Direitos do Consumidor na Black Friday

Direitos do Consumidor na Black Friday

A Black Friday chegou para ficar e se tornou uma verdadeira perdição para os consumidores, mas apesar de poder ser muito vantajosa já que traz enormes descontos, alguns inclusive que você não verá em nenhuma outra época do ano, na hora das compras é bom ter um pouco de atenção e observar se seus direitos não estão sendo violados.
Quer saber quais são os direitos do consumidor na Black Friday?

Venha conosco, preparamos este artigo para te deixar ciente deles e não dar mole na hora de fazer suas comprinhas no maior evento de promoções e descontos do ano.

A Black Friday

Esse evento que se tornou mundialmente popular surgiu inicialmente nos Estados Unidos e foi se alastrando, chegando no Brasil em 2010, inicialmente na internet. Porém hoje já se esparramou por todo país em lojas físicas e online.

Apesar de no Brasil, assim como no país de origem Estados Unidos, também ter se tornado o maior evento da categoria ele trouxe consigo alguns problemas e reclamações, chegando a ser chamado até mesmo de “Black fraude” pelos brasileiros. Porém a questão não é que ela seja ruim, mas sim saber como comprar e quais são seus direitos na Black Friday, assim você consegue evitar problemas e fazer com que suas compras sejam realmente vantajosas.

Mas quais são meus direitos na Black Friday?

A seguir vamos te contar sobre quais são seus direitos perante os principais problemas enfrentados pelos consumidores nas compras da Black Friday:

Direito de não ser enganado ou confundido:

Primeiramente vale destacar que propaganda enganosa é crime!
É o que está previsto na lei 8078/90 que diz que: ” É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem e preço.”

Porém infelizmente algumas lojas manipulam seus clientes através da divulgação de informações que não são totalmente verdadeiras ou até mesmo omitindo detalhes, dessa forma a pessoa acaba por adquirir produtos que possuem algumas características diferentes daquilo que imaginava, o que contraria totalmente a lei citada a cima.
Por isso fique atento, muitas lojas aumentam o preço antes da Black Friday para abaixar nos dias de promoção, sendo assim, muitas vezes a pessoa pode estar pagando o mesmo preço ou até mais caro em um produto que supostamente estaria em promoção.

Caso desconfie que isso possa estar acontecendo, busque o histórico de preços do produto em questão, você pode fazer isso em sites de comparação, como por exemplo o Buscapé e o zoom, vale até mesmo denunciar esse tipo de ação aos órgãos de defesa ao consumidor como por exemplo o Procon, já que dessa forma você ajuda a diminuir a incidência desse tipo de oferta falsa. Além disso tenha todas as provas do que foi exatamente a sua compra, tire um print da tela constando o preço, prazo de entrega, descrição, produtos inclusos, enfim todas as informações sobre o produto adquirido ou serviço contratado. Assim caso seja necessário contestar a sua compra você terá como comprovar exatamente o que você comprou.

Direito de troca ou devolução do dinheiro:

Todo consumidor tem o direito de trocar um produto caso ele apresente características diferentes do que as apresentadas na descrição no momento da aquisição. Porém vale ressaltar que não é proibido vender produtos com defeitos, mas é necessário que ao vendê-los a informação de que o produto apresenta defeitos precisa estar explícita no anúncio.
Por isso vale a pena alertar que é bom ficar de olho no que diz a descrição do produto que você está adquirindo, para fazer realmente valer o seu direito. Algumas pessoas compram por impulso e não lêem muito bem o anúncio. Se isso vier a acontecer com você o prejuízo será todo seu.

Agora, caso tenha comprado um produto novo sem nenhuma ressalva e ele venha a apresentar algum defeito, você tem direito de trocá-lo imediatamente se ele nem chegar a funcionar. Ou tem o prazo de 30 dias para solicitar conserto ou troca de produtos não duráveis e 90 dias de produtos duráveis que venham a apresentar algum tipo de problema. Se não for possível que seja feita a troca deve ser feita a devolução do dinheiro.

Direito de entrega do produto

Não é relevante se a compra foi feita presencialmente ou online, o produto pelo qual você pagou tem de ser entregue, ainda que ele tenha sido pago por cartão ou boleto bancário, não importa, a única ressalva é que no caso do boleto bancário este deve ter sido pago dentro do prazo de vencimento.
Desse modo a loja não pode de forma alguma alegar que não possui mais o produto no estoque após a compra estar totalmente concluída.

Além do mais, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) caso a compra não tenha sido finalizada devido ao fato de que o site travou ou o sistema foi interrompido, e o comprador tenha feito uma nova tentativa, porém a promoção não existe mais, ele tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciados naquele momento.
E mesmo que muitas pessoas fiquem em dúvida quanto à questão do prazo de entrega, o produto deve ser entregue dentro do prazo, e somente a loja é responsável por garantir a entrega do produto, por isso ela não pode responsabilizar a transportadora pelo não cumprimento do prazo.

Direito de se arrepender da compra

Todo consumidor tem direito de se arrepender da compra, mesmo sem declarar motivo, por isso se você comprou produtos por meio da internet, catálogos ou telefone, pode se valer desse direito. Ele só não vale para compras em lojas físicas onde se está vendo o produto.
Então caso você tenha adquirido um produto e ele não é exatamente o que você esperava, esse é um bom amparo para que se possa devolver o produto, é importante destacar que esse prazo é de sete dias a partir da entrega do produto.

E não se conforme caso a loja declare possuir uma política de trocas diferente, apesar de isso acontecer com muita frequência, mesmo que o aviso seja feito com antecedência, o direito de troca não tem nada a ver com o direito de arrependimento. Esse direito é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Mais uma vez é bom alertar que o consumidor deve documentar e salvar todos os detalhes do produto e da compra, para que em uma eventual necessidade ele possa utilizar para comprovação.

Fique atento!

Além de entender sobre os seus direitos como consumidor, vale a pena também pesquisar mais em sites como Reclame Aqui, Proteste e Ebit sobre a reputação da empresa na qual você está pensando em adquirir um produto. Você pode inclusive pesquisar por reclamações e opiniões sobre a Black Friday na página das empresas.

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2 Comentários
horacio soares de oliveira

Muito bom lembrar o povo que não tenha conhecimento sobre direito do consumidor e as propagandas enganosas e o qui mais tem