A Caixa Econômica Federal está preparando o cronograma de saque da quantia de R$ 998 das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse valor adicional só é possível devido à medida provisória (MP) 889/2019 que foi editada em julho, permitindo que os trabalhadores com contas vinculadas ao fundo garantissem um saque imediato de até R$ 500.
Contudo, o projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) amplia esse valor para R$ 998 (valor atual do salário mínimo), como forma de reaquecer o consumo e a economia.
O saques de até R$ 500 do FGTS de contas ativas e inativas começaram em setembro desse ano. Porém, em reajuste com a media provisória, o trabalhador que já retirou os R$ 500 poderá realizar um novo saque no valor de R$ 498, referente ao restante da quantia total e a previsão de início é para este ano.
Quem Tem Direito a Este Novo Saque?
O direito a segundo saque do FGTS será dado ao trabalhador que tinha até um salário mínimo de saldo no Fundo de Garantia até o dia 24 de julho.
Ou seja, o trabalhado que possuís um valor maior do que este na conta continua com o limite de saque de R$ 500.
Há ainda previsão de que os valores residuais de até R$ 80 também sejam disponibilizados.
Como Funcionará o Novo Saque?
Assim como a primeira remessa, para trabalhadores e correntistas Caixa, o depósito e saque é liberado imediatamente para quem tem poupança e a solicitação para depósito é automática para aqueles que possuem conta corrente neste banco.
Não correntistas devem aguardar a divulgação das datas e horários de saque estabelecidos no cronograma de pagamentos que ainda não foi divulgado.
Outras mudanças advindas com o reajuste na MP permite o saque do FGTS por trabalhadores ou dependentes com casos de doenças raras, além da extinção da multa adicional de 10% cobrada sobre depósitos nos casos de demissão sem justa causa.