Você pegou um empréstimo no banco ou em uma financeira? Está sem saber se deve ou não declarar este valor junto à Receita Federal?
Então, saiba que você precisa declarar a dívida no Imposto de Renda (IR) 2021, caso seu empréstimo tenha sido maior do que R$ 5 mil. Se este não for o caso, não será necessária a declaração.
Ficou interessado? Quer saber mais sobre o assunto? Quais os pré-requisitos para a declaração? Qual tipo de empréstimo deve ser registrado? Como fazer esta declaração? Saiba isto e muito mais, neste post, com a gente! Boa leitura!
Quem Precisa Declarar Empréstimo no Imposto de Renda?
Apesar de não serem tributados, todo empréstimo que tenha valor superior a R$ 5 mil e foi contratado ao longo de 2020 deve ser declarado no Imposto de Renda (IR).
Devem ser informados à Receita, inclusive, os débitos que foram quitados no ano passado.
A informação é necessária porque a Receita avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano, comparando todos os pagamentos feitos com os rendimentos obtidos.
Como os pagamentos de parcelas de uma dívida provocam oscilações nesse patrimônio, os valores devem ser informados, para que essas diferenças sejam justificadas.
Pré-requisitos para Declarar IR
Estão obrigados a declarar o imposto de renda 2021 contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2020.
Se preparar o quanto antes para a declaração do imposto de renda é uma ótima alternativa para evitar o tumultuo dos últimos dias da entrega.
Qual Tipo de Empréstimo Deve Ser Registrado?
Dívidas e empréstimos também entram na declaração do imposto de renda em 2021. O prazo para a entrega ainda não foi divulgado, mas tradicionalmente, vai do início de março até o fim de abril.
Só precisam declarar aquelas pessoas que cumprem os requisitos, com renda tributável acima de R$ 28.559,70. Pessoas isentas e com dívidas não são obrigadas a prestar contas.
Fique atento porque nem todos os empréstimos têm de ser declarados. A exigência da Receita Federal só vale para contratos a partir de R$ 5 mil. Esse ponto é importante até para as contas dos seus informes fecharem.
Ao incluir os valores recebidos com o crédito pessoal, torna-se mais fácil de justificar aquilo que foi adquirido naquele ano, principalmente se esse bem foi comprado com o dinheiro obtido no empréstimo.
Em outras palavras, a Receita pode estranhar a aquisição de bens incompatíveis com sua renda se você não explicar que contraiu uma dívida para comprar aquele item.
Se o empréstimo for maior que R$ 5 mil tem que declarar. O cheque especial é um tipo de empréstimo, se o valor negativo na conta for superior a R$ 5 mil, precisa inserir, sim. Cartão de crédito é a mesma coisa, precisa inserir a dívida com o banco emissor do cartão maior se for maior que R$ 5 mil. Consignado também deve ser declarado acima de R$ 5 mil.
Faça o Download do Programa da Receita Federal
O primeiro passo para declarar o Imposto de Renda 2021, é baixar o programa da Receita Federal. Todo ano é liberado um programa novo. Para fazer a declaração no computador, é preciso baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.).
Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho (Android ou iOS).
Faça o download conforme o sistema da sua máquina
Escolha abaixo o sistema operacional correto do seu computador, notebook, tablet ou celular e faça o download do programa do IR 2021. Basta clicar em cima do texto.
Para computadores e notebooks.
Solicite o demonstrativo de empréstimo junto ao credor
As pessoas que precisaram declarar um empréstimo em 2020 podem (e devem) solicitar o demonstrativo de empréstimo ao seu credor.
Esse documento o ajudará a apresentar as informações corretas, dispensando a realização de cálculos. Para isso, basta verificar qual instituição emprestou o dinheiro e entrar em contato o quanto antes. Lembre-se de que esse é um de seus direitos e, portanto, não pode ser negado pela empresa.
Passo a Passo Para Declarar Empréstimo no Imposto de Renda em 2021
Empréstimos sem garantia
- Os empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia, como os realizados entre pessoas físicas, o crédito consignado, o crédito pessoal e o cheque especial (crédito negativo em conta corrente), devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração, com o código específico do credor.
- Os empréstimos concedidos por bancos devem ser informados com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Já empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados com o código “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”.
- Empréstimos concedidos por empresas devem ser incluídos na ficha com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. O código “15 – Empréstimos contraídos no exterior” deve ser usado para declarar empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior.
- Após escolher o código correspondente ao tipo de empréstimo, o contribuinte deve inserir no campo “Situação em 31/12/2020” o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até a data. A cada ano, o saldo devedor deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
- No campo “Discriminação”, é necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos (reforma da casa, por exemplo); a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.
- O contribuinte pode incluir o motivo do empréstimo na declaração para que a Receita investigue como ele adquiriu determinado bem sem ter os recursos necessários para realizar a compra.
Empréstimos com garantia
- Financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”.
- Na maioria dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro usa o bem comprado como garantia por meio da alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação deverá ser declarada na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.
- Contudo, o comprador pode tomar um empréstimo sem dar o bem como garantia ao utilizar o crédito consignado, por exemplo, para comprar um carro. Transações feitas entre pessoas físicas também não costumam usar o bem como garantia. Em ambas as situações, o empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Empréstimo de pessoa física
- Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo “Discriminação”, é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo.
- Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR. Nesse caso, o empréstimo deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos”, com o código “51- Crédito decorrente de empréstimo”, com o valor, nome e CPF de quem recebeu o empréstimo e também a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas, informando as quantias de cada uma.
Empréstimo cheque especial
O cheque especial com valor maior do que R$ 5 mil também deve ser declarado como dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas na linha “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
Quem empresta o dinheiro tem de declarar os juros recebidos pelo tomador do empréstimo. E, ao receber juros, quem empresta tem imposto a pagar.
Financiamento estudantil
O pagamento de financiamentos estudantis é declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.
O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do financiamento, pode ser deduzido como despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Já o pagamento do empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido.
Ou seja, o contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo do imposto enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades estiverem sendo pagas. Se depois de se formar ele continuar pagando as prestações do empréstimo, como ocorre no Fies, esses valores não poderão ser deduzidos da declaração.
Para deduzir esses gastos com educação, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “1 – Instrução no Brasil”.
Como Informar as Minhas Antecipações de Pagamento de Empréstimo?
Você conseguiu antecipar o pagamento de alguma parcela do seu empréstimo? Essa é uma prática interessante e muito usada por quem recorre a esse tipo de crédito e, claro, também precisa ser informada em sua Declaração de Imposto de Renda.
Trata-se de um cuidado que evitará irregularidades nos anos seguintes e, consequentemente, a necessidade de retificações ou o pagamento de multas.