Quais os Direitos Dos Trabalhadores Em Meio a Pandemia do Coronavírus?

Neste post, o Unum explica os principais pontos de dúvidas, após a Medida Provisória (MP) 927, que muda algumas regras trabalhistas

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A rotina de trabalho de todas as cidades do país mudou completamente nas últimas semanas, após a disseminação do novo coronavírus pelo país. Aos poucos, idosos, doentes crônicos, gestantes e quem amamenta foram dispensados ​​de suas atividades presenciais e foram solicitados no trabalho em home office ou um afastamento temporário.

Ao mesmo tempo em que a doença avança e as regras de órgãos como o governo de São Paulo, do Rio, de Minas e da maioria dos estados, eram alteradas, os trabalhadores mais novos, que não estão nos grupos de risco, mas que podem realizar trabalhos a distância, desejam saber quais seus direitos, nestes tempos de isolamento social e trabalho à distância.

Algumas empresas foram obrigadas a dispensar seus funcionários, após medidas de governos estaduais, limitando o ir e vir das pessoas, com o intuito de diminuir a disseminação do vírus. Apesar de tais medidas, ainda existem as chamadas profissões essenciais, como a de médicos, enfermeiros, agentes de saúde, dentre outras, que estão na linha de frente no combate à doença.

A CLT perdeu o efeito?

A seguir, a gente responde às principais dúvidas dos trabalhadores, quanto aos seus direitos nestes tempos de crise e qual a melhor forma para proceder, diante de adaptações necessárias para se tentar preservar os empregos e evitar prejuízos ainda maiores à economia.

Antes de tudo, vale ressaltar que muitos outros direitos que constam na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seguem valendo e não foram alterados depois que o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 927.

Mesmo assim, as dúvidas, no entanto, são muitas. São levantadas questões como:

  • Por que devo trabalhar na empresa, enquanto outros profissionais podem fazer home office?
  • Serei colocado em férias se não quiser? Meu salário pode ser reduzido?
  • Posso trabalhar mesmo se não quiser?
  • O que fazer se pegar o Covid-19?

Consultamos alguns especialistas para te ajuda a solucionar estas e outras dúvidas, que te deixam inquietos, nestes tempos complexos! Siga conosco!

Principais dúvidas quanto às leis trabalhistas vigentes

1. Eu sou obrigado a trabalhar mesmo na pandemia de coronavírus?

Se o contrato de trabalho entre o trabalhador e o patrão não foi modificado por negociação coletiva, o profissional deve cumprir sua jornada de trabalho conforme as orientações da empresa.

2. Por que alguns trabalhadores estão em casa e outros não?

Isso ocorre porque há acordos sendo fechados, conforme a categoria, ou entre patrões e empregados, que definem os que vão continuar trabalhando, quem fará home office, quem terá férias e quem ficará afastado.

3. Se eu ficar em casa, continuo recebendo meu salário normalmente?

Se não houve acordo para redução da jornada e do salário, dentro do que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o salário deve ser pago normalmente. No entanto, o governo prepara uma MP que deve prevê redução de salário e suspensão de contratos.

4. A empresa pode deixar de pagar gratificações, comissões e abonos?

Depende da natureza da verba. No caso das que são pagas quando o serviço é feito (periculosidade, insalubridade, adicional noturno etc.) o pagamento poderá ser suspenso. Outras, como comissões, se não houver venda, não terão que ser pagas. Já os abonos devem ser pagos conforme as convenções coletivas.

5. Se eu não quiser ir trabalhar por medo de ser contaminado, posso ser demitido?

O trabalhador precisa respeitar o que diz o contrato de trabalho e os acordos da categoria. Caso isso não ocorra, poderá ser demitido.

6. Depois que a pandemia acabar, eu corro o risco de ser demitido?

Sim, pois não há nenhuma regra que garanta a estabilidade do emprego, neste caso.

