Projeto de Lei Autoriza Empresas a Oferecem Empréstimo Por Meio de Penhor de Joias

Entenda como vai funcionar

Projeto de Lei Autoriza Empresas a Oferecem Empréstimo Por Meio de Penhor de Joias

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 230/19, de autoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR),  que propõe a autorização de empresas privadas a realizar o penhor de joias e outros bens móveis como garantias para empréstimos.

O penhor, é um tipo de empréstimo que pode ser solicitado por negativados e que atualmente só a Caixa Econômica Federal está autorizada a operar.

Conforme esclarece o projeto, poderão ser penhoradas gemas, metais preciosos, obras de arte, antiguidades e até veículos.

O prazo do contrato bem como os juros cobrados não foram inseridos no documento, os mesmos irão variar conforme a empresa e serão estabelecidos entre as partes.

Como não são todas as agências da Caixa que oferecem esse serviço, foi feito um levantamento sobre a área de cobertura e constatou-se que hoje elas não alcançam 10% dos municípios brasileiros.

O objetivo da proposta é aumentar a oferta de crédito com taxas mais baratas.

O projeto é para beneficiar principalmente a população menos favorecida, que vive longe dos grandes centros, mas tem grande potencial de fazer a economia girar e gerar empregos”, diz Martins.

Pontos Principais

Além de permitir que outras empresas realizem atividade de penhor, caso o projeto seja aprovado, ele também irá regulamentar a atividade.

Entre seus principais pontos, se destacam:

  • as empresas deverão inserir a atividade de penhor no seu objeto social;
  • a dívida pode ser liquidada antes do vencimento sem que o devedor sofra multa ou outro encargo;
  • a empresa está autorizada a vender o objeto penhorado em caso de  inadimplência do proprietário do bem apenhado por mais de 30 dias;
  • a empresa tem a obrigação de informar às autoridades competentes sobre qualquer indícios de que o bem a ser penhorado tenha origem ilícita;
  •  o Poder Executivo estabelecerá, de forma simplificada, as regras para registro e funcionamento das empresas que exerçam as atividades de penhor.

O projeto ainda está aguardando o parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação. Posteriormente, segue para comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois, para o Plenário da Câmara.