MEI Tem Alterações de Atividades e Declaração Anual

O Programa Microempreendedor Individual (MEI) sofreu alterações que entram em vigor a partir de 2020.

MEI Tem Alterações de Atividades e Declaração Anual

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa (Sebrae), anualmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI.

Dentre essas atividades, algumas foram suspensas e outras passaram por uma mudança. Veja abaixo.

Ocupações excluídas após a resolução

  • Arquivista de documentos
  • Contador
  • Técnico contábil
  • Personal Trainer

Atividades Autônomas Excluídas

  • Abatedor de aves
  • Alinhador e balanceador de pneus
  • Aplicador agrícola
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de extintores de incêndio e fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas
  • Confeccionador de fraldas descartáveis
  • Fabricante de absorventes higiênicos
  • Fabricante de águas naturais
  • Operador de marketing direto
  • Restaurador de prédios históricos

De acordo com o regulamento do programa MEI, tal ação visa combater a informalidade e gerar renda para os trabalhadores autônomos. Quem está em alguma dessas atividades, pode optar em deixar de ser MEI e se tornar Micro Empresa (ME).

Contribuição

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição também mudou.

Em 2020, a taxa mensal a ser paga pelos MEI’s passará a ser R$ 56,95 para prestadores de serviço, e R$ 57,95 para comércio e serviços ou indústria e serviços juntos.

Para pagar essa contribuição, o MEI deve visitar o Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além dos valores de contribuição, todos os inscritos devem preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN – Simei) a fim de informar a receita auferida com prestação de serviços.

Quem Deve Declarar

A Declaração Anual de Rendimento precisa ser feita pelos microempreendedores que tiveram renda bruta de até R$ 81 mil durante o transcorrer do ano passado.

Esse montante representa um faturamento de até R$ 6.750 por mês.

Caso o empreendedor não envie sua declaração até o dia 31 de maio, será cobrada uma multa, além de implicar na perda de benefícios previdenciários, suspensão do CNPJ e impedimento para emitir a CND.

Além dessas penalidades, fica vetado ao empreendedor o acesso a créditos ou financiamentos bancários.