Auxílio de até R$ 1.200 do Governo: Veja Quem Tem Direito e Tire Suas Dúvidas

Medida Provisória chega como alento aos informais e beneficiários do Bolsa Família

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real - Foto: Marcello Casal Jr.

Sancionado na última quarta-feira (1º) e publicado na edição dessa quinta-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU), o auxílio emergencial de R$ 600 chega como um alento para os trabalhadores informais atingidos pela quarenta do coronavírus (Covid-19). A previsão é que o benefício comece a ser pago já a partir da próxima semana por meio dos bancos privados e públicos.

O crédito extra tem previsão de ser pago durante os três próximos meses (com possibilidade de extensão) a trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

Vários profissionais poderão requisitá-lo. Abaixo, vamos destrinchá-lo e tirar suas dúvidas sobre o auxílio emergencial.

Quem pode pedir o auxílio?

O crédito de R$ 600 pode ser solicitado por trabalhadores intermitentes, que prestam serviço sem um período fixo da semana, desde que tenham renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135). Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018, não poderá ter direito ao benefício.

O auxílio vai durar quanto tempo?

No primeiro momento, os pagamentos estão previstos por, no máximo, três meses. Porém, podem durar enquanto o período de quarentena ainda tiver vigente no país. Quais os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego com carteira assinada;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
  • No caso, as famílias que estão no Bolsa Família só poderão ter duas pessoas acumulando os benefícios: um receberá o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Mulheres que chefiam a família receberão até R$ 1,2 mil;
  • Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto analisado pelo Senado, porém esse ainda precisa de aprovação na Câmara.

Recebo o Bolsa Família. Quando terei direito ao crédito?

Os beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600.
Após o recebimento por parte dos beneficiários do Bolsa Família, quem receberá na sequência?

Depois dos beneficiários do Bolsa Família, receberão o crédito os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único. Posteriormente, os MEI e autônomos que contribuem para o INSS recebem. Por fim, os informais não cadastrados.

Como saber se estou no Cadastro Único?

Basta entrar no portal do CadÚnico e preencher as informações solicitadas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h. Aos finais de semana e feriados, o horário de atendimento será das 10h às 16h.

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18 Comentários
Miraildes Antunes Souza

Sou divorciada tenho duas filhas que não moram comigo elas receberam o auxilio por quê eu não recebi? Moro só com minha mãe. Obg

Emanuele Terezinha Farias Ferreira

Oi gostaria de saber porque eu recebi só 600reais?? Sou beneficiária do bolsa família mais em dezembro de 2019 foi bloqueado então porque eu recebi só os 600reais?? E sou mãe solteira .

Julio cesar souza de almeida

Eu me cadastrei no auxilio emergencial fui aprovado o numero 111diz que o dinheiro foi pra conta mais o saite da contanta rem diz que a conta nao foi aberta..O que posso fazer pra receber esse auxilio?

Tânia Cristina

Boa noite!Não consegui fazer cadastro auxilio emergencial como chefe de família, pois minha filha que tem o CPF com o dígito 0 no início dos números , indica CPF com erro.O que devo fazer?Sendo que já está cadastrado no ministério da fazenda.Obrigada, Tânia

Maria do Rosário Gomes da Silva

Eu tenho um filho de 6 anos já fiz bolsa família e não aprovaram e não recebi 1.200 so 600

Marinete Bezerra da Silva

A pessoa que recebeu Seguro desemprego até o mês de abril/2020, poderá solicitar e ter direito ao auxílio emergencial, pelo fato de estar desempregada à partir do citado mês?