Taxas Abusivas: Livre-se de Tarifas que Você Não é Obrigado a Pagar

Saiba algumas taxas que você paga sem pensar que não é sua obrigação como consumidor!

Taxas Abusivas: Livre-se de Tarifas que Você Não é Obrigado a Pagar

Você já assustou quando quis comprar um carro, ou um imóvel financiado e viu aquele tanto de taxa?
E quando você está em um bar e sem querer, perde sua comanda! Hora de tirar o dinheiro do bolso e pagar a multa, não é mesmo?
Não! Taxas abusivas são muito comuns no nosso dia-a-dia que nem pensamos em questionar quando somos cobrados.

Para te ajudar a ficar esperto e não ser cobrado por algo que você não é obrigado a pagar, vamos te mostrar algumas situações muito comuns que isso acontece.

Bancos

As instituições que mais gostam de cobrar taxas, consequentemente indevidas também, são os bancos.
Algumas taxas que as instituições financeiras cobram, normalmente o cliente não é obrigado a pagar, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Algumas dessas taxas são:

  • Tarifa de emissão de boleto (TEB);
  • Taxa de abertura de crédito (TAC);
  • Tarifa de emissão de carnê (TEC)
  • Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA);
  • Taxa de cobrança em contas inativas;
  • Taxa por reenvio de cartão que não foi pedido pelo cliente;
  • Taxa de manutenção de contas salários.

Algumas pessoas acham um absurdo cobrarem taxas de cadastro ou de análise de crédito. Ela tem que ser paga sim, porém, no primeiro contato entre o banco e o cliente.
Caso o cliente necessite fazer outras operações com o banco, eles não podem cobrar essa taxa novamente.

Bares e restaurantes

Sabe quando você vai a um bar ou restaurante, e na comanda está escrito: Caso perca a comanda, será cobrado uma taxa de…
É muito comum isso, correto? Mas é proibida essa cobrança!
A Defesa do Consumidor quem é responsável pelo controle de consumo de cada cliente, é o próprio estabelecimento.
Caso você perca sua comanda, eles não podem te cobrar esta taxa.
Existem outros lugares que te obrigam ter uma consumação mínima, não é mesmo?
Essa prática também é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e é chamada de “venda casada” pelo Procon.
Fique esperto quando sair de casa e, se precisar, use seus direitos como consumidor!

Centros de ensino e universidades

E quando você precisa solicitar um documento, algum certificado, diploma e a sua universidade te cobra uma taxa para isso?
De acordo com o MEC essas taxas já estão incluídas na sua mensalidade!
Assim, quando eles te solicitarem o pagamento de taxas, pode chegar utilizando essa frase:
“Conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, § 1º e 53, VI, da Lei nº 9.394/96 (LDB) em face dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 8.078/90, e nos termos da Lei nº 9.870/99, vocês não podem me cobrar essa taxa, pois ela já está incluída na minha mensalidade.”.
Decore isso e não pague esta taxa!

Financiamentos de imóveis e carros

Todo mundo que já tentou comprar um imóvel financiado já ouviu sobre o Serviço de Assistência Técnica Imobiliária, ou SATI.
É cobrado um valor por possuir uma cobertura em algumas despesas, como também um auxílio jurídico.
Você como consumidor não tem obrigação de pagar esta taxa e nem de utilizar este serviço! Outra taxa muito comum é a de corretagem. Ela deve ser paga apenas quando o corretor é contratado pelo próprio consumidor! Se você optou por uma imobiliária, por exemplo, a comissão quem tem que pagar é a empresa.
As mesmas taxas que as instituições financeiras cobram, citadas no início deste post, no momento de financiar um carro também são cobradas.
Apenas o TLA sai desta lista, caso o bem for liquidado em até 48 meses!

Fique por dentro dos seus direitos escritos no Código de Defesa do Consumidor e fique livre de pagar taxas abusivas!

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