7. A empresa tem que pagar vale-refeição? E meu plano de saúde, como fica?

Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem seguir sendo pagos, mesmo para quem está em home office. Apenas o vale-transporte pode deixar de ser pago quando o profissional trabalha de casa. Se houver férias, vale-refeição também pode deixar de ser pago.

8. O patrão pode diminuir meu salário e minha jornada mesmo se eu não concordar?

O artigo 503 da CLT diz que redução de jornada e salários poderá, por força maior, ser de até 25%, respeitando o salário mínimo, e deve ser precedido de acordo coletivo.

9. A empresa colocou todo mundo em férias coletivas? Isso é correto?

A medida provisória 927, publicada nesta semana pelo governo, prevê a possibilidade de férias coletivas sem que haja comunicação ao sindicato nem ao Ministério da Economia.

10. Não queria tirar férias agora, com o coronavírus. Posso deixar as férias para depois?

A decisão sobre as férias fica a critério do empregador. Claro que patrão e empregado podem entrar em acordo, mas a MP 927 permite que o empresário dê férias a seus funcionários, mesmo no caso de quem não tem período aquisitivo.

11. É verdade que não teremos mais feriados depois que acabar a pandemia do coronavírus?

A MP 927 prevê que a empresa poderá antecipar os feriados não religiosos na pandemia do coronavírus. Se o funcionário não trabalhar alguns dias por causa da pandemia, o patrão pode considerar que foi um feriado tirado e, depois, será preciso trabalhar.

12. Minha empresa me obriga a trabalhar, mesmo em uma atividade que eu poderia fazer de casa. Está certo?

Não há determinação de que a empresa seja obrigada a aceitar o trabalho home office. Se é presencial, a atividade deve continuar a ser feita desta forma, a não ser nos casos em que os locais foram obrigados a fechar.

13. Se eu me recusar a ir trabalhar por causa do coronavírus, a empresa pode me demitir?

A pessoa não pode se negar a trabalhar. A empresa tem obrigação de fornecer um ambiente seguro e saudável. Se o empregado entender que este não é o caso, é preciso buscar o sindicato da categoria.

14. A empresa me mandou trabalhar de casa, mas não me deu computador e não falou nada sobre pagar minha conta de luz. Quais são meus direitos?

A empresa e o empregado devem negociar quais vão ser as condições deste trabalho. Se não possuir os equipamentos, por exemplo, a empresa tem que fornecer.

15. É verdade que o patrão pode me dar férias e não me pagar as férias?

Não. O que ficou permitido após a publicação da MP 927 é que o adicional de 1/3 de férias pode ser pago até o dia 20 de dezembro.

16. Recebi uma mensagem da empresa falando que vai deixar de depositar o FGTS por três meses. Isso pode ser feito?

A MP 927 garantiu às empresas o direito de não depositar os 8% de FGTS de março, abril e maio. Os depósitos devem ser feitos normalmente depois, mas não terão juros nem encargos.

17. A empresa nunca fez banco de horas. Pode fazer agora?

Sim, a MP 927 prevê a implantação ou utilização do banco de horas por acordo escrito entre patrão e empregado.

18. As empresas vão poder usar o banco de horas para compensar esses momentos que estamos em casa. Isso é certo?

Sim, os dias parados, em que não se fez home office, poderão ser compensados em até 18 meses depois do estado de calamidade, com o limite de duas horas extras por dia.

19. Acredito que estou com coronavírus, mas não fui ao médico, então, não tenho atestado. O que faço?

A Procuradoria do Trabalho está indicando aos patrões que aceitem uma autodeclaração de que o funcionário está com coronavírus. O mais recomendado é ir ao médico caso os sintomas se agravem.

20. Tenho direito de ficar em casa por quantos dias se eu estiver com Covid-19?

Pelo tempo que for necessário até se recuperar, conforme a orientação médica. Neste caso, o trabalhador receberá o auxílio-doença comum (B-31).