O saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está com data prevista para ser iniciado para o próximo dia 15 de junho. Já é possível também esclarecer algumas dúvidas à cerca de como funcionará o processo. O limite para saque será mesmo de R$ 1045 por contribuinte, onde qualquer cidadão brasileiro que possua saldo nas contas do FGTS terá direito de sacar.
Dentre as contas que poderão ser utilizadas, destacam-se as inativas (que são de empresas que você trabalhou no passado) e das contas ativas, onde você trabalha atualmente. O valor será descontado em ordem crescente da conta que possui menos dinheiro primeiro.
A Medida Provisória (MP), editada pelo governo, estabelece ainda um prazo máximo para retiradas, em que todos os trabalhadores brasileiros devem ter sacado o FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020. O valor para saque não é obrigatoriamente de R$ 1.045, caso você possua R$ 600, por exemplo, será possível sacar este valor sem problema algum.
O novo saque do FGTS seguirá o cronograma instituído pela Caixa Econômica Federal (CEF), que é o órgão regulamentador do Fundo de Garantia. A Caixa divulgará o calendário de pagamento, bem como as demais informações, nos próximos dias.
Vale lembrar, ainda, que se o trabalhador não quiser receber o FGTS, precisa se manifestar até o dia 30 de agosto, caso não faça, o crédito será automaticamente depositado na conta poupança de sua titularidade. A MP 946 ainda estabelece que caso o trabalhador opte por receber eu dinheiro em outro banco, será proibido que a Caixa Econômica cobre alguma tarifa pela operação.
> Economistas Acreditam Que Liberação do FGTS Pode Turbinar a Economia Brasileira
Principais dúvidas sobre o saque do FGTS
1. É possível sacar mais que R$ 1.045?
Não. A Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1045,00.
2. Sou obrigado a sacar os R$ 1.045? E se eu não tiver saldo para sacar este valor?
Não existe a obrigação de sacar o valor total, mas você pode fazer o saque de um valor menor, caso não tenha mais do que R$ 1045,00.
3. Quem está empregado pode fazer o saque?
Sim, mas caso você não tenha interesse em receber, pode optar, desde que informe isso à caixa.
4. Fui demitido por justa causa ou abandono do emprego. Posso fazer o saque emergencial?
Quando o empregado é dispensado por justa causa não é possível efetuar o saque do FGTS, mas nessa situação em que o país está passando, poderá aquele que tenha saldo da época e que foi demitido por justa causa fazer o saque de até R$ 1045,00.
Auxílio emergencial em análise? Veja como proceder
Dataprev envia análise de dez milhões de pedidos que aguardavam resposta. Caixa terá dois dias úteis para iniciar pagamento a quem tiver direito.
A Dataprev informou, nesta terça (2), que concluirá até o fim desta semana a análise de 10,7 milhões de pedidos da primeira parcela do auxílio emergencial do Governo Federal no valor de R$ 600. Do total, 1,5 milhão se refere a cadastros finalizados no sistema da Caixa Econômica Federal (CEF), em abril, e 9,2 milhões entre 1º e 28 de maio. Destes cadastros entre 1º e 28 de maio, 3,7 milhões tinham apresentado resultado inconclusivo por inconsistência de dados e foram refeitos pelos trabalhadores.
A Caixa terá prazo de dois dias úteis para iniciar os pagamentos a quem tiver direito, por ordem de mês de nascimento. Para receber a segunda parcela, esses trabalhadores terão que esperar por mais 30 dias a contar da data do crédito.
Segundo O BANCO ESTATAL, o universo de trabalhadores que está à espera da primeira parcela do benefício é de 11 milhões, sendo que 5,7 milhões fizeram a primeira solicitação e 5,3 milhões, recadastramentos, em segunda e terceira análise pela Dataprev. Os pedidos podem ser feitos no aplicativo da Caixa até 3 de julho.