O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta terça-feira que 823 mil trabalhadores já optaram pelo saque aniversário do FGTS, nova modalidade de acesso aos recursos do Fundo.
Nessa nova opção, o trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, no mês do seu aniversário. A modalidade não é automática, então para ter direito a mesma, o detentor do FGTS precisa optar por essa modalidade em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Ao realizar a opção de receber o saque aniversário, o trabalhador poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente. No entanto, ao fazer essa opção, ele não poderá sacar o valor total da conta por motivo de demissão.
“Os trabalhadores estão migrando agora, em um volume de 15 mil ao dia, para o saque aniversário. Isso já gerou saldo de recebíveis de 1,1 bilhão de reais. Estamos criando mercado de recebíveis que é metade do consignado privado”, afirmou o secretário em entrevista coletiva.
Calendário Saque Aniversário
O saque-aniversário começa em abril do ano que vem. Veja o calendário abaixo:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
A partir de 2021, o saque ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador.
Valor do Saque-aniversário
O trabalhador que fizer a opção de sacar parte do seu FGTS anualmente, terá o direito de sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional. Veja a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0% –
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00