Reforma Trabalhista: O Que Muda na Vida dos Pequenos Negócios

Reforma Trabalhista: O Que Muda na Vida dos Pequenos Negócios

Em julho deste ano, o texto da reforma trabalhista foi aprovado pelo Senado brasileiro. Boa parte das mudanças trazidas pela reforma giram em torno da possibilidade de trabalhadores e empresas negociarem seus próprios contratos e acordos coletivos, inclusive se sobrepondo ao que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No entanto, alguns pontos demonstram claramente a ideia de tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, sabendo que elas precisam de maiores estímulos para se desenvolverem. As mudanças estão previstas para entrar em vigor em novembro, então se você é um empreendedor ou um profissional de alta performance e ainda está em dúvida, vem com a gente que vamos te mostrar as mudanças mais significativas.

 

Horas Extras

O processo de compensação de horas (banco de horas) será mais flexível, baseado no acordo individual entre empregador e funcionário onde o mesmo negocia diretamente quando e como prefere compensar suas horas extras. Essa negociação permite que as horas sejam ajustadas de acordo com a disponibilidade e necessidade do funcionário, mas sem prejudicar a empresa.

Férias

O tempo continua o mesmo, 30 dias, porém, agora esse período pode ser parcelado em até três vezes e não poderá começar a dois dias de feriados e fins de semana. Essa medida é uma vantagem para aquele funcionário que tem filhos pequenos, por exemplo, e precisa estar mais em casa pelo menos duas vezes ao ano durante as férias escolares, mesmo que a quantidade de dias seja menor, que o período em questão.
Além disso, as empresas terão maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de funcionários.

Terceirização

Agora será possível terceirizar todas as atividades do negócio. Na terceirização não há vínculo empregatício entre os trabalhadores e a empresa, porém, as contratantes deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos aos seus funcionários. É importante destacar também que o funcionário que foi demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento.

Depósito para recurso

A Reforma também diminui os valores do depósito exigido para apresentação de recurso contra decisão da Justiça trabalhista. Para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade.Enquanto os beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial contarão com isenção desse depósito.

Jornada de Trabalho

A jornada parcial agora é ampliada de 25 horas para 30, sem hora extra, ou, 26 horas com 6 extras, o que diminui a diferença para a jornada integral. Isso faz com que as empresas possam contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor. Além disso, a jornada 12h x 36h já pode ser adotada por outras categorias, sem necessidade de acordo coletivo, assim as empresas ganham segurança jurídica sem resultar em multas e indenizações.

Multa por trabalho ilegal

As multas por manter um empregado não registrado terão um acréscimo, hoje o valor é de um salário mínimo e subirá para cerca de R$ 3 mil, mas terá um valor diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, R$ 800.

Sindicatos

Uma das principais mudanças diz respeito ao processo de rescisão contratual.
O mesmo era feito nos sindicatos, com todo o apoio jurídico ao trabalhador e obedecendo o que consta na CLT. A partir de agora o empregado não mais terá essa assistência, fazendo por conta própria, diretamente com a empresa, havendo a presença de advogados de ambas as partes.

Por outro lado, outra mudança é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, onde o pagamento se torna opcional. Afinal se o trabalhador não mais terá a proteção sindical, não justifica que ele precise pagar pelo serviço.

Tipos de Contrato

Além da terceirização que já citamos, outros modelos de contrato serão legalizados como Home Office, trabalho intermitente e autônomos.
Nas regras jurídicas relacionadas ao Home Office, apesar de ser um trabalho regulamentado, não será aplicada a possibilidade de hora extra.
O trabalho intermitente formaliza o trabalho daqueles que atualmente, trabalham fazendo bico. Nisso há uma possibilidade de que o empregado tenha a carteira assinada por várias empresas, e seu pagamento é referente somente às horas efetivamente trabalhadas.
Por fim, no trabalho autônomo, o profissional poderá fazer um contrato com a empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, mas sem configurar uma relação de emprego.

Conclusão

Ao analisar as mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe para os empregados e micro e pequenos empresários, podemos notar que seu principal ponto foi a flexibilização de contratos e melhorar todas as condições para as empresas investirem mais na contratação de trabalhadores.

Para todos os efeitos, as decisões previamente acordadas entre patrão e funcionários agora ganham autonomia em relação aos acordos coletivos de cada categoria e isso se torna positivo principalmente para as pequenas empresas, pois quanto mais flexíveis as regras, melhores são as condições para seu crescimento.

E você? Acha que a Reforma Trabalhista irá influenciar na sua empresa? Ou te ajudar a entrar no mercado de trabalho? Veja aqui como conseguir um emprego se você tem mais de 50 anos.

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