Como é Cobrado o Imposto de Renda do CDB

cdb-investimento

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um tipo de investimento que caiu nas graças dos poupadores e investidores brasileiros por render mais do que a poupança, ser altamente seguro e não exigir um alto investimento. Mas embora cheio de vantagens algumas pessoas não tem um conhecimento muito amplo sobre ele, não sabem por exemplo como é cobrado o imposto de rendo do CDB, por isso vamos te explicar isso e muito mais no post a seguir:

O que é CDB e como funciona?

O CDB se trata de um título que é utilizado pelos bancos para captar recursos, sendo assim o investidor está emprestando dinheiro para o banco, para que o banco utilize em empréstimos e financiamentos e receberá em troca os rendimentos. O CDB é uma aplicação de renda fixa com juros pré-determinados.

No caso do CDB temos três tipos de títulos, estes são:

  • Pré-fixados – Neste tipo de investimento você já fica sabendo exatamente quanto receberá no final do investimento, já no momento em que contratar.
  •  Pós-fixados – Os títulos pós fixados podem sofrer variações de acordo com as taxas de mercado, dessa forma você pode se beneficiar de aumentos de juros ou não. Geralmente a rentabilidade dos pós fixados está ligada a um indexador da economia, como por exemplo, o CDI (Certificados de Depósitos Interbancários).
  • Híbridos (indexados à inflação) – Já no caso dos híbridos você tem um pouco das duas formas de investimento, sendo assim sua taxa de rentabilidade é composta por uma parte fixa e uma parte variável, por esse motivo é menos popular.

 

Como é cobrado o IR do CDB?

É importante destacar que o imposto de renda incidirá somente sobre os lucros do Investimento. Se você por exemplo aplicou R$ 100.000,00 em um título a uma taxa pré-fixada de 10% ao ano, terá em um ano R$ 10.000,00 de lucro, o imposto de renda será cobrado sobre esses R$ 10.000,00. Seja o CDB ou qualquer outro investimento de renda fixa que você for fazer, o valor do Imposto de Renda descontado vai variar, de acordo com o tempo e o dinheiro que estiver investido, quanto maior for o tempo de investimento menor será o imposto de renda.

Caso o prazo do resgate seja de até 180 dias, a alíquota do imposto de renda sobre seu lucro é de 22,5%, já se for de 181 a 360 dias, o valor da alíquota diminui para 20% e assim por diante até chegar ao mínimo de 15% de imposto de renda sobre o lucro. O imposto de renda já é descontado no momento do resgate, por isso na hora de fazer sua declaração de renda você deve declarar o valor líquido do rendimento, caso ainda não tenha sido resgatado você também deve declarar o valor aplicado, indicando o saldo do investimento de 31/12 do ano anterior e o saldo do ano da declaração do imposto de renda.

Prazos e vantagens do CDB

Devemos levar em consideração os prazos relativos ao CDB, o prazo de carência que é o tempo que o seu dinheiro deve permanecer com o banco para que se tenha determinada rentabilidade e varia de acordo com o emissor e com o título, os prazos de carência do CDB podem variar entre 30 dias e 1.825 dias (5 anos).
Além disso existe também o prazo de liquidação, que é o prazo que o emissor tem para depositar o dinheiro investido mais a taxa de juros na conta do investidor. O prazo de liquidação pode variar de acordo com as condições do investimento e o banco, alguns oferecem liquidez até mesmo de 24 horas.

A grande vantagem do CDB em relação a poupança é a maior rentabilidade, atualmente já existem títulos com rendimentos acima de 100% do CDI. Ainda quanto mais dinheiro você investir e por mais tempo, maiores serão seus lucros. É possível investir em CDB com pouquíssimo dinheiro, a partir de R$ 1,00, isso mesmo! Por isso não existem desculpas para continuar perdendo dinheiro com a poupança. Além disso não precisa ficar inseguro em relação ao CDBs, caso aconteça alguma coisa, como por exemplo a falência do banco, eles são protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), para quantias de até R$ 250.000,00 por CPF e por instituição.

É possível investir em CDB com pouquíssimo dinheiro, a partir de R$ 1,00, isso mesmo! Por isso não existem desculpas para continuar perdendo dinheiro com a poupança. Além disso não precisa ficar inseguro em relação ao CDBs, caso aconteça alguma coisa, como por exemplo a falência do banco, eles são protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), para quantias de até R$ 250.000,00 por CPF e por instituição.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

*Os comentários não representam a opinião do portal ou de seu editores! Ao publicar você está concordando com a Política de Privacidade.

Sem comentários