Quem Está Negativado Pode Abrir Uma Empresa MEI?

Está pensando em abrir uma empresa MEI, mas está negativado? Veja aqui se é possível realizar essa abertura mesmo com nome sujo

empresa mei

Na atual crise é normal que o número de pessoas que trabalham por conta própria. De acordo com dados do governo federal, publicados no Portal do Empreendedor, o número de MEIs no país ultrapassou a marca de 9 milhões no ano de 2019. Além disso, nos últimos cinco anos, o número de Microempreendedores Individuais no país cresceu mais de 120%.

Não é um fato incomum que trabalhadores que desejam se tornar MEI estejam negativados. Afinal, quem deseja formalizar sua situação se tornando um microempreendedor individual muitas vezes está trabalhando informalmente para sair do vermelho.

Por esse motivo, uma dúvida muito frequente é se quem está negativado pode abrir MEI. Se essa também é a sua dúvida venha conosco e veja se é possível e como se tornar MEI nessa situação.

O que é MEI?

O MEI (Microempreendedor individual) existe desde de 1 de Julho de 2008. Desde então, os profissionais autônomos e microempresários podem optar por se legalizar nessa modalidade. Ela surgiu no Brasil com o intuito de que os trabalhadores informais possam ficar dentro da formalidade, trazendo, inclusive, uma carga tributária reduzida. 

Através do MEI, o microempreendedor tem a oportunidade de possuir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Além disso, a modalidade possui alguns direitos, como a emissão de notas, aposentadoria (restrita a um salário mínimo) e auxílio doença e maternidade.

O MEI também está isento de impostos federais e de tributações, pagando um valor único mensal que vai variar com a atuação. De acordo com o Portal do Empreendedor esses são: 

 

MEIs – Atividade INSS R$ ICMS/ISS R$ Total
Comércio e Indústria – ICMS 51,95 1,00 52,95
Serviços – ISS 51,95 5,00 56,95
Comércio e Serviços – ICMS e ISS 51,95 6,00 57,95



Outro benefício indireto do
MEI é uma maior facilidade em conseguir crédito, uma vez que as empresas oferecem linhas específicas para esse tipo de profissional.

Vale destacar que o teto de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anuais. Também é necessário ter ciência de que não é qualquer atividade que se enquadra como MEI, porém existe uma grande lista das que se enquadram, você pode encontrar a lista completa no Portal do Empreendedor.

É possível se tornar MEI mesmo estando negativado?

Vamos responder essa pergunta de forma simples e direta: “não existe nenhum impedimento para quem está negativado se tornar um MEI”, até porque se tornar um Microempreendedor Individual nada tem a ver com crédito, mas, sim, com a formalização de um profissional.

Os fatores que podem te impedir de abrir um MEI são:

  • Desatualização do título de eleitor ou CPF (o que não tem nenhuma ligação com estar negativado);
  • Idade mínima de 18 anos (ou 16, no caso de a pessoa ser emancipada);
  • Ser estrangeiro e não estar em conformidade com os requisitos necessários – como pessoas de outro país que não possuam título de eleitor. Nesse caso, é preciso que tenham CPF e visto permanente, além de ter feito declaração de Imposto de Renda;
  • Ser sócio ou administrador de outra empresa;
  • Exercer atividade que não se enquadra na categoria;
  • Possuir mais de um empregado, já que o permitido ao MEI é somente um;
  • Possuir  faturamento anual maior que R$ 81 mil – como vimos anteriormente esse é o teto de faturamento do MEI.

Como se tornar MEI?

Se formalizar como MEI, ao contrário do que muitos pensam, não é nenhum “bicho de sete cabeças”. Por esse motivo, não é preciso contratar ajuda profissional, o passo a passo, na verdade, é bem simples.

Você deve primeiramente entrar no Portal do Empreendedor MEI e clicar ou pressionar o botão “Formalize-se”. 

Em seguida insira o CPF e senha da sua conta Brasil Cidadão (caso não possua conta no Brasil, clique na opção Fazer Cadastro). 

A partir desse momento, você deve autorizar o acesso aos dados. 

Se solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos. 

No próximo passo você deverá preencher o formulário com os dados solicitados.

Por último, preencha todas as declarações e conclua sua inscrição. Se estiver tudo certo, você se tornará um MEI.

Depois disso é só procurar a prefeitura de sua cidade para obter seu Alvará definitivo e se  cadastrar para emitir notas fiscais. É essencial também que o MEI pague mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) e que todo ano envie um relatório de faturamento, o DASN-SIMEI (Declaração Anual de Rendimentos) pelo Portal.

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