Preços Abusivos do Álcool em Gel Podem Ser Denunciados ao PROCON

Código de Defesa do Consumidor prevê que preço dos produtos não podem sofrer grandes alterações de preço em nenhuma circunstância

Preços Abusivos do Álcool em Gel Podem Ser Denunciados ao PROCON

Com a pandemia do coronavírus (Covid-19), a demanda de procura de álcool em gel aumentou de forma significante nas cidades brasileiras e, se aproveitando da alta procura, muitos comerciantes estão cobrando valores abusivos desse produto gerando indignação na população.

Diante dessa situação, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) teve que intervir com uma ação que visa averiguar se os produtos estão sofrendo aumento de preço sem justa causa, pois essa prática vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, “O Código de Defesa do Consumidor considera a elevação de preços sem uma justificativa plausível, uma prática abusiva. A pandemia do coronavírus não é uma justificativa plausível para o aumento desses produtos, como álcool em gel, máscaras e luvas”.

Multa pode chegar a até R$ 13 milhões

O Procon de Fortaleza entrará com medidas fortes, caso seja constatada a prática de cobrança abusiva nos preços. Em Cascavel (CE), por exemplo,a dona de uma farmácia foi presa na último dia 18, pelo aumento abusivo do preço, pois o frasco de álcool gel de 50 gramas no seu estabelecimento subiu de R$ 1,99 para R$ 11,99.

“O lucro dos estabelecimentos é permitido, mas o que não pode é o abuso dos preços, por isso o Procon Fortaleza quer coibir esse abuso, porque o mercado deve ter um valor para que toda a coletividade possa adquirir os itens”, relata Cláudia.

De acordo com o CDC é caracterizado como “prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços e obter vantagem desproporcional”. Portanto, se a infração for constatada após a denúncia e fiscalização, o estabelecimento responderá a processo administrativo e poderá ser multado em até R$ 13 milhões.

Abuso de Preços na Internet também serão investigados

Na internet, os servidores identificaram álcool gel de 500ml sendo vendido a R$ 161,49. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, o produto esteve em falta e muitos consumidores compraram o álcool nesse preço.

Diante do comércio online, o Procon alerta que o preço médio deve ser estabelecido por pesquisa efetuada pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon da própria cidade, e o mesmo será informado às plataformas. Aquelas que mantiverem a oferta de produtos muito acima do mercado, podem responder a processo administrativo e até ser multadas e interditadas caso a infração seja constatada.

“É inadmissível que os estabelecimentos tenham este tipo de postura diante de um caso de saúde tão sério como estamos vivendo”, enfatizou o diretor do PROCON/SC, Tiago Silva.

Veja como fazer sua Denúncia

Independente da cidade que você vive, para fazer a denúncia é simples: ela pode ser feita presencialmente nas unidades físicas do Procon, pelo aplicativo ou pela central de atendimento 151 (das 8h às 17h).

O aplicativo do Procon pode ser baixado nas plataformas Android e iOS (Play Store ou App Store) e após a abertura do app, basta clicar no botão “Faça sua reclamação” para acessar a área de login e se cadastrar. O consumidor receberá um e-mail de confirmação de cadastro e, acessando novamente, poderá fazer sua reclamação no botão específico para o coronavírus.

Após a denúncia, o caso será aferido pela fiscalização do Procon em até 15 dias e a fase seguinte será de análise do material apurado para se constatar se houve ou não prática abusiva nos preços.

Nessa análise, as equipes de fiscalização irão comparar os valores praticados nos últimos três meses por meio de conferência de notas fiscais para verificar os aumentos de preços nestes últimos dias. Se o vendedor alegar que o fabricante aumentou os preços drasticamente, este também será fiscalizado e o caso tratado como denúncia.

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3 Comentários
Sara Menezes
seta para esquerdaem resposta à Aline Conceição da Silva

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