Vai Viajar? Direitos dos Passageiros

Saiba o que exigir quando um imprevisto acontecer.

Vai Viajar? Direitos dos Passageiros

Viajar de avião é uma “mão na roda” porém, quando acontece algum imprevisto, fica mais complicado resolver se você não conhecer seus direitos como consumidor. Para te guiar nesses momentos de tensão, listamos para você uma série de situações chatas que podem acontecer na hora de viajar, e o que você deve fazer se cada um acontecer. Assim, sua viagem será mais tranquila e também os problemas serão resolvidos de maneira prática e objetiva.

O que fazer quando chega uma cobrança indevida? Saiba os passos para não atrapalhar seu orçamento pessoal.

Voos atrasados

Um dos problemas mais comuns nos aeroportos são os voos atrasados. Chuva forte, é a principal causa desses atrasos, e muitos passageiros passam raiva com as companhias aéreas. Caso você sofra com esse imprevisto, a empresa é obrigada a te informar o avanço da situação a cada 30 minutos. Exija isso! Se estiver passado mais de uma hora, a companhia tem que disponibilizar para você internet, telefone, para um melhor conforto.

Chegou a duas horas de atraso, exija alimentação! Pode ser voucher para alguma lanchonete do aeroporto ou o próprio lanche. Chegou a ser mais de quatro horas de atraso, se o seu voo for pernoite, eles devem disponibilizar hospedagem e o translado para o aeroporto.

Agora que você já sabe seus direitos, não deixe de exigi-los!

Mala extraviada

Imagina aquela cena de você esperando sua bagagem na esteira, todos pegam e vão embora, e você ali, esperando e nada! A dor de cabeça está garantida para o passageiro quando a mala é extraviada.  A companhia aérea deve encontrar e devolver a sua mala perdida em até 21 dias, para voos internacionais e 7 dias para voos domésticos. Sim, sabemos que são muitos dias. Tudo que nos resta nessa situação é ter paciência e aguardar o procedimento. E se não conseguirem encontrar a minha mala? Calma! A empresa, após 30 dias de procura, é obrigada a te indenizar pelo valor total dos bens que existiam dentro daquela bagagem.

Porém, para comprovar esse valor, é necessário apresentar recibo de tudo que estiver na mala, e antes de embarcar, declarar tudo que tem na sua bagagem! Assim, garantindo o estorno de todo valor gasto por você com aqueles bens. Alguns casos como danos na bagagem ou até mesmo mala furtada, procure sempre ter imagens e comprovantes de tudo, fazendo um memorando para comprovar para a companhia aérea que as suas coisas tiverem alguma violação.

Cancelamento de voos

Infelizmente poucas pessoas sabem, mas a companhia aérea é obrigada a informar o passageiro sobre o cancelamento do voo com até 72 horas de antecedência! A empresa deve dar opções aos viajantes de estar em outra aeronave ou reembolso do valor investido para o voo. Caso você opte por reacomodação, você pode escolher um voo com hora e data de sua preferência, tendo liberdade de escolher voos de outras agências também.

Se você preferir reembolso, a empresa aérea deverá devolver o valor integral investido. Exija o reembolso o mais rápido possível! Cobre seus direitos quando algo desse tipo acontecer.

Desistência do voo

Essa situação é oposta a anterior. Aqui, o passageiro decidiu desistir do voo que já estava programado. O que ele tem que fazer? A companhia aérea tem direito de cobrar uma taxa para realizar reembolso ou até mesmo uma remarcação. Isso acontece principalmente em voo promocionais! O prazo máximo para a execução é de 30 dias a partir da sua solicitação, recebendo no final destes dias o reembolso descontado da taxa aplicada.

Porém, caso você esteja fazendo uma escala, ou seja, comprou um voo que não é direto e é necessário a troca de voo em um aeroporto no meio do caminho, e decide interromper a viagem no meio, a companhia aérea não é obrigada a te reembolsar. Para evitar esses conflitos, se programe bem antes de comprar uma passagem! As vezes sai mais caro você trocar ou desistir de uma viagem, do que o próprio valor da passagem.

Aeroporto fechado

Esse caso é muito semelhante com o de voos atrasados, porém, a situação aqui fica um pouco mais complexa por se tratar do fechamento do aeroporto inteiro! Devido condições operacionais ou meteorológicas, às vezes ocorre do aeroporto ser fechado e nenhum voo poderá decolar e nem chegar, suspendendo todas as atividades do local.

Com essa situação, os aviões podem ser encaminhados para outros aeroportos ou atrasar sua partida/chegada. Caso isso ocorra com você, os direitos são os mesmo que voo atrasado, com direito a alimentação, hospedagem e informações a cada 30 minutos. “Mas nem foi culpa da companhia aérea!” Verdade, mas mesmo assim você tem pode exigir esses benefícios.

Agora que você já conhece seus direitos, não deixe passar despercebido e exija eles na hora certa.

Saiba também 10 direitos que você tem como consumidor, e provavelmente nunca ouviu falar.

 

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