A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda feira (21) que todos os saques imediatos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser realizados ainda em 2019 e se estender até março de 2020.
O saque, no valor máximo de R$ 500 só poderia ser feito para não correntistas nas datas estabelecidas pela CAIXA, de acordo com o mês de aniversário do colaborador. e duraria até o ano que vem, mas agora, a fim de dar um impulso adicional à economia em 2019, o dinheiro do FGTS de contas ativas e inativas (limite de R$ 500 por saque) estará disponível para todos.
Novo Calendário de Saques do FGTS
O novo cronograma de início do saque será de 18 de outubro a 18 de dezembro de 2019, conforme data de nascimento do trabalhador e é destinado a todos aqueles que não possuem conta corrente/poupança na Caixa Econômica Federal. A data limite para todos eles é em março de 2020.
Quem tem conta ativa na CAIXA pode fazer seu saque imediato.
Se não é o seu caso, Confira abaixo:
- aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019
- aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10/2019
- aniversário em abril e maio: saque a partir de 08/11/2019
- aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11/2019
- aniversário em agosto: saque a partir de 29/11/2019
- aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12/2019
- aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019
Como Sacar Meu Dinheiro
Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com apresentação do CPF e documento de identificação.
Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha.
Se você não possui o cartão cidadão, será possível sacar nos caixas eletrônicos da CAIXA utilizando o CPF e senha cidadão. Em caso de saque na agência, deverá ser apresentado documento de identidade com foto, número do CPF e Carteira de Trabalho.
A transferência do valor para outro banco também é uma opção viável, e a CAIXA já informa que não haverá custos para essa operação.
Para todos aqueles que não desejarem retirar dinheiro do FGTS, esse ato não é obrigatório. Se não houver retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade.
Vale destacar que o saque imediato de R$ 500 não tira o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual, nem impede a retirada da aposentadoria, utilização do fundo para adquirir a casa própria e doença grave.
As agências continuam operando em horário diferenciado para atender a demanda de trabalhadores.