Direitos dos Trabalhadores: Veja Quais São os Seus Direitos Durante o Home Office

Com mais trabalhadores em casa, será que os benefícios de Vale-Refeição, Alimentação e Transporte precisam ser pagos? O UNUM responde essa e outras dúvidas!

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Com as recomendações da Organização Mundial da Saúde para combater a pandemia do coronavírus, muitas empresas têm optado pelo trabalho home office. Com isso, dúvidas relacionadas ao direito de vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação são frequentes.

Pensando em você que está trabalhando em casa esses dias, a nossa equipe pesquisou tudo que você precisa saber sobre este assunto. Acompanhe:

Vale Alimentação e Refeição

Os trabalhadores das empresas que estão exercendo suas funções em casa durante o período de isolamento por causa da pandemia devem continuar recebendo o pagamento de benefícios como vales refeição e alimentação e, dependendo da política da empresa, cesta básica.

Do ponto de vista jurídico, as empresas não devem suspender os benefícios relacionados à alimentação dos funcionários, visto que os mesmo continuam trabalhando em casa e tendo sua pausa para o almoço, portanto, é justo que continue recebendo o mesmo valor para se alimentar.

No entanto, se o trabalhador não estiver trabalhando durante a quarentena e só aguardando o retorno das atividades normais, os benefícios podem ser retirados porque são concedidos para o exercício do trabalho, e não fazem parte do salário. Essa decisão vai depender da empresa e do acordo da mesma com o sindicato, por isso, cada caso é único.

Auxílio Creche

A Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020 aponta para as “Alternativas trabalhistas relacionadas ao enfrentamento do Estado de Calamidade Pública e da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).”

Nesse documento, não é abordado sobre os benefícios como auxílio creche ou auxílio escola, portanto, fica a cargo da própria empresa escolher como vão ser disponibilizados esses auxílios.

Na interpretação de Luiz Calixto, sócio do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, provavelmente haverá uma redução nos valores das mensalidades escolares, visto que as escolas provavelmente ficarão fechadas no próximo mês. Baseado nessa possibilidade, o advogado declara que é permitido às empresas diminuírem também o valor do benefício.

“É uma questão de lógica em cadeia. Neste momento, todas as alterações têm dois fundamentos: preservação do emprego e da renda.”Destacou ele.

Previdência Privada

No caso da previdência privada, pode ser realizado um acordo entre o patrão e o empregado, onde a mesma será suspensa, afirma Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados.

“O empregador pode não pagar seu aporte, se o empregado decidir e manifestar seu interesse em não depositar seu aporte no plano. Se o empregado quiser manter o pagamento, mas a empresa desejar suspender, tem que haver a concordância do funcionário”, explicou.

Após o acordo entre as partes, o banco ou a seguradora que oferecem o plano devem ser notificados, e a cláusula de cancelamento do contrato observada a fim de evitar cobranças adicionais.

Vale Transporte

De todos os benefícios citados, de fato, o transporte é o mais polêmico. Isso porque existem advogados que alegam que, por ser um benefício acordado no contrato de trabalho, deve ser mantido, já que o trabalhador não deixou de produzir. Já outros afirmam que a empresa pode suspender o vale-transporte em períodos de isolamento social. Entenda os dois argumentos:

A favor da suspensão: Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do escritório Machado Meyer, pondera que se o trabalhador não está se deslocando ao local de trabalho, mesmo que esteja fazendo Home Office, a empresa pode suspender seu vale-transporte, assim como acontece no caso de férias e licença maternidade.

Wolnei Tadeu Ferreira, conselheiro da ABRH-SP ainda complementa, que este benefício precisa ter sido acordado coletivamente ou diretamente com o profissional, caso contrário, a empresa não é obrigada a manter o auxílio durante o Home Office.

Contra a suspensão: já Fernanda Perregil, sócia e responsável pela área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, diz que o benefício deve ser mantido, pois o trabalhador continua em serviço. Para ela, “uma vez concedido o auxílio, a supressão pode levar à interpretação de que houve uma alteração no contrato de trabalho prejudicial ao empregado, de acordo com o artigo 468, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e, assim, ser invalidada na Justiça do Trabalho”, declarou.

Concordando com Perregil, a advogada Alessandra Arraes, especialista em direito e processo do trabalho, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados analisa que “se os benefícios eram concedidos anteriormente, por força de norma coletiva ou do próprio contrato de trabalho, o simples fato de o trabalho estar sendo prestado na residência do empregado não afasta, por si só, o direito às parcelas”.

Portanto, cabe a empresa discutir diretamente com seus advogados e com seus funcionários como irão proceder nessa situação.