Veja Regras de Transição que Facilitam Aposentadoria de Servidores Federais

Veja Regras de Transição que Facilitam Aposentadoria de Servidores Federais

A Reforma da Previdência foi aprovada e mudou as regras para aposentadoria dos servidores públicos federais. Agora, os homens precisarão de 65 anos para se aposentar, e mulheres 62. Ambos devem contribuir pelo menos 25 anos de trabalho, sendo dez no serviço público e cinco no último cargo.

No entanto, para quem já está no mercado de trabalho, pode optar por entrar em duas regras de transição e diminuir o tempo para conseguir a aposentadoria.

Também consegue garantir um valor maior do benefício, dependendo de quando entrou no serviço público. Para conferir as regras, leia abaixo:

Sistema de Pontos

Essa regra é específica para servidores públicos. Para se aposentar, deve-se somar a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida para homens é de 96 e para mulheres, 86 pontos.

Essa pontuação vale apenas para este ano. A tendência é que ela suba um ponto por ano, até chegar a 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres, em 2033.

Além disso, a idade mínima para conseguir se enquadrar nas regras acima também vai mudar: em 2019 os homens precisam ter 61 anos, enquanto a mulheres, 56. Já em 2022, essa idade mínima vai aumentar para 62 (homens) e 57 (mulheres) anos.

Mesmo com essas mudanças, o período de contribuição permanece o mesmo: homens devem cumprir 35 anos de contribuição, e mulheres 30 anos. Lembrando que ambos precisam de 20 anos no serviço público e 5 no cargo que vão se aposentar.

Pedágio de 100%

Valendo tanto para servidores quanto para profissionais da iniciativa privada, essa regra propõe que os homens conseguem se aposentar a partir dos 60 anos, e mulheres, dos 57, desde que eles cheguem a um “pedágio”.

Esse termo é referente ao tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) na data que a reforma começa a valer.

Por exemplo: se no dia que a reforma entrar em vigor faltar um ano para se aposentar, usando essa regra você precisará trabalhar dois anos.

Valor da Aposentadoria

Se alcançar uma das regras acima, o servidor que entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 pode conseguir um valor um pouco maior na sua aposentadoria.

Nesse caso, o servidor alcançaria a paridade e a integralidade no salário, ou seja, a aposentadoria será igual ao seu último recebimento e ajustada, conforme o aumento da remuneração dos servidores na ativa.

Os cálculos que entraram depois de 2004 terão valores diferenciados, dependendo da regra em que o servidor vai se enquadrar:

Regra de pontos: Quem se aposentar pela regra e pontos, receberá na aposentadoria cerca de 60% da média de contribuições, com 2% a mais por ano se contribuiu mais de 20 anos.

Regra do Pedágio: Se o indivíduo optar pela regra do pedágio para se aposentar, terá direito a 100% da média de contribuições em seu benefício.

Professores Federais

A pontuação dos professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) é um pouco diferenciada sendo 91 pontos para homens e 81 para as mulheres em 2019. A partir do próximo ano, aumenta um ponto por ano até chegar a 100 para homens em 2028 e 92 para mulheres em 2030.

Homens ainda precisam de 56 anos de idade e mulheres, 51. As idades mínimas só sobem em 2022.

Pedágio: Na regra de pedágio de 100%, os homens precisam ter ao menos 55 anos e as mulheres, 52 anos para se enquadrar.

O período de contribuição é de 30 anos para homens e 25 para mulheres.

Policiais Federais e do DF

Outra categoria com critérios específicos é a dos policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal.

Idade: Para conseguir a aposentadoria, todos precisarão ter 55 anos de idade, 30 de contribuição e 25 de exercício da função.

Regra de transição: Para quem esta mais perto de se aposentar, pode usufruir dessa regra que determina a idade mínima para homens de 53 e mulheres 52 anos. Sendo que estes devem cumprir o pedágio de 100% do tempo que falta de contribuição na data em que a reforma começar a valer.

A promulgação ainda não tem data definida, mas provavelmente será em novembro, segundo previsão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM – AP).

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

*Os comentários não representam a opinião do portal ou de seu editores! Ao publicar você está concordando com a Política de Privacidade.

Sem comentários