MEI Tem Alterações de Atividades e Declaração Anual

O Programa Microempreendedor Individual (MEI) sofreu alterações que entram em vigor a partir de 2020.

MEI Tem Alterações de Atividades e Declaração Anual

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa (Sebrae), anualmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI.

Dentre essas atividades, algumas foram suspensas e outras passaram por uma mudança. Veja abaixo.

Ocupações excluídas após a resolução

  • Arquivista de documentos
  • Contador
  • Técnico contábil
  • Personal Trainer

Atividades Autônomas Excluídas

  • Abatedor de aves
  • Alinhador e balanceador de pneus
  • Aplicador agrícola
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de extintores de incêndio e fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas
  • Confeccionador de fraldas descartáveis
  • Fabricante de absorventes higiênicos
  • Fabricante de águas naturais
  • Operador de marketing direto
  • Restaurador de prédios históricos

De acordo com o regulamento do programa MEI, tal ação visa combater a informalidade e gerar renda para os trabalhadores autônomos. Quem está em alguma dessas atividades, pode optar em deixar de ser MEI e se tornar Micro Empresa (ME).

Contribuição

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição também mudou.

Em 2020, a taxa mensal a ser paga pelos MEI’s passará a ser R$ 56,95 para prestadores de serviço, e R$ 57,95 para comércio e serviços ou indústria e serviços juntos.

Para pagar essa contribuição, o MEI deve visitar o Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além dos valores de contribuição, todos os inscritos devem preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN – Simei) a fim de informar a receita auferida com prestação de serviços.

Quem Deve Declarar

A Declaração Anual de Rendimento precisa ser feita pelos microempreendedores que tiveram renda bruta de até R$ 81 mil durante o transcorrer do ano passado.

Esse montante representa um faturamento de até R$ 6.750 por mês.

Caso o empreendedor não envie sua declaração até o dia 31 de maio, será cobrada uma multa, além de implicar na perda de benefícios previdenciários, suspensão do CNPJ e impedimento para emitir a CND.

Além dessas penalidades, fica vetado ao empreendedor o acesso a créditos ou financiamentos bancários.

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2 Comentários
marta Maria da Silva

Olá? eu sou marta Maria da Silva, por favor gostaria. de catão chegar até amanhã casa, vou precisar, vou passar. os dados. […] só. Cuidado. Com ou cartão. eu vou consulta, advogado. arespeito da caixa falar que só tenho ou nome. sou eu fui vitema de. pessoas que uzaro os documentos tenho boleteinho. de ocorrência, eles acharãoque fui eu não tenho carro toda vida não senhor derigir. obrigada. um abraço

Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à marta Maria da Silva

Tudo bem, Marta?
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