Você trabalha no mínimo 6 horas por dia e não sabe muito sobre os seus direitos como trabalhador, não é mesmo?
Tiveram algumas mudanças durante os últimos anos que passaram despercebidos por você.
Para resolver isso para você, vamos explicar tudo sobre a nova lei do Seguro Desemprego e te mostrar tudo que você direito de receber com o benefício.
Você sabe o que Consumidor Positivo? Não! Saiba tudo sobre isso.
Qual tipo de trabalhador tem direito ao seguro desemprego na nova lei?
Isto ainda continua o mesmo da lei antiga. O trabalhos que estiver registrado em carteira e demitido sem justa causa continua tendo direito ao benefício.
Você sabe as novas regras para dar entrada no Seguro Desemprego?
Chegou uma parte da mudança. Para solicitar o Seguro Desemprego, o trabalhador que foi demitido de fazer o seguinte:
1ª solicitação do seguro desemprego
Você deverá ter trabalhado na mesma empresa por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses antes da sua demissão.
2º solicitação do seguro desemprego
Você deverá ter trabalhado na mesma empresa por no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses antes da sua demissão.
3º demais solicitações
Você deverá ter trabalhado na mesma empresa por no mínimo 6 meses a contar da data de sua demissão.
Quantas parcelas receberei de Seguro Desemprego?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma tabela atualizada sobre a quantidade de parcelas que um trabalhador demitido deve receber do Seguro Desemprego:
1ª Solicitação do Seguro Desemprego
Você pode receber do Seguro Desemprego 4 parcelas se tiver trabalhado por no mínimo 1 ano e meio na mesma empresa. Se tiver trabalhado no mínimo 2 anos, você pode receber 5 parcelas do benefício.
2ª Solicitação do Seguro Desemprego
Você pode receber do Seguro Desemprego 4 parcelas se tiver trabalhado por no mínimo 9 meses na mesma empresa.
Se tiver trabalhado no mínimo 12 meses, você pode receber 5 parcelas do benefício.
3ª Solicitação do Seguro Desemprego
Você pode receber do Seguro Desemprego 3 parcelas se tiver trabalhado por no mínimo 6 meses na mesma empresa.
Se tiver trabalhado no mínimo 12 meses, você pode receber 4 parcelas do benefício.
Caso tenha trabalhado pelo menos 2 anos na empresa, receberá 5 parcelas do Seguro Desemprego.
Como posso agendar o pedido de entrada no seguro pela nova lei?
Antes o trabalhador demitido entrava no Seguro Desemprego diretamente pelo Banco da Caixa Econômica Federal.
Com a nova lei, o trabalhador deve se cadastrar no site do MTE e lá eles darão as opções de quando e onde será atendido.
Desta maneira o processo de solicitar o benefício se tornou mais fácil e seguro, sem que o trabalhador espere em filas para ser atendido nas agências da Caixa Econômica Federal.
Outra vantagem é que o trabalhador permanece no sistema da Dataprev facilitando operações futuras caso precise.
Agora que você está por dentro da nova lei do Seguro Desemprego, não perca nada dos seus direitos e solicite quando necessário.
Ficou desempregado e não sabe como ter uma renda? Te daremos algumas estratégias para não ficar desempregado durante muito tempo.