Como Funciona Estorno do Cartão de Crédito

Como Funciona Estorno do Cartão de Crédito

Ter percalços com compras não é algo incomum e para isso existe o estorno do cartão de crédito, ele é um procedimento que permite o cancelamento de uma compra e o ressarcimento do valor, quando você desiste da compra ou acontece algum problema, ele pode ser feito ainda caso tenha sido feita uma cobrança indevida em sua fatura de um produto que você não adquiriu.

Mesmo sabendo que ele existe muitas pessoas não entendem muito bem como funciona o estorno do cartão de crédito, por isso vamos lá entender um pouco mais sobre o assunto.

Como funciona?

O estorno do cartão de crédito pode ser feito em forma de crédito na fatura ou cancelamento imediato da compra (nesse caso nem chega a ser cobrado do cliente), o que é mais raro, por isso analise bem antes de comprar, porque mesmo pedindo estorno você muito provavelmente terá que pagar o valor da compra na fatura atual, para somente depois, possivelmente na próxima fatura, ser ressarcido do valor.

Vamos supor que você realizou uma compra de R$ 200,00 e se arrependeu, pedindo então o estorno, a fatura atual que você pagará provavelmente será do valor total incluindo esses R$ 200,00, geralmente ele só não será incluído se você cancelar no mesmo dia da compra. Caso demore um pouco mais você receberá o ressarcimento na próxima fatura, se ela for de R$ 2.000,00 por exemplo pagará no final R$ 1.800,00 e esses R$ 200,00 estarão listados como crédito na fatura.

Você pode ter tido algum problema com uma compra parcelada e pode estar na dúvida sobre o que acontece nesse caso. No caso do estorno de compras parceladas você receberá de volta somente os valores das prestações que já foram pagas, pois para parcelas a vencer é necessário somente o cancelamento.

Como solicitar o estorno?

Tudo vai depender do motivo da solicitação de estorno, por exemplo no caso de compras em lojas físicas esse estorno deve ser solicitado diretamente no estabelecimento e o ideal é que seja feito no mesmo dia.
Porém o estabelecimento não tem obrigação nenhuma de atender sua solicitação de estorno, a não ser que for feita uma cobrança diferente do valor anunciado, caso contrário não existe uma regulamentação quanto a isso.

A exceção em relação da compra presencial é o já citado erro no valor, nesse caso o estabelecimento deve cancelar e fazer a cobrança correta, caso este se recuse você deve solicitar à operadora.
Compras online já são bem mais garantidas, caso não tenha ocorrido um erro no momento de sua compra e o problema seja outro, você terá um prazo de 7 dias após o recebimento do produto para solicitar a devolução do valor, enviar o produto de volta para a loja e então esperar o estorno.

O cliente deve sempre solicitar o estorno primeiramente junto à empresa que vendeu o produto, somente se ela negar ele contata a operadora de cartão de crédito. No caso de cobrança indevida é bom ficar atento pois mesmo com o risco de fraude o cliente tem até 8 dias para solicitar o estorno.
Se a empresa e a operadora de cartão de crédito negarem o estorno você deve procurar o Procon de sua cidade e também registrar um Boletim de Ocorrência na polícia.

Casos em que é possível solicitar o estorno:

Existem muitos casos em que é possível pedir o estorno, a maioria deles acontece quando o cliente errou no pedido, teve problemas com o produto que recebeu ou teve uma cobrança indevida, alguns desses casos são:

  •  Lançamentos indevidos nas faturas – Em casos de possíveis fraudes, quando você está sendo cobrado por um produto que não adquiriu, você deve entrar em contato o mais rápido possível com a operadora.
  • Desistência – Para compras online existe um prazo de arrependimento de compra que é de até 7 dias após o recebimento. Essa desistência pode ser por causa de defeitos no produto, insatisfação (quando o produto não é como esperado), ou simplesmente porque não quer ou não necessita mais do produto. Não sendo necessário explicar o motivo.
  • Cancelamento de compras – Você pode tentar o cancelamento imediato mas a loja ou a operadora não são obrigadas a proceder assim, ficando a critério delas. Mesmo se você tiver cometido um erro acidental no momento da compra, geralmente você terá de agir como no caso da desistência.
  • Cobranças realizadas em duplicidade – Quando você compra um produto e é cobrado por ele mais de uma vez na fatura, você pode imediatamente contatar a loja e se necessário a operadora para que o problema seja corrigido e o estorno seja feito.
  •  Erro no valor lançado na cobrança – Caso você faça uma compra e por algum erro seja feita uma cobrança de valor superior ao valor da sua compra, você deve imediatamente contatar a loja e se necessário a operadora para que seja feito o estorno da diferença.

Agora não tem erro, você já conhece seus direitos e da próxima vez que se deparar com qualquer uma dessas situações sabe como agir. Para ficar sempre bem informado veja nossos outros posts, temos muito conteúdo relevante para ajudar você a tomar cada dia mais decisões melhores!

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