De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa (Sebrae), anualmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI.
Dentre essas atividades, algumas foram suspensas e outras passaram por uma mudança. Veja abaixo.
Ocupações excluídas após a resolução
- Arquivista de documentos
- Contador
- Técnico contábil
- Personal Trainer
Atividades Autônomas Excluídas
- Abatedor de aves
- Alinhador e balanceador de pneus
- Aplicador agrícola
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de extintores de incêndio e fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas
- Confeccionador de fraldas descartáveis
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Operador de marketing direto
- Restaurador de prédios históricos
De acordo com o regulamento do programa MEI, tal ação visa combater a informalidade e gerar renda para os trabalhadores autônomos. Quem está em alguma dessas atividades, pode optar em deixar de ser MEI e se tornar Micro Empresa (ME).
Contribuição
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição também mudou.
Em 2020, a taxa mensal a ser paga pelos MEI’s passará a ser R$ 56,95 para prestadores de serviço, e R$ 57,95 para comércio e serviços ou indústria e serviços juntos.
Para pagar essa contribuição, o MEI deve visitar o Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além dos valores de contribuição, todos os inscritos devem preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN – Simei) a fim de informar a receita auferida com prestação de serviços.
Quem Deve Declarar
A Declaração Anual de Rendimento precisa ser feita pelos microempreendedores que tiveram renda bruta de até R$ 81 mil durante o transcorrer do ano passado.
Esse montante representa um faturamento de até R$ 6.750 por mês.
Caso o empreendedor não envie sua declaração até o dia 31 de maio, será cobrada uma multa, além de implicar na perda de benefícios previdenciários, suspensão do CNPJ e impedimento para emitir a CND.
Além dessas penalidades, fica vetado ao empreendedor o acesso a créditos ou financiamentos bancários.