A Caixa Econômica Federal divulgou como será feito o pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, autônomos e MEI’s têm direito devido à pandemia de coronavírus (Covid-19).
A partir da manhã desta terça-feira (7) todos aqueles que têm direito ao benefício poderão solicitá-lo através de um site e um aplicativo exclusivo disponibilizado pelo banco. A duração será de três meses, com possibilidade de prorrogação futura em caso de extensão da pandemia.
Veja as datas de cada ‘parcela’ do auxílio
De acordo com uma publicação da Agência Brasil, o governo começa a pagar na quinta-feira (9) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir do dia 14 deste mês.
O segundo pagamento do benefício de R$ 600 ocorrerá entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio. A ideia é que todo o pagamento do benefício – as três parcelas de R$ 600 – seja feito em cerca de 45 dias, totalizando a liberação R$ 98 bilhões para 54 milhões de pessoas.
Veja as opções on-line para receber o auxílio
Quem for trabalhador informal sem registro, autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá acessar o site ou aplicativo para solicitar o benefício.
Já quem recebe o Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único), pode ficar sossegado, pois o pagamento será feito automaticamente.
- Clique aqui para fazer a inscrição pelo site da Caixa Econômica Federal
- Clique aqui para baixar o aplicativo em seu celular com o sistema operacional Android
- Clique aqui para baixar o aplicativo em seu celular com o sistema operacional IOS
- Clique aqui para ver como saber se você está vinculado ao Cadastro Único
Outro aplicativo
Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial. Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, esse segundo aplicativo funcionará de modo semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo escolher uma conta bancária para o recebimento ou optar pelo saque em casas lotéricas.
Não tenho internet, como faço para consultar?
Porém, caso você não tenha acesso à internet, poderá fazer o cadastro nas agências da Caixa ou em casas lotéricas. A instituição, porém, orienta a todos a procurar os mecanismos digitais, evitando, assim, aglomerações.
Também foi disponibilizado o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Entretanto, não será possível se inscrever pelo canal.
Quando o dinheiro será depositado?
O pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.
Dúvidas frequentes sobre o auxílio emergencial
O que é o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial é um benefício que será pago pelo governo federal a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Qual será o valor pago no auxílio emergencial?
O governo federal pagará a ajuda de R$ 600 àqueles que têm o direito ao benefício.
Qual a duração?
O benefício, num primeiro momento, será pago por três meses, podendo ser postergado se a crise do coronavírus persistir.
Quais as condições para solicitá-lo?
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
- Ter de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família até 20 de março de 2020;
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês;
- Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.