O mês de janeiro traz consigo os tributos conhecidos do contribuinte.
Um deles é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pago anualmente pelos proprietários ou inquilinos de imóveis, sejam eles residencias ou comerciais.
A tributação é instituída por cada município, sendo calculado de acordo com o valor venal da propriedade, ou seja, o preço que é estabelecido pelo Poder Público.
Várias situações são levadas em conta para se chegar ao cálculo final, como área, valorização do local, além de alíquotas e outras taxas estabelecidas pelas prefeituras.
Mas existem também casos de isenção de pagamento do imposto, alguns deles puxados pelo próprio momento de exceção global em decorrência da pandemia.
O UNUM listou em quais casos você pode solicitar a suspensão do pagamento nas principais capitais do país.
Belo Horizonte
Na capital mineira, pode-se pedir a isenção do IPTU em casos de desastres naturais, como as chuvas que assolaram a cidade no princípio de 2020 e sempre são um tormento para o município a cada ano.
Já por lei, as seguintes situações demandam o pedido de isenção:
- Integrantes do programa do Governo Federal ‘Minha Casa, Minha Vida’
 - Imóveis de cunho religioso
 - Imóvel tombado
 - Reconhecido como reserva particular ecológica
 - Propriedade pertencente a ex-combatentes, viúvas ou filhos
 
Para dar entrada ao pedido de isenção, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de Belo Horizonte.
Em Belo Horizonte, quem opta pelo pagamento integral do IPTU tem 5% de desconto.
Já o pagamento parcelado pode ser feito em 11 meses, sem o desconto atribuído.
São Paulo
Na capital paulista, a legislação municipal prevê a concessão de isenções e descontos de tributos administrados pela Secretaria de Finanças, dentre eles o IPTU, nos seguintes casos:
- Aposentados e pensionistas
 - Entidades culturais
 - Agremiações desportivas e sociedades
 - Amigos de bairros
 - Templos religiosos
 - Imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00.
 - Imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a 90 mil reais
 
Curitiba
- A secretaria municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba estipula, por meio de lei, as seguintes isenções:
 - Proprietários de imóveis de até 70,00m² de área construída, padrão simples de acabamento e valor venal de até R$ 140.000,00 e edificações construídas pela COHAB, inclusive aquelas em parceria com a iniciativa privada – Minha Casa Minha Vida
 - Clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador
 - Ex-combatentes na II Guerra Mundial
 - Incentivo ao esporte – Entidades civis sem fins lucrativos, inclusive os clubes sociais
 
Outros casos possuem direito à redução do imposto. Acesse o site da prefeitura para saber se você se encaixa.
Porto Alegre
A prefeitura de Porto Alegre estabelece a isenção nos seguintes casos:
- Aposentados
 - Servidores inativos
 - Pensionistas
 - Pessoas com deficiência que tenham renda de até três salários mínimos e cujo valor venal do imóvel não ultrapasse R$ 446.020,00 em 2021
 
A solicitação pode ser feita junto à prefeitura.
Brasília
A capital federal acompanha as determinações seguidas pelas demais cidades brasileiras:
- Aposentados, pensionistas e pessoas de baixa renda têm isenção do imposto
 - Organizações esportivas
 - Imóveis particulares cedidos ao poder público
 - Imóveis de instituições que exerçam o trabalho social
 - Sedes de projetos culturais
 - Salas de cinema
 - Contribuintes que se comprometam a recuperar imóveis tombados
 
Vitória
A capital capixaba foi uma das cidades brasileiras que promoveu medidas para auxiliar o contribuinte durante a pandemia, prorrogando o imposto deste ano para o segundo semestre para aqueles que optaram pelo parcelamento.
A cidade concede isenção de IPTU nos seguintes casos:
- Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00
 - Imóveis de Preservação Ambiental Permanente
 - Imóveis de Preservação Histórica
 - Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira
 - Idosos possuem redução de 75% sobre o IPTU e Taxas
 
Rio de Janeiro
A prefeitura do Rio de Janeiro também possui sua lista de isenções estabelecidas por lei municipal:
- