Como Fazer Reserva de Emergência Em Conta PJ

A reserva de emergência em conta PJ pode ser usada, em períodos de crise, para fazer o pagamento das dívidas, bem como para ser investido na empresa. No entanto, é necessário que o investidor faça um planejamento e escolha a melhor modalidade de aplicação

Como Fazer Reserva de Emergência Em Conta PJ

A reserva de emergência em conta PJ é uma excelente opção para empreendedores que buscam se prevenir para períodos de crise financeira. Isso porque esse fundo pode ser usado para quitar contas e outras despesas.

A fim de tirar as dúvidas de proprietários de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, o texto a seguir explica como fazer reserva de emergência em conta PJ e os motivos pelos quais os empreendedores devem fazer esse tipo de investimento.

O que é uma reserva de emergência em conta PJ?

A reserva de emergência em conta PJ consiste em um tipo de aplicação que tem por finalidade assegurar um fundo financeiro para ser utilizado em casos de necessidade. Apesar da reserva de emergência ser um investimento mais comum entre pessoas físicas, é importante ressaltar que os proprietários de empresas e prestadores de serviço também podem fazer essa aplicação.

Por que quem é PJ deve fazer uma reserva de emergência?

Todos sabem que imprevistos acontecem, e, quando eles ocorrem, é importante estar prevenido. Esse conselho serve tanto para pessoas quanto para empresas, ainda mais em tempos de crise financeira. Em períodos de incerteza, os proprietários de estabelecimentos e prestadores de serviço podem perder clientes, ter dificuldades de pagar dívidas e movimentar o seu negócio.

Por esse motivo, investir em uma reserva de emergência é uma boa opção para quem é PJ. Com esse fundo em conta, a quantia retida pode ser usada pelo empreendedor para passar o período de crise com certa tranquilidade.

Desse modo, com a reserva de emergência em conta PJ, o dinheiro pode ser utilizado para pagamento de boletos, capital de giro ou mesmo em investimentos no estabelecimento.

Reserva de emergência em conta PJ: como elaborar o planejamento?

O planejamento é uma ação primordial em todos os tipos de empreendimentos. Para criar uma reserva de emergência não é diferente. Por essa razão, é necessário que o empreendedor siga todas as etapas a fim de evitar transtornos e prejuízos.

Acompanhar o fluxo de caixa: O acompanhamento do fluxo de caixa é um procedimento ideal antes de fazer uma reserva de emergência. Dessa maneira, o proprietário do estabelecimento ou prestador de serviço precisa observar os valores da receita líquida, bem como os gastos durante o mês. Essa movimentação precisa ser registrada. Por isso, o uso de planilhas e softwares é fundamental para catalogar essas informações.

Avaliar as possibilidades: Depois de analisar o fluxo de caixa, é importante fazer uma avaliação das possibilidades de investimento. Tendo conhecimento de quanto entra e quanto sai da empresa, o PJ deve verificar os gastos desnecessários e levantar uma estimativa do valor que precisa economizado.

Reservar um valor mensal: Após a avaliação das perspectivas, o PJ deve decidir um valor a ser poupado por mês e estipular um período para reunir a quantia a ser investida na reserva de emergência. Nessa etapa, porém, é importante que o investidor tenha em mente o valor que será aplicado na reserva (ver tópico a seguir).

Analisar o melhor investimento: Dois fatores que o investidor deve avaliar antes de aplicar na reserva de emergência em conta PJ são a rentabilidade da quantia e a liquidez do investimento. Desse modo, ele precisa observar as taxas, prazos e condições para resgatar o valor investido.

Qual é o valor ideal para uma reserva de emergência em conta PJ?

Antes de definir o valor a ser aplicado na reserva de emergência em conta PJ, o investidor precisa verificar as necessidades da sua empresa e o período que ele deseja estar protegido. De acordo os especialistas na área de investimentos, recomenda-se que o valor investido na reserva de emergência seja suficiente para cobrir os gastos empresariais por um período de seis meses a um ano.

Sendo assim, se os gastos mensais do empreendimento giram em torno de R$ 10 mil, esse valor precisa ser multiplicado pelo tempo que o proprietário do negócio pretende estar protegido. Ex:

  • Proteção por seis meses: R$ 10 mil x 6 = R$ 60 mil.
  • Proteção por 12 meses: R$ 10 mil x 12 = R$ 120 mil.

Melhores investimentos para PJ

É importante informar que o catálogo de aplicação para PJs é um pouco limitado, comparado ao menu para pessoas físicas. Desse modo, o Tesouro Direto não é permitido para empresa. No entanto, há boas possibilidades para PJs investirem em aplicações que apresentam riscos baixos e liquidez diária. É possível verificar algumas alternativas abaixo.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

O CDB é uma das opções mais viáveis para quem é PJ. Esse modelo de investimento possibilita liquidez, rentabilidade e prazos variados. Ademais, assegura o ressarcimento de até R$ 250 mil por CNPJ. Vale destacar que se o CDB for da modalidade liquidez diária, o investidor tem a opção de resgatar a quantia aplicada em até um dia útil.

Outros pontos a serem destacados são: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e Imposto de Renda. Em relação ao IOF, ele é cobrado para resgates inferiores ao período de 30 dias. Sobre o Imposto de Renda, porém, varia de acordo com uma tabela progressiva de 22,% para recuperação em 180 dias ou menos, e de até 15% em recolhimentos superiores a 720 dias.

Fundos DI

Esse tipo de aplicação acompanha o desempenho da taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário). É uma boa opção para PJs, pois oferecem a liquidez diária. Nessa aplicação, embora a cobrança de IOF comece com 96% do rendimento no primeiro dia, a porcentagem diminui para 0% depois de 30 dias do investimento. O Imposto de Renda, por sua vez, cobra alíquotas que variam entre 15% a 22,5%. Entretanto, essa variação depende do tipo de reserva e do período.

Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

Normalmente, quem é PJ não costuma aplicar nessa modalidade, já que os tributos são cobrados do mesmo modo que um CDB. Contudo, vale destacar que na LCI, o investidor assegura um lucro referente à porcentagem da inflação. Todavia, é necessário pagar o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

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