Imposto de Renda: Declaração de Anos Anteriores Também Pode Ser Enviada à Receita

Se você estiver em débito com a Receita Federal, basta baixar o programa do ano que deseja declarar

Imposto de Renda: Declaração de Anos Anteriores Também Pode Ser Enviada à Receita

Se você está em débito com a Receita Federal e, por qualquer motivo, não entregou a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de exercícios anteriores a 2019, saiba que ainda pode fazê-lo neste exercício.

Para tal, basta baixar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração que deseja entregar. Esses aplicativos de anos anteriores estão disponíveis na internet, no site da Receita Federal, bastando escolher o que corresponde às suas necessidade.

Como baixar?

Após acessar o site da Receita, basta clicar na aba “Onde Encontro”. Em seguida, vá em “Download de Aplicativos”; e depois “Para Você – Dirpf – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física”. Nessa opção, o contribuinte encontrará as orientações para download.

As declarações de exercícios anteriores podem ser enviadas pela internet ou entregues em algum tipo de mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Para cada ano, a Receita Federal informa qual o valor de rendimentos recebido pelo contribuinte que torna obrigatória a entrega da declaração. Por exemplo, caso você deseja declarar relativo ao ano de 2018, ano-calendário 2017, é necessária a apresentação da declaração por contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também poderiam ser declarados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Seguindo o mesmo exemplo, naquele ano também era obrigatória a entrega da declaração por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Porém, saiba que cada um dos programas irá oferecer quais documentos eram necessários em cada um dos anos que o contribuinte deseja declarar.

Quando é obrigatória, a entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa será referente ao primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o mês da entrega. No caso do não pagamento, a multa com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento será deduzida do valor do imposto a ser restituído, quando houver.

Malha fina

Para aqueles que têm imposto a pagar, as datas também foram alteradas para 30 de junho no caso da primeira cota ou cota única. E, para débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota, o prazo é 10 de junho. Já os pagamentos a partir da segunda parcela do Darf (documento de arrecadação) têm o vencimento alterado de entre 11 e 30 de abril para entre 11 e 30 de junho.

Quem deveria apresentar a declaração, mas não o fizer, poderá receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Ainda não fez sua declaração? A gente te ajuda!

Após ser prorrogado por quase um mês devido aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina hoje (30).

Se você estiver correndo contra o tempo e precisando enviar de última hora sua declaração, calma! Respire e siga nosso guia rápido para conseguir entregar todo o material. Para acessá-lo é só clicar neste link.

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