MEI se Aposenta Apenas com Salário Mínimo?

MEI se Aposenta Apenas com Salário Mínimo?

Todo trabalhador sonha com o dia em que irá se aposentar, e com o microempreendedor individual (MEI) não é diferente. É frequente surgir uma dúvida entre estes pequenos empresários : será que o valor da aposentadoria será o suficiente para suprir meus custos de vida?

Vamos discutir nesse artigo com qual salário o MEI se aposenta e o que se deve fazer para aumentar a remuneração.
Vem com a gente..

MEI Tem Direito A Aposentadoria?

Sim! Dentre vários benefícios disponíveis para o MEI como auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte, a aposentadoria está entre eles, por isso é essencial realizar o recolhimento da guia DAS (Documento de arrecadação simplificada) – MEI mensalmente. Assim como qualquer trabalhador formal, o microempreendedor individual pode se aposentar pelos seguintes motivos:

Aposentadoria por Idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, é preciso considerar a idade mínima do trabalhador, conforme definições da Previdência Social.

São elas: idade mínima de 60 anos para mulher e 65 anos para homem.
É importante esclarecer que não basta ter idade mínima para conseguir a aposentadoria, é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.
E você lembra o que dissemos sobre o atraso nas guias de pagamento? Pois é, se você atrasar a DAS pode ter problemas ao se aposentar e para usufruir de outros benefícios.

Aposentadoria por Invalidez

Para se ter acesso a aposentadoria por invalidez, o MEI deverá ter contribuído por, no mínimo 12 meses à Previdência Social se a doença não for decorrente de acidente de trabalho, caso contrário, não existe prazo.
Ao registrar-se como MEI, quem já é aposentado por invalidez perderá o benefício. De acordo com o SEBRAE, isso acontece porque ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto a trabalhar.

MEI se Aposenta com Qual Salário?

Todo benefício previsto para o MEI corresponde sempre a um salário mínimo pois a sua contribuição mensal é feita na alíquota de 5% do salário mínimo e essa contribuição não dá direito a um valor de aposentadoria superior.
É importante ressaltar que o recebimento da aposentadoria não impede o indivíduo de receber outra contribuição de um mesmo valor de uma atividade em paralelo que contribui para a Previdência Social. Nesse caso, as duas contribuições serão somadas para a concessão do benefício.

Se você é MEI e deseja aumentar o valor desse benefício, também existe outra opção: realizar pagamentos complementares da sua contribuição mensal.  Funciona assim: Você deverá pagar a GPS (Guia da Previdência Social) separadamente a INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), com uma contribuição de mais 15%.
Com essa contribuição complementar, o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição, além de aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.

Planeje Sua Aposentadoria

Para que você tenha uma aposentadoria tranquila, com condições de se sustentar, é muito importante que ela seja planejada.  E o planejamento não se encontra somente nos melhores lugares para se viver na aposentadoria, mas o valor a ser recebido deve ser planejado desde já.
Uma boa sugestão é buscar compreender e realizar os procedimentos do INSS procurando uma agência e solicitando o cálculo para saber o quanto precisa contribuir para alcançar o benefício desejado, pois a aposentadoria precisa ser planejada desde cedo, garantindo conforto e qualidade de vida para a velhice dos trabalhadores.

Outra dica é investir em um fundo de emergência, caso seja necessário, é um excelente apoio na hora que surgem necessidades e não podemos contar apenas com nosso salário.  Esse fundo não precisa estar na poupança, neste artigo sobre onde investir meu dinheiro falamos sobre outras possibilidades rentáveis de guardar seu dinheiro, confere lá.

Por fim, se deseja “engordar” sua aposentadoria com lucros de dividendos, separamos este post pra você se inspirar: Como viver de dividendos.

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