Posso Ser Demitido Com o Fim da Redução de Salário e Suspensão de Contratos?

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Posso Ser Demitido Com o Fim da Redução de Salário e Suspensão de Contratos?

A virada de ano traz esperança após um 2020 de inúmeros desafios e dificuldades. Mas 2021 traz também incertezas ao trabalhador brasileiro.

Isso porque o programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho proposta pelo governo federal, chamado de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), chegará ao fim nesta quinta-feira (31).

A medida foi extremamente importante para conter uma onda de demissões em massa durante o pico da pandemia do novo coronavírus, já que o governo se comprometeu com o pagamento de parte dos salários dos trabalhadores que tiveram os contratos suspensos ou reduzidos. 

A estimativa do governo com o benefício, que entrou em vigor a partir do mês de abril, era a preservação de mais de 10 milhões de empregos. Esse contingente beneficiado com os acordos celebrados voltará a ter a jornada normal de trabalho a partir do dia 1º de janeiro de 2021.  

Quais São os Direitos de Quem Teve Redução de Jornada e Salário ou Suspensão dos Contratos? 

É preciso entender que essa foi uma via de mão dupla entre governo e empregadores.

Os trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão de contratos têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período que permaneceram com os vínculos alterados.

Eles não podem ser demitidos sem justa causa.

Dessa maneira, se houve uma redução, por exemplo, de quatro meses, o funcionário, a partir do dia 1º de janeiro, tem o direito de permanecer na empresa por mais quatro meses. 

O Que Acontece Se Eu Aceitei a Suspensão do Meu Contrato de Trabalho e Fui Demitido Sem Justa Causa? 

Nesse caso, a multa do empregador na hora da demissão será de 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Que Acontece Se Eu Aceitei a Redução de Jornada ou Salário e Fui Demitido Sem Justa Causa? 

Nesse caso, duas situações se apresentam e é preciso ficar atento, pois esses cálculos se baseiam conforme a medida adotada pelo empregador. 

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%. 
  •  75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%. 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE AO TRABALHADOR: A indenização estipulada para os casos citados acima – redução de jornada e salário ou suspensão de contratos – não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias. 

E Para Quem Continuou Trabalhando Normalmente Sem Nenhum Tipo de Redução ou Suspensão de Contrato? 

Esses podem ser demitidos pela empresa sem a necessidade de nenhum pagamento de indenização, mas obviamente o acerto deverá seguir os ritos anteriores, com o então antigo funcionário recebendo aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS. 

Há Alguma Chance do Programa de Redução de Jornada e Salário ou Suspensão de Contrato Ser Ampliado Para 2021? 

A manutenção de empregos é extremamente importante para o país, ainda mais quando se vê logo à porta um novo ano.

Porém, o governo ainda não se manifestou sobre a situação. Há o interesse da manutenção, mas faltam recursos para que o programa seja levado adiante.

Para o próximo ano, a situação se desenha extremamente incerta já que o brasileiro também não contará com o auxílio emergencial, um importante instrumento de ajuda social que assegurou uma fonte de renda para diversos brasileiros que foram duramente atingidos pela pandemia do novo coronavírus. 

O Que Pode Ser Feito Para Garantir os Empregos Sem o Suporte do Governo? 

Ao que parece, o governo vai deixar que sindicatos e patrões discutam o que pode ser feito para sustentar a sequência dos empregos, especialmente nas empresas que aderiram à iniciativa.

Nesses meios, é possível estabelecer um acordo coletivo que determine a sequência da redução de jornada e de salário no próximo ano.  

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