Redução de Jornada e Suspensão de Contrato Valem Para Empregados Domésticos. Veja as Regras

Se houver um acordo entre patrão e empregado, a jornada de trabalho dos empregados domésticos pode ser reduzida, ou até mesmo suspensa

Redução de Jornada e Suspensão de Contrato Valem Para Empregados Domésticos. Veja as Regras

O Brasil tem cerca de 1,7 milhão de empregados domésticos com carteira assinada e os termos da Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, também podem ser aplicados para eles.

Nesse caso, se houver um acordo entre patrão e empregado, a jornada de trabalho dos empregados domésticos pode ser reduzida, ou até mesmo suspensa. Veja como os termos da MP podem ser aplicados a esta classe trabalhadora.

Redução da Jornada e Salário do Trabalhador

Nesse caso, o salário do empregado doméstico será proporcional a quantidade de hora trabalhadas. Basta fazer uma regra de três para descobrir o quanto irá receber.

Com o prazo máximo de 90 dias, o trabalhador tem estabilidade nesse período, e também nos 90 dias posteriores. Caso ele seja demitido após o retorno à jornada normal de trabalho, terá direito a uma indenização

A redução pode ser de três modalidades: 25%, 50% ou 70% da jornada de trabalho. Em cada caso, o funcionário tem direito a receber o mesmo percentual do seguro-desemprego, que será pago na forma de Benefício Emergencial. Ou seja: se a redução na jornada for de 25%, o trabalhador receberá 75% do salário normal mais 25% do seguro-desemprego, e assim sucessivamente.

Suspensão do Contrato de Trabalho

Todos os empregados domésticos que tiverem seus contratos suspensos nos próximos meses receberão 100% do seguro desemprego na forma do Benefício Emergencial.
O prazo máximo para suspensão é de 60 dias e, após esse período, o funcionário terá estabilidade por mais 60 dias. Caso seja demitido, o trabalhador deverá receber uma indenização.
Durante a suspensão, benefícios como vale alimentação e plano de saúde devem ser mantidos pelo empregador.

Como os Patrões de Empregados Domésticos Devem Proceder?

Se o empregador doméstico estiver disposto a aplicar uma das modalidades do programa, antes de mais nada, deve entrar em acordo com o funcionário e escolher qual vai se a alteração do regime de trabalho (redução da carga horária ou suspensão por tempo definido).

Depois, é recomendado que o mesmo redija um termo simples, com os nomes dos acordados, vínculo empregatício, a modalidade do programa escolhida, período de vigência e o valor do salário a ser mantido. Essa ação é uma segurança para ambas as partes.

Karolen Gualda Beber, coordenadora tributária do escritório Natal & Manssur Advogados Associados afirma que este documento “Não precisa ser nada rebuscado. É algo simples, para que o empregado que esteja assinando entenda com o que está concordando. Fica mais confortável para ele saber o valor que está sendo reduzido e quanto vai receber por meio do benefício do governo.”

Depois de formalizado o acordo, o mesmo deve ser encaminhado para o MInistério da Economia em até 10 dias através deste link. Mas, se o empregado não informar o acordo em até 10 dias corridos, o trabalhador deve receber o salário normal até a data da informação.

Há Vantagens Para os Empregados?

Com a aprovação dessas medidas, o trabalhador conta com estes benefícios:

Garantia de Emprego

Durante o período de vigência do acordo, o trabalhador permanece empregado pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra com sua parte do combinado, ele precisa pagar todos os direitos do funcionário, já previstos em leis, além de multas.

Seguro Desemprego

O recebimento do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda) não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão.

Acompanhamento do Benefício Online

Para acompanhar seu benefício, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Autentique-se com seu login único GOV.BR;
  • Consulte a situação de processamento de seu Benefício Emergencial (BEm).

Mais detalhes:

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1 Comentário

Olá. Eu gostaria de saber se a empregada doméstica que teve sua jornada de trabalho/salário reduzida por 30 dias através da MP pode, ao retornar, receber aviso prévio e cumpri-lo durante o período de estabilidade. Obrigada.