Receita Adia em Dois Meses Prazo Para Entrega do Imposto de Renda

A crise pela pandemia do coronavírus é o motivo da prorrogação. Diante disso, o Unum te mostra um passo a passo para te ajudar a fazer sua própria declaração

Receita Adia em Dois Meses Prazo Para Entrega do Imposto de Renda

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. Dessa forma, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio. Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

Expectativa é para recorde de declarações

Segundo o mais recente balanço divulgado pela Receita, na última segunda (30), foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações (cerca de 25% do total). A expectativa, segundo o Governo Federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus. Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

Declarações do Simples Nacional e do MEI já haviam sido adiados

A Receita Federal, através do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano calendário de 2019. A informação foi divulgada pela Secretaria da Receita Federal.

Clique aqui para saber mais sobre a mudança do Simples Nacional e do MEI

Caso não houvesse a prorrogação do prazo, a Defis teria de ser entregue até 31 de março, e a da DASN-Simei até o dia 31 de maio. A prorrogação do prazo foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU), na última semana. Segundo a Receita Federal, tal medida busca “diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil”.

A Defis é um documento obrigatório, que às empresas que optam pelo regime Simples Nacional, devem entregar anualmente à Receita Federal como forma de prestar contas. Já a DASN-Simei é uma obrigação do microempreendedor individual (MEI). Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.

Veja um passo a passo de como declarar o Imposto de Renda 2020

Com o adiamento no prazo, os contribuintes têm, agora, até 30 de junho para enviar a declaração do imposto de renda à Receita Federal. Para quem fez a declaração no ano passado, as principais regras continuam as mesmas, com apenas algumas novidades e novos campos obrigatórios. Se você não sabe nem por onde começar, não se preocupe! Saiba que o programa da Receita foi feito de forma que o contribuinte consiga preencher os dados por conta própria.

A gente te mostra, na sequência, como fazer, etapa a etapa, uma declaração simples do Imposto de Renda. Acompanhe conosco!

1. Instalação do programa da Receita

Para começar, baixe o programa da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores equipados com os principais sistemas operacionais: Windows, Linux, IOs, Solaris. Todavia, é indispensável que o computador esteja equipado com máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior. O download do programa do Imposto de Renda deve ser feito diretamente pelo site da Receita Federal. Clique aqui e faça o download.

2. Documentação

Antes de começar a preencher a declaração, separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalha ou trabalhou em 2019, dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.

3. Importe os dados da declaração anterior

Para quem já fez a declaração no ano passado, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Ao fazer isso, ao iniciar a nova declaração, o programa já abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, incluindo o número do recibo da declaração do ano anterior, que é exigido pela Receita.

4. Declaração ou retificação

Ao iniciar a declaração, escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. A outra opção (retificadora) é para quem vai fazer uma correção em declaração já enviada.

5. Dados do contribuinte e dos dependentes

Caso seja a sua primeira declaração de imposto de renda ou se não conseguir importar os dados do IR 2019, preencha todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. Você também precisará informar o número do título eleitoral e a sua ocupação profissional. O passo seguinte é informar o nome e CPF de eventuais dependentes.

6. Rendimentos

Tudo que for informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina. Você terá que pegar os informes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores e bancos, e digitar todos os valores ali informados no programa da Receita.

Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2019. Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica. Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

7. Bens e direitos

Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2018 e no final de 2019. Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.

Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.

8. Pagamentos efetuados

Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional. Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

9. Verifique pendências

Há um campo chamado “verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser informado.

10. Completa ou simplificada

Um dos últimos passos é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa. Ou seja, a que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.

11. Conta para a restituição

Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já para quem tiver imposto a pagar, pode optar em pagar parcelado. Neste ano, foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário.

12. Enviar

Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente. Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK, e pronto. Você ficou em dia com o fisco.

Caso você receba a restituição, neste ano o calendário de pagamentos começará mais cedo. Em 2020, serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado. O primeiro lote segue programado para o dia 30 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

*Os comentários não representam a opinião do portal ou de seu editores! Ao publicar você está concordando com a Política de Privacidade.

Sem comentários