comércios dentro do país, e sobre produtos importados também. Na prática, o imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou do serviço. Ou seja, é o consumidor que paga, pois o valor só é cobrado quando a mercadoria é vendida, ou o serviço é prestado para o consumidor. Suas operações são diversas, como fornecimento de alimentação em restaurantes, serviços de transporte interestadual, eletrodomésticos, dentre outros.

Destino: Os recursos arrecadados se destinam ao atendimento de exigências sociais e melhorias dos serviços públicos, como educação, saúde e segurança.

Impostos dos Municípios

1 – Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Este imposto é cobrado de todos que possuem imóveis urbanos, desde sala comercial, até casas. Seu valor varia conforme a avaliação do imóvel e o dono do imóvel é responsável pelo pagamento anual do imposto.

O locatário só deve pagar este imposto se essa ação estiver prevista no contrato do aluguel, caso contrário, o boleto é enviado diretamente para o proprietário.

Destino: Sua função é tipicamente fiscal, ou seja, sua principal finalidade é obtenção de recursos financeiros para os municípios.

2 – Imposto Sobre Serviços (ISS)

Este imposto é cobrado por uma empresa ou por um profissional autônomo sempre que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais, subordinada a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.

Alguns exemplos desses serviços são: serviço de informática e congêneres, serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, serviços de locação e cessão e direito de uso, serviços de saúde e assistência médica e veterinária, serviços de cuidados pessoais, atividades físicas, etc.

Destino: Assim como o IPTU, este imposto não tem destino específico, é recolhido ao município onde se encontra e sua função é predominantemente fiscal.

E você? Se lembra de ter pagado algum imposto recentemente? Separamos pra você esse artigo que fala da diferença entre INSS e FGTS, confira!

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