A partir do mês de agosto, a Receita Federal passa a cumprir a promessa de regulamentação de criptomoedas no Brasil.
Agora pessoas físicas, jurídicas e até corretoras precisam informar o órgão do Governo todas as movimentações realizadas com moedas virtuais, sob a penalidade de multas mensais ou proporcionais ao valor a operação, de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.888 / 2019.
A intenção por trás dessa medida é facilitar à Receita Federal uma noção da quantidade de dinheiro movimentado pelas plataformas de moedas digitais no Brasil, principalmente Bitcoins, e monitorar eventuais utilizações criminosas dessas moedas.
O Que Mudou?
As regras variam de acordo com cada caso, veja abaixo:
Pessoas físicas que negociam entre si
Se a transação for acima de R$ 30.000,00 e acontecer sem a intermediação de uma corretora, a declaração deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações de criptomoedas.
Para isso, é necessário baixar o gerador da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e declarar.
A tributação dos ganhos varia entre 15% a 22,5%, dependendo da quantia.
É importante declarar na data correta pois o atraso na entrega gera multa de R$ 100 por mês, e se o contribuinte for intimado pela Receita a prestar informações, esse valor aumenta para R$ 500,00 por mês.
De acordo com a Instrução Normativa, se alguma operação estiver “incorreta, incompleta ou for omitida”, é acrescentada a cobrança de uma multa de 1,5% sobre o valor da operação.
Pessoas físicas que negociam via corretoras brasileiras
Para quem usa CPF nas negociações de criptomoedas através de corretoras brasileiras, as instruções são diferentes: a declaração das transações deverá ser feita junto com a declaração anual do Imposto de Renda, como já era feita anteriormente.
Fica a cargo da corretora informar suas movimentações mensais ao fisco.
Corretoras
Independente do valor das transações de criptomoedas, as corretoras deverão informar à Receita todas as negociações realizadas por seus clientes mensalmente.
A multa para atraso na entrega dessa declaração é de R$ 500 mensais por mês, ou fração de mês, se o declarante for “pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro Empresas e Empresas de pequeno porte (Simples Nacional)”
Se a declarante for uma corretora de porte maior, a multa será de R$ 1.500 por mês e por informação omitida, inexata, ou incompleta, a pessoa jurídica paga um acréscimo de 3% do valor da operação.
Pessoas Físicas que Negociam Via Corretoras Estrangeiras
Quem usar corretoras estrangeiras para transações de criptomoedas deverá declarar mensalmente qualquer operação que exceda o valor de R$ 30 mil e as regras tributárias são semelhantes ao primeiro caso.
Quer saber como preencher essas operações no Imposto de Renda? Continue lendo que vamos te ensinar passo-a-passo.
Como Declarar Criptomoedas No Imposto De Renda?
O Manual Oficial do Imposto de Renda diz que “as moedas virtuais não são consideradas moedas, mas devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como 99 – Outros Bens e Direitos” pois elas podem ser consideradas ativos financeiros. Acompanhe os detalhes:
1 – Ao entrar no ícone “Bens e Direitos”, digite 99 no campo: “Código” e escolha “outros bens e direitos”
2 – Preencha a discriminação com o máximo de informações possíveis como: nome da moeda, valor de compra, corretora, quantidade, cotação do dia, horário de compra, etc.
3 – Ao preencher o valor, é necessário que você informe o valor de aquisição da moeda digital, não do mercado. Por exemplo, se a pessoa comprou R$ 2 mil de Bitcoins em janeiro e não vendeu, na hora de declarar o valor será de R$ 2 mil, mesmo que a moeda tenha valorizado, ou reduzido o valor.
4 – Nesse caso o contribuinte deve deixar em branco o campo: “Situação em 31/12/2018” e colocar o valor de R$ 2 mil no espaço “Situação em 31/12/2019”.
Quem Vendeu Criptomoedas Deve Declarar os Lucros?
Para você que vendeu criptomoedas e obteve lucro no último ano, é importante destacar que esse dinheiro também deve ser declarado, desde que o valor supere a quantia de R$ 35 mil.
Nesse caso, o imposto sobre o ganho deve ser recolhido pela própria pessoa que investiu. Ela deve pagar uma guia de recolhimento DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda com lucro e estará sujeita à penalidades, caso não faça.
Os ganhos de alienação superiores a esta quantia serão tributados assim:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 mil
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 mil e não ultrapassar R$ 10 mil
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 mil e não ultrapassar R$ 30 mil
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 mil
As vendas de criptomoedas por quantia inferior ao valor de R$ 35 mil em um determinado mês, mesmo se houver lucro, serão isentas de tributação.
Eu já vi e tentei diferentes estratégias e métodos, até perdi muito dinheiro ao tentar. […]