BC Propõe Uso de Imóvel Como Garantia Para Mais de Um Empréstimo

BC Propõe Uso de Imóvel Como Garantia Para Mais de Um Empréstimo

O Banco Central prepara uma mudança na legislação referente a empréstimos com garantia de imóvel.

Atualmente, na legislação brasileira, não é permitido a um mesmo imóvel ser usado como garantia para dois ou mais empréstimos. No entanto, o BC quer tornar isso possível.

Esse tipo de crédito já é comum em outros países, como Estado Unidos e Canadá, onde existe a figura da segunda e da terceira hipoteca e está vindo como proposta para o Brasil, sendo apelidado por muitos como garantia “guarda-chuva”.

O Banco Central acredita que essa estratégia tem o potencial de elevar o volume de concessões e reduzir as taxa de juros que, pelas previsões, serão menores do que as cobradas em um empréstimo consignado.

Em um cenário conservador, por exemplo, o BC estima arrecadar mais de R$ 500 bilhões no mercado de crédito a longo prazo mas, o maior desafio é fazer com que diversas instituições financeiras aceitem o mesmo imóvel como garantia.

Motivações do Banco Central

Segundo Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central, viabilizar a garantia “guarda-chuva” é uma das prioridades do BC, pois ele acredita que “O cenário macroeconômico não poderia ser mais propício para isso”.

Ao tomar essa medida, juntamente com os menores patamares de juros da história, haverá uma dinamização da atividade econômica do país que segue em lenta recuperação.

Pelos cálculos do BC, a nova modalidade tem potencial de elevar o volume de concessões e reduzir as taxas de juros no mercado de crédito.

Com essa garantia, também se espera um aumento da competição entre as instituições pela concessão do financiamento, pois aquela que o cliente escolher será a responsável pelo novo financiamento e tem o poder para negociar as novas taxas, além dos prazos mais longos do mercado.

Desafio

A maior dificuldade encontrada pelo Banco Central, é que o modelo de empréstimo com garantia brasileiro (alienação fiduciária) é diferente da hipoteca, realizada pelos demais países citados.

Na hipoteca, o proprietário não transfere a propriedade do imóvel para quem concedeu o crédito e pode pegar vários empréstimos com a mesma garantia, enquanto no Brasil a instituição financeira tem direito ao imóvel, caso a dívida não seja paga.

Portanto, o desafio é permitir que essa propriedade transferida seja compartilhada com mais instituições financeiras e com segurança, para os casos e inadimplência.

Para isso, “Estamos construindo o arcabouço jurídico para que se possa fazer essa primeira, segunda e terceira alienação com instituições diferentes”, diz Damaso.

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