Ainda Não Fez Sua Declaração de Imposto de Renda 2020? Veja o Passo a Passo Para Fazê-la Sozinho de Última Hora

Esqueceu de declarar seu Imposto de Renda, não tem problema, o prazo para a entrega termina na próxima terça-feira, dia 30 de junho e nesta publicação vamos te ajudar a fazê-la de última hora

imposto de renda

Após ser prorrogado por quase um mês devido aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina na próxima terça-feira, dia 30 de junho.

E, por enquanto, não haverá nova prorrogação da data limite. Por isso é necessário que o contribuinte fique atento! E se você esqueceu ou ainda não conseguiu enviar a declaração?

Se você estiver correndo contra o tempo e precisando enviar de última hora sua declaração, calma! Respire e siga nosso guia rápido para conseguir entregar todo o material.

Como declarar o Imposto de Renda 2020 de última hora?

O primeiro passo é reunir as informações necessárias, que serão lançadas na declaração. Para tal, junte os recibos de rendimentos recebidos, como salário, aposentadoria do INSS, aposentadoria de previdência privada, aluguel, rendimento de aplicações, pensão alimentícia; posição de conta corrente, de aplicações e dos bens possuídos até o dia 31 de dezembro de 2019.

Você também pode incluir as despesas como os recibos de pagamento a médicos, planos de saúde, escolas, de aluguel, prestações de financiamento da casa própria e recolhimento ao INSS. Isso porque eles serão úteis em uma futura dedução do imposto apurado.

Mas, uma boa notícia: se você entregou a declaração em 2019, tudo fica mais simples. Isso porque o programa salva todos os dados e você terá somente de atualizá-los.

Abaixo, vamos mostrar as etapas de cada ficha.

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda.

Ficha 1

Em “Identidade do Contribuinte”, confira todos os dados pessoais (nome, endereço, estado civil), se tem doença grave estão corretos ou se é necessária alguma atualização.

Ficha 2

Em “Dependentes” você pode incluir filhos, pais, avós, bisavós, marido ou mulher, companheiro ou companheira em união estável há mais de 5 anos. Cada um deles gera uma dedução de R$ 2.275,08 no imposto a ser calculado, o que pode aumentar a restituição do valor que será pago..

Porém, fique atento: seus pais, avós e bisavós não podem ser dependentes se receberam mais do que R$ 22.847,76 cada. Já filhos somente só podem ser incluídos aqueles que possuem até 22 anos em 2019 ou 25 anos, caso universitário.

Ficha 3

Quem paga pensão alimentícia, despesas médicas, com instrução do alimentando ou qualquer outra determinada em acordo judicial, deve lançá-las nessa etapa.

Ficha 4

Em “Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Jurídica” você deve incluir o que recebeu de salário, aposentadoria ou pensão do INSS, benefício de previdência privada ou aluguel de imóvel alugado a empresas.

Ficha 5

Em “Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Física” deve ser lançado rendimento recebido de outra pessoa física. Quem recebeu rendimento do Exterior informa aqui o total e os dados de quem pagou.

Ficha 6

Em “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, inclua o dinheiro recebido de indenização trabalhista, do Fundo de Garantia, PIS-Pasep, seguro-desemprego, de venda de 1/3 das férias ao patrão, etc.

Também devem ser incluídos valores recebidos por doações e heranças; rendimentos de poupança; ganhos líquidos na venda de ações na bolsa, ou de ouro, no limite de até R$ 20 mil por mês, e rendimento de fundo imobiliário.

Ficha 7

Em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” você inclui rendimentos que já foram taxados na fonte, como o 13º salário, valores recebidos em programas de participação no lucro e resultados (PLR), rendimento de títulos e fundos de renda fixa, fundos de renda variável, lucro na venda de imóvel ou de ações e prêmios ganhos em loterias ou sorteios, inclusive de títulos de capitalização.

Ficha 8

Em “Rendimentos Tributados de Pessoa Jurídica, Imposto com Exigibilidade Suspensa” inclua rendimentos referentes a ações judiciais.

Ficha 9

Em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” coloque rendimentos recebidos de uma só vez decorrente de ganho de uma ação judicial.

Ficha 10

Já a ficha “Imposto pago ou retido na fonte” é preenchida quase que automaticamente no momento em que os rendimentos são informados em suas respectivas fichas

Ficha 11

Em “Pagamentos Efetuados” você pode incluir gastos que poderão ser usados na declaração para reduzir seu imposto. Entre eles estão os com educação

Os gastos que teve com educação para você ou seus dependentes podem ser deduzidos do imposto na declaração até o limite de R$ 3.561,50, para cada um.

Despesas com a saúde, portanto pagamentos a médico, dentista, psicólogo, fono, fisioterapeutas, hospitais, laboratórios, clínicas, a planos de saúde, consultas, aparelhos ortopédicos e dentários podem ser usados em seu total para reduzir o imposto na declaração.

Ficha 12

Em “Bens e direitos” você tem de informar os bens, como casa e carro, que tinha no fim de 2018 e os que comprou ou vendeu em 2019.

Cálculo do imposto

Uma vez preenchidas essas fichas, o próprio programa vai calcular o imposto, com valores a pagar ou a restituir.

Malha fina

Para aqueles que têm imposto a pagar, as datas também foram alteradas para 30 de junho no caso da primeira cota ou cota única. E, para débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota, o prazo é 10 de junho. Já os pagamentos a partir da segunda parcela do Darf (documento de arrecadação) têm o vencimento alterado de entre 11 e 30 de abril para entre 11 e 30 de junho.

Quem deveria apresentar a declaração, mas não o fizer, poderá receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, processos trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;
  • Quem tinha bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem tinha receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
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