Guia Definitivo: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Pandemia do Coronavírus

Para te ajudar a controlar melhor seu dinheiro durante a quarentena, veja informações importantes sobre as principais mudanças no cumprimento das contas

Guia Definitivo: Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre a Pandemia do Coronavírus

Texto escrito por Jean Max Tavares – professor de economia da PUC Minas

A pandemia do COVID-19 trouxe uma realidade que nunca tinha sido experimentada pelas gerações que nasceram após 1930, tanto em termos de abrangência quanto em intensidade. Nesse cenário, tem-se a suspensão da maioria das atividades comerciais – principalmente aquelas ditas como não essenciais – o que tem implicado na redução abrupta dos rendimentos das pessoas – seja pessoa física ou jurídica.

Mesmo que a pessoa receba uma ajuda monetária do governo, certamente que a situação ficou mais difícil de ser administrada. Diante desse cenário, reuni algumas informações importantes para te ajudar a superar esse período complicado.

O que você precisa saber sobre o Auxílio Emergencial (conhecido como Corona Voucher)

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro de R$ 600 para trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, cuja função principal é tentar dar alguma proteção ao cidadão durante a crise gerada pelo COVID-19. A duração desse auxílio é de três meses e contempla até duas pessoas da mesma família.

Mas quem está habilitado a receber o Auxílio Emergencial de 600,00?

  • Pessoas que estavam inscritas no Cadastro Único até o dia 20/03/2020 (desde que atendam, evidentemente, as regras do Auxílio Emergencial);
  • Famílias nas quais a mulher seja a única responsável pelas despesas do lar. Porém, nesse caso, o valor pago mensalmente pelo auxílio emergencial será de R$ 1.200,00;

Para receber esse benefício, acesse o site da Caixa e preencha os dados com suas informações cadastrais. Em seguida, aguarde a avaliação acerca da sua solicitação e a resposta por meio do seu aplicativo ou e-mail. O valor a ser recebido irá direto para a conta depósito ou poupança do trabalhador, ou para a conta aberta digitalmente pela CAIXA para o cidadão no ato do cadastro.

Se o cidadão já recebe o benefício do Bolsa Família e o valor a ser pago pelo Auxílio Emergencial é superior ao já recebido proveniente desse benefício, poderá optar pelo de maior valor monetário. Ou seja, quem recebe o Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que este seja maior. Além disso, durante este período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial, não sendo possível acumular ambos os benefícios.

Observação: até o dia 15/04/2020, era obrigado estar com o CPF regularizado na Receita Federal para ter acesso ao Auxílio Emergencial. Porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, dia 16/04/2020 (quinta-feira), a suspensão imediata da exigência da regularização de CPF perante a Receita Federal para receber esse benefício, visto a aglomeração causada nas agências da receita federal para a regularização desse documento – o que implica maiores riscos para o contágio do COVID-19.

Clique aqui para ler mais informações sobre o auxílio emergencial.

O que é possível fazer com as prestações do financiamento habitacional?

A Caixa Econômica Federal (CEF) – sempre muito ligada ao setor de construção civil em razão de concentrar em si os recursos do FGTS – implementou medidas de proteção e estímulo a esse setor, beneficiando tanto clientes, futuros clientes e as empresas (construtoras, lojas de materiais de construção, etc). Essas medidas passaram a vigorar a partir do dia 13 de abril de 2020.

Segundo estimativa da direção da CEF, tais medidas pretendem ajudar cerca de 5 milhões de famílias. São elas:

1. Possibilidade de usar a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação e até suspender a parcela não coberta pelo FGTS por 3 meses.

2. Suspensão dos pagamentos das prestações dos financiamentos habitacionais por 3 meses, desde que o cliente esteja em dia com as prestações. Se estiver com alguma prestação em atraso, poderá suspender o pagamento por até 2 (duas) parcelas (em atraso) ou, até mesmo, optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 3 meses.

Caso o cliente tenha prestações em atraso com mais de 60 dias e inferior a 180 dias, ele poderá solicitar a renegociação de contratos com duas possibilidades: pagar apenas uma parte de cada prestação ou pausar o pagamento.

3. Também há um benefício para aqueles que desejarem adquirir imóveis novos usando financiamento: os clientes terão prazo de carência de 180 dias para o pagamento da primeira parcela.

O que é possível fazer com o financiamento do seu veículo durante o COVID-19?

Milhares de pessoas possuem prestações (o famoso carnê) relativos ao financiamento de veículos. Esse é um mercado gigantesco, principalmente no Brasil. Porém, devido à pandemia do COVID-19, os negócios simplesmente mudaram de rumo.

Segundo o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras (ANEF), o financiamento de veículos está praticamente parado desde o dia 27 de março de 2020. Desde então, os bancos praticamente só têm atendido clientes que desejam renegociar suas prestações e que até mesmo a consulta, pela internet, sobre veículos novos e usados não tem ocorrido.

E o que as empresas têm feito, em geral? Elas têm “jogado” até três prestações do financiamento para o final do carnê, postergando o pagamento, mas mantendo os juros contratuais. Em alguns casos, é concedido 60 dias de carência, sem cobrança de juros, sem tampouco a inclusão do devedor nos sistemas de proteção ao crédito ou ordem de busca e apreensão do veículo.

Aliás, esse período de 60 dias está relacionado ao fato de o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter emitido regras para que os bancos suspendam a cobrança de até duas prestações do financiamento dos veículos por esse prazo.

Como proceder com as assinaturas de apps, revistas e de TVs a cabo?

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Caso você tenha assinatura de revistas ou de aplicativos pagos, solicite o cancelamento. Ainda que ofereçam descontos, não aceite. Após a volta da normalidade, avalie mesmo se você precisa ou deseja ter esse tipo de serviço.

Sobre TVs a cabo ou plano de internet residencial, esse setor talvez esteja entre os que estão menos sofrendo com a crise, visto que o fato de estar em casa em razão do isolamento social implica em mais tempo para usar a internet e assistir a filmes.

Mesmo assim, tente “jogar” a metade do valor da fatura a vencer (ou vencida) para daqui a 3 meses, por exemplo. Mas, antes, pergunte o que pode ser feito pela operadora para ajudá-lo. Se não houver uma resposta que lhe agrade, ofereça a proposta acima.

Clique aqui para ver mais formas de economizar durante a quarentena em combate ao Coronavírus.

É possível negociar com a academia de ginástica e com a escola de idiomas?

Se você está matriculado em alguma escola de idioma, verifique a possibilidade de conseguir um desconto na mensalidade ou, até mesmo, o congelamento da cobrança. Mesmo que as atividades estejam sendo feitas de forma on-line, esse é um tempo em que as empresas tendem a fazer de tudo para não perderem seus clientes. Não custa nada tentar.

E se você estiver matriculado em uma academia de ginástica? Nesse caso, é muito mais complicado uma “aula on-line”, não é mesmo? Então, veja o que a academia está oferecendo aos seus alunos e avalie a situação. O melhor acordo seria o não pagamento ou, pelo menos, de 50% do valor devido. Na pior das hipóteses, tente fazer um acordo para congelar as mensalidades ou a postergação do contrato firmado, por exemplo.

Clique aqui para ver outras dicas para economizar durante o período de quarentena.

O que muda com o pagamento por Serviços domésticos e babá devido ao COVID-19

Existem três possibilidades a serem consideradas se a pessoa possui uma empregada doméstica (ou funcionária do lar, como também é conhecida) ou uma babá. São elas:

  • O empregador pode optar pela redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho (por até dois meses) do empregado formal (incluindo os empregados domésticos), comunicando ao Ministério da Economia a sua decisão no prazo de 10 dias, e caso não o faça, será o responsável pelo pagamento integral do trabalhador.
  • Após o período acertado da suspensão do contrato de trabalho (condição necessária e exigida pelo governo), o empregador voltará a receber o salário como antes da pandemia. Essa possibilidade ainda exige que o empregado ganhe até três salários mínimos (R$ 3.145,00);
  • Já quanto a redução da jornada de trabalho, o salário do empregado poderá ser reduzido em até 70% por até 90 dias. Na verdade, empregador e governo dividirão o pagamento pelo salário do trabalhador (formal). Por exemplo: se jornada de trabalho e salários forem reduzidos em 25%, o empregador paga 75% do salário atual e o governo compensa o empregador com um valor equivalente a 35% do que seria pago em caso de recebimento do seguro-desemprego. Nesse caso, o governo será avisado pelo empregador e o empregado não tem a necessidade de pedir esse benefício.

Clique aqui para saber mais sobre os direitos do trabalhador durante a quarentena.

Como negociar o aluguel em razão da COVID-19

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A lógica vale tanto para residências, como para estabelecimentos comerciais. Antes de começar a conversa com o proprietário, vale lembrar que a economia como um todo funciona como uma engrenagem e que é bem mais difícil se sustentar de forma equilibrada com todo o entorno na pior. E como alguns terão os ganhos prejudicados pelas medidas emergenciais adotadas a saída terá que ser a conversa e a tentativa de empurrar algumas obrigações para frente.

Não se trata de uma inadimplência proposital ou premeditada, mas de um ajuste para um período atípico. Da mesma forma, o credor terá de ter paciência e compreensão. É melhor receber depois, ou um pouco menos, que perder de vez aquele rendimento.

Clique aqui para ver outras formas de negociar suas dívidas.

O que recomenda o PROCON quanto às mensalidades escolares durante o COVID-19?

É claro que as mensalidades escolares, que geralmente já pesam em épocas normais, sendo assim um motivo de preocupação adicional para os pais durante o período de pandemia. Como a quarentena tem gerado queda na renda de milhares de pessoas, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicou uma Nota Técnica e recomendou, no dia 6 de abril de 2020 que:

“De acordo com o documento, as instituições devem “conceder, aos seus consumidores, um desconto mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, na forma contratada (23 a 31/03), salvo se no período houve férias antecipadas”. Caso a mensalidade de março já tenha sido quitada “no valor integral originariamente previsto”, esse desconto deve ser concedido na mensalidade de abril (…) O Procon-MG recomenda suspender o contrato até o término do período de isolamento social, em razão da impossibilidade de prestar os serviços na forma não presencial, situação que deve ser levada em consideração pelo fornecedor ao apresentar a sua proposta de revisão contratual. Caso a opção seja pela reposição integral de aulas presenciais, deverá ser restabelecido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato e que isso implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores”.

Como você pode verificar na Nota acima, os pais têm direito a uma redução de 29,03% na mensalidade de março, desde que seu filho não tenha recebido nenhuma instrução – seja presencial ou na modalidade de ensino à distância.

Porém, de acordo com outras instâncias jurídicas, em que pese o que se diz no Código do Consumidor a respeito do tema, as mensalidades escolares devem continuar a ser pagas, visto que nem escola nem os alunos foram responsáveis pela interrupção das aulas.

Além disso, se a escola não tiver recursos para pagar seus profissionais durante a pandemia, é possível que, após esse período, a escola não consiga se manter e os alunos sejam ainda mais prejudicados. Nesse caso, o aluno deverá ter as aulas repostas após o fim da epidemia. Quanto aos dias letivos, o MEC manteve a quantidade de dias previstos em Lei, ou seja, os alunos poderão ter mais horas de aulas por dia quando o país voltar à normalidade.

O que muda na Conta de água e energia elétrica em razão do COVID-19

Se as pessoas estão mais em casa devido ao isolamento social exigido pelo COVID-19, a tendência é um aumento das despesas com energia elétrica e água, apesar de o Brasil não estar no verão, dado que banhos e lavagem das mãos são duas recomendações importantes para se evitar o contágio. Para minimizar os efeitos da crise econômica gerada pela paralisação de grande parte das atividades comerciais, o governo lançou uma medida para facilitar a vida das pessoas em relação às despesas com energia elétrica.

A partir de agora, as famílias de baixa renda – que já tem direito à chamada Tarifa Social de Energia Elétrica, obtendo um desconto de até 65% concedido pelo governo – estão ISENTAS de pagar a conta de energia elétrica até o dia 30 de junho de 2020. Essa medida entrou em vigor a partir do dia 1º de abril. Toda fatura que for emitida entre essas datas virá com o desconto de 100%, ainda que o valor da conta tenha sido calculado com base no consumo de março.

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve consumir menos de 220 Kwh por mês de energia e estar inscrita no CADúnico com renda familiar mensal, por pessoa, igual ou inferior a 50% do salário mínimo ou que já recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Informações sobre o novo saque de parte do FGTS em virtude da pandemia do COVID-19

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real - Foto: Marcello Casal Jr.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Em virtude de tentar minimizar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia do COVID-19 na vida das pessoas e das empresas, o governo tem tomado algumas atividades e, dentre elas, está a liberação do valor de R$ 1.045,00 porventura existente no saldo das contas ativas e inativas do FGTS do trabalhador existentes na Caixa Econômica Federal.

Mesmo que o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o limite máximo é de R$ 1.045,00 para saque, ou seja, o critério é por CPF e não para cada conta (ativa ou inativa). O saque será permitido entre os dias 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o governo brasileiro, 60 milhões tem direito a fazer o saque nesse montante, o que significará um acréscimo considerável de dinheiro em circulação no mercado, principalmente par ao custeio das despesas básicas das famílias. Porém, segundo o próprio governo, cerca de 70% dos trabalhadores, caso optem por sacar o valor total (R$ 1.045,00), ficarão com suas contas sem qualquer dinheiro depositado. O calendário de saques não foi divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Clique aqui para saber mais sobre saque antecipado do FGTS.

Mudança nos procedimentos envolvendo documentação de veículo e de condutor

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A pandemia do COVID-19 provocou alterações em dezenas de setores e atividades comerciais e nem o DETRAN de cada Estado ficou de fora. No dia 20 de março de 2020, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu prazo indeterminado para uma série de procedimentos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação, como a renovação, por exemplo.

Se a CNH venceu depois do dia 19 de fevereiro de 2020 e ainda não foi possível renová-la, o prazo para tal, portanto, passou a ser indeterminado. Em princípio, o prazo será restabelecido após o fim ou a diminuição do isolamento social no Brasil.

Igualmente, o prazo para entrar com recursos contra multas de trânsito tornou indeterminado, bem como a identificação de condutor nas notificações de infração. Além disso, o prazo tornou se indeterminado para impetrar recursos contra a suspensão do direito de dirigir por pontuação atingida, suspensão e cassação da CNH.

Esta deliberação atinge também a PPD (permissão para dirigir, ou a habilitação provisória) e a emissão do CRV, o Certificado de Registro de Veículo em transferências de propriedade de compras feitas a partir de 19/02/2020, assim como o registro de veículos novos ainda não expirados.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.

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