Entenda o 13º Salário, O Que é, Como Calcular e Quem Tem Direito?

13º-Salário

O fim do ano está chegando e todo trabalhador com carteira assinada aguarda ansiosamente o famigerado 13º salário, afinal de contas, é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afinal, o trabalhador brasileiro merece, não é mesmo?

Apesar disso, muita gente não sabe exatamente o que é, como calcular ou como gastar esse dinheiro extra que recebe ao fim de cada ano de trabalho, mas fique tranquilo, neste post vamos responder suas dúvidas e te ajudar a cuidar melhor de suas finanças.

13º salário: Eu tenho direito?

O 13º salário é chamado por alguns como gratificação de Natal e foi regulamentado pela Lei nº 4090/62. Nessa época, o Presidente João Goulart implementou essa Lei para todos os funcionários que trabalhavam sob o regime da tão criticada CLT.

Uma curiosidade: Entre os anos 1961 e 1962, o Brasil atravessava uma grande crise política por conta da renúncia do presidente Jânio Quadros, que foi substituído por João Goulart as pressas. Aproveitando-se deste momento, organizações sindicais ameaçaram entrar em greve geral, se a Lei não fosse aprovada.
Sendo assim, sob crítica dos empregadores e pressão dos sindicatos, João Goulart aprovou a Lei da “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”.

Mas voltando ao 13º, quer dizer que ele é voltado apenas para os trabalhadores da CLT? Sim. Todos os trabalhadores com carteira assinada tem o direito de receber o equivalente a 1/12 (um doze avos) da sua remuneração mensal no fim do ano.

Ou seja, se o empregado trabalhou pelos 12 meses do ano consecutivos, receberá um salário extra por ano, por isso o nome de 13º. Caso o funcionário tenha trabalhado apenas 6 meses de carteira assinada, ele tem direito a receber o proporcional a este tempo. É meio que uma devolução a tantas taxas que são ‘descontadas diretamente na fonte’ mensalmente, basta olhar no seu contra-cheque.

Agora que está claro o que é e como surgiu, que tal entender como é calculado o 13º salário?

Como é Feito o Cálculo do 13º Salário?

Entender como esse cálculo é feito é uma dúvida comum, mas bem simples de explicar, vem com a gente. Para fazer o cálculo, basta dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Veja essa fórmula:

13º = (salário mensal ÷ 12) x meses trabalhados

É importante dizer que para o cálculo do 13º salário, deve-se adicionar toda a remuneração do trabalhador, incluindo adicionais como insalubridade, noturno, periculosidade ou comissões. Porém, os benefícios como vale transporte, alimentação, e participação nos lucros não entram nesta base de cálculo.

Ah! Outro detalhe: se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais em um mês, contará como mês integral.

Sabendo disso, veja só esse exemplo:

Imagine que você começou a trabalhar de carteira assinada no dia 10 de fevereiro, recebendo R$ 2 mil. Como já aprendemos, para calcular a gratificação precisamos dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses trabalhados, então ficaria assim:

Salário: R$ 2.000,00
Total de meses no ano: 12
Total de meses trabalhados: 11

Cálculo que aprendemos: 13º = (2.000 ÷ 12 ) x 11
Resultado: R$ 1.833,34

Viu como é fácil? Agora você precisa entender alguns outros pontos importantes que devem ser levados em consideração sobre o 13º.

Quem não pode receber o 13º salário?

Se todos os empregados que trabalham com carteira assinada devem receber essa bonificação, logo os trabalhadores individuais não têm essa garantia. Mas quem são eles? Empresários, profissionais autônomos ou sócios de empresas, por exemplo.

Além disso, outro fator que pode alterar o recebimento do seu 13º é a demissão por justa causa e faltas sem justificação no emprego.

A demissão por justa causa é quando você é mandado embora da empresa por um erro grave, como indisciplina e desonestidade. O trabalhador que é demitido por justa causa não tem direito a alguns benefícios, incluindo o recebimento do 13º. Essa justificativa é aceita por Lei, então não há como recorrer na justiça.

Em relação às faltas, os trabalhadores que possuírem mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês de trabalho, não terá direito de receber a gratificação referente ao mês que faltou. Por exemplo, imagine que em setembro você tenha faltado 19 dias sem qualquer explicação para a empresa. Nesse caso, você poderá receber apenas 1/11 avos do 13º salário, o mês das faltas é excluído.

O que fazer com o 13º salário?

O recebimento desse dinheiro pode te dar várias possibilidades como: pagamento de dívidas, adiantar o financiamento do imóvel e do carro, comprar algo que estava precisando ou até mesmo guardar para os compromissos de início do ano. Para isso, entendemos que não existe uma fórmula correta, afinal cada pessoa entende sua necessidade financeira e faz o que acha que é melhor pra ela.

No entanto, o planejador financeiro Cléber Américo Castro e Souza, na coluna de negócios da Revista Época, afirma que sem dúvidas, independente da sua condição financeira (que ele divide em: endividado, sem dívidas e com dinheiro sobrando), existem três dicas fundamentais na hora de decidir onde aplicar seu 13º.

1 – Priorize o uso desse recurso

Se você precisa comprar algo fora do orçamento como presentes, consertar o carro, ou comprar algo novo para casa, use esse dinheiro pois é mais fácil negociar quando temos o recurso do que parcelar no cartão.

2 – Lembre-se das contas de início de ano

Se possível, é recomendado que separe uma quantia para pagar IPVA, IPTU, matrículas e material escolar. Mais uma vez, é melhor pagar a vista do que ficar parcelando ao longo dos meses.

3 – Procure guardar para a realização de sonhos e objetivos de vida

Ao guardar essa quantia, antes de colocar na poupança, recomendamos que você leia esse post sobre as melhores aplicações para se investir em 2019 e procure saber tudo sobre tesouro direto, pois pode ser uma boa alternativa para quem deseja poupar o 13º e usá-lo em uma hora mais apropriada.

Concluindo, Cléber Souza afirma que o “bom planejamento financeiro, é saber equilibrar os desejos imediatos, com as necessidades futuras. A vida é vivida no momento presente, assim precisamos de investir em momentos e experiências no presente, porém sem deixar de poupar para os desejos e planos futuros.”

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