Auxílio Emergencial de R$ 600 Já Está Disponível; Veja Como Solicitá-lo No Site Da Caixa

Caixa Econômica Federal disponibiliza site e aplicativo para informais, autônomos e MEI’s solicitarem o benefício emergencial

Auxílio Emergencial de R$ 600 Já Está Disponível; Veja Como Solicitá-lo No Site Da Caixa

A Caixa Econômica Federal divulgou como será feito o pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, autônomos e MEI’s têm direito devido à pandemia de coronavírus (Covid-19).

A partir da manhã desta terça-feira (7) todos aqueles que têm direito ao benefício poderão solicitá-lo através de um site e um aplicativo exclusivo disponibilizado pelo banco. A duração será de três meses, com possibilidade de prorrogação futura em caso de extensão da pandemia.

Veja as datas de cada ‘parcela’ do auxílio

De acordo com uma publicação da Agência Brasil, o governo começa a pagar na quinta-feira (9) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês.

O segundo pagamento do benefício de R$ 600 ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio. A ideia é que todo o pagamento do benefício – as três parcelas de R$ 600 – seja feito em cerca de 45 dias, totalizando a liberação R$ 98 bilhões para 54 milhões de pessoas.

Veja as opções on-line para receber o auxílio

Quem for trabalhador informal sem registro, autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá acessar o site ou aplicativo para solicitar o benefício.

Já quem recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único), pode ficar sossegado, pois o pagamento será feito automaticamente.

  • Clique aqui para fazer a inscrição pelo site da Caixa Econômica Federal
  • Clique aqui para baixar o aplicativo em seu celular com o sistema operacional Android
  • Clique aqui para baixar o aplicativo em seu celular com o sistema operacional IOS
  • Clique aqui para ver como saber se você está vinculado ao Cadastro Único

Outro aplicativo

Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial. Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, esse segundo aplicativo funcionará de modo semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo escolher uma conta bancária para o recebimento ou optar pelo saque em casas lotéricas.

Não tenho internet, como faço para consultar?

Porém, caso você não tenha acesso à internet, poderá fazer o cadastro nas agências da Caixa ou em casas lotéricas. A instituição, porém, orienta a todos a procurar os mecanismos digitais, evitando, assim, aglomerações.

Também foi disponibilizado o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Entretanto, não será possível se inscrever pelo canal.

Quando o dinheiro será depositado?

O pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Dúvidas frequentes sobre o auxílio emergencial

O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial é um benefício que será pago pelo governo federal a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Qual será o valor pago no auxílio emergencial?

O governo federal pagará a ajuda de R$ 600 àqueles que têm o direito ao benefício.

Qual a duração?

O benefício, num primeiro momento, será pago por três meses, podendo ser postergado se a crise do coronavírus persistir.

Quais as condições para solicitá-lo?

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
  • Ter de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família até 20 de março de 2020;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
  • Ter mais de 18 anos de idade;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês;
  • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
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114 Comentários

Não tenho emprego desde dezembro/2019, moro com os meus pais que são aposentados, e a renda da nossa família não alcança os três salários mínimos. Tenho dúvidas sobre se tenho ou não direito a esse Auxílio Emergencial. Minha pergunta é: se eu fizer o cadastro, a Caixa consegue analisar o meu caso e fazer o “tira-teima”?

Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à Elaine

Oi Elaine, tudo bem?
No momento do cadastro você precisa declarar que se enquadra nos requisitos para ter o direito ao Auxílio Emergencial. Na sequência, você vai inserir todos os dados e informações solicitados, e então, deverá aguardar que eles sejam analisados pela Caixa.
Se você cumprir todos os requisitos, seu cadastro será aceito. Se não, ele não será aceito.
E através do site ou aplicativo da Caixa, você pode consultar se você vai ter direito ou não ao Auxílio Emergencial.

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Genaina Oliveira

Eu não tenho conta na caixa e não tenho cartão cidadão. Tbm não tenho o bolsa família.
Será que precisarei abrir uma conta?

Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à Genaina Oliveira

Oi Genaia, tudo jóia?
E conta no Banco do Brasil ou outro banco, você tem? Mas, se de tudo, você não tiver conta nenhuma, será necessário abrir uma conta Poupança Social Digital Caixa, que é solicitada diretamente no aplicativo.

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Jorge Luiz da Silva Gonçalves

Estou desempregado desde julho/2017, trabalhei em alguns locais neste tempo, porém renda não atinge percentual do IR, não declarei desde então não tenho direito ao benefício

Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à Jorge Luiz da Silva Gonçalves

Oi Jorge, como você está?
Olha, o ideal é que você faça o seu cadastro e deixe que o Governo Federal/Dataprev analisem a sua situação. Porque depende de vários fatores, principalmente no que se refere ao número de pessoas que forma a sua família e a renda total que ela recebe.

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thomas toth

a questão da elaine é pertinente….creio que a dúvida dela é se ela declara seu pais aposentados como dependentes e se ao dividir 3 pessoas pelo valor total do rendimento da casa acabe passando do valor máximo de 522 reais….tenho a mesma dúvida….declaro meus pais no mesmo endereço ou não???!!!!???….grato pela atenção…obs.: lí …re lí…e lí novamente todas as instruções existentes e nada consta neste sentido….sem mais ….att….Thomas Toth

Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à thomas toth

Oi Thomas, tudo bem?
Olhando superficialmente o seu caso e o caso da Elaine, a gente pode entender que não garantem o direito ao Auxílio Emergencial.
Por não termos acesso completo aos critérios de análise do Governo Federal/Dataprev, não sabemos se o fato dos pais serem aposentados (e/ou talvez idosos, com gastos diferenciados) influenciará na decisão por parte deles.
Assim, o recomendável é que seja feito o cadastro e que aguardem a análise.
Boa sorte para você!

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shirley ritscher miranda

ola. eu e meu marido e minha filha estamos inscritos no cadrasto unico e nois dois se enquadramos nos requisitos para receber o auxilio emergencial, gostaria de saber se agente vai receber os beneficius juntos na mesma conta ou em contas separadas?

Rafaela Karla Da silva

eu trabalho de carteira assinada,eu recebo

Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à Rafaela Karla Da silva

Oi Rafaela, tudo bem?
Segundo os pré-requisitos estabelecidos pelo Governo Federal, você não teria direito ao Auxílio Emergencial, uma vez que o seu contrato de trabalho está ativo.

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Poliana siquieira

Meu esposo é meu dependente do bolsa familia a cota dele cai no meu cartão?

Minha irmã foi cortada do bolsa familia desd5de 2015 e foi aprovada e não tem conta em nenhuma banco e caixa onde o dinheiro será depositado???

Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à Luciana

Oi Luciana, tudo bem?
Se ela não tiver nenhuma conta bancária, será necessário abrir uma conta Poupança Social Digital Caixa, que é solicitada diretamente no aplicativo.
O recomendável é que ela faça o cadastro e aguarde a análise pelo Governo Federal/Dataprev.
Boa sorte para você!

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Clemilton Rocha

Oi Clemilton aqui. Fiz meu cadastro pelo aplicativo no dia 06/04, hoje já são 13/04 e ainda recebo a messagem de ” em análise” até quando vai isso ?

Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à Clemilton Rocha

Tudo bem, Clemilton?
Este “em análise” significa que todas as informações inseridas no seu cadastro (inclusive das pessoas do seu grupo familiar), estão sendo submetidas à uma análise com cruzamento dos dados informados. Esta etapa realmente é demorada, principalmente pelo grande volume de cadastros que foram feitos nos últimos dias.
Mas a expectativa é que o resultado saia nesta semana, com pagamentos a partir do dia 15/04.
O que nos resto no momento é esperar. Boa sorte para você!

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