Auxílio de até R$ 1.200 do Governo: Veja Quem Tem Direito e Tire Suas Dúvidas

Medida Provisória chega como alento aos informais e beneficiários do Bolsa Família

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real - Foto: Marcello Casal Jr.

Sancionado na última quarta-feira (1º) e publicado na edição dessa quinta-feira (2) do Diário Oficial da União (DOU), o auxílio emergencial de R$ 600 chega como um alento para os trabalhadores informais atingidos pela quarenta do coronavírus (Covid-19). A previsão é que o benefício comece a ser pago já a partir da próxima semana por meio dos bancos privados e públicos.

O crédito extra tem previsão de ser pago durante os três próximos meses (com possibilidade de extensão) a trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

Vários profissionais poderão requisitá-lo. Abaixo, vamos destrinchá-lo e tirar suas dúvidas sobre o auxílio emergencial.

Quem pode pedir o auxílio?

O crédito de R$ 600 pode ser solicitado por trabalhadores intermitentes, que prestam serviço sem um período fixo da semana, desde que tenham renda familiar entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários (R$ 3.135). Quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2018, não poderá ter direito ao benefício.

O auxílio vai durar quanto tempo?

No primeiro momento, os pagamentos estão previstos por, no máximo, três meses. Porém, podem durar enquanto o período de quarentena ainda tiver vigente no país. Quais os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego com carteira assinada;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
  • No caso, as famílias que estão no Bolsa Família só poderão ter duas pessoas acumulando os benefícios: um receberá o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Mulheres que chefiam a família receberão até R$ 1,2 mil;
  • Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto analisado pelo Senado, porém esse ainda precisa de aprovação na Câmara.

Recebo o Bolsa Família. Quando terei direito ao crédito?

Os beneficiários do Bolsa Família, que já possuem cartão de recebimento do governo, serão os primeiros a acessar o auxílio de R$ 600.
Após o recebimento por parte dos beneficiários do Bolsa Família, quem receberá na sequência?

Depois dos beneficiários do Bolsa Família, receberão o crédito os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único. Posteriormente, os MEI e autônomos que contribuem para o INSS recebem. Por fim, os informais não cadastrados.

Como saber se estou no Cadastro Único?

Basta entrar no portal do CadÚnico e preencher as informações solicitadas. É possível baixar o aplicativo do CadÚnico ou ligar no número 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h. Aos finais de semana e feriados, o horário de atendimento será das 10h às 16h.

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