Veja Direitos ao Se Arrepender da Compra Feita na Black Friday

Veja Direitos ao Se Arrepender da Compra Feita na Black Friday

Na última sexta feira (29), foi realizada a maior liquidação de varejo do país, a Black Friday.

Com a primeira parcela do 13º na conta, mais o saque do FGTS e os últimos lotes do Imposto de Renda, os consumidores aproveitaram a data para adquirir bens e produtos com até 80% de desconto.

Com toda essa euforia, é sempre importante ficar atento as compras para não cair em golpes, sobretudo na internet. E, caso se arrependa de alguma compra feita na Black Friday, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina regras para garantir o direito do comprador.

Direito de Arrependimento

Todo consumidor, tem o direito de se arrepender da compra realizada e solicitar a troca do produto ou o dinheiro de volta.

“O direito de arrependimento diz que o comprador pode desistir do contrato em até sete dias corridos a partir da sua assinatura ou do recebimento do produto.” Explica Fernando Capez, diretor do Procon – SP

Segundo ele, em casos como este, o consumidor tem o direito de receber de volta o valor do produto, do frete e até da postagem de envio da mercadoria. Para garantir isso, ele deve imprimir ou salvar todos os documentos que comprovem a compra e a confirmação do pedido.

Essa regra se aplica às compras realizadas pela internet, ou por telefone, considerando principalmente, a falta de contato direto com o produto adquirido.

Contudo, o mesmo não acontece se ele adquiriu um produto em uma loja física, nesse caso, o estabelecimento não é obrigado a aceitar troca/devolução do produto, a não ser que o mesmo apresente defeito ou vício.

Caso a empresa online não aceite esses termos de devolução e ressarcimento do dinheiro, o consumidor deve procurar o Procon.

Sites Internacionais

O Código de Defesa do Consumidor está limitado à compras nacionais, por isso, o cliente deve ter cuidado com sites de fora pois “se houver problema com a entrega ou com a mercadoria e o site não for brasileiro e não cumprir as políticas de troca, não é possível obrigá-lo a cumprir nossas leis.” Explica Capez.

Por isso, especialistas reforçam a prioridade de comprar em fornecedores renomados ou recomendados por amigos e familiares, e, se possível, dar preferência a sites brasileiros para garantir seus direitos como consumidor na íntegra.

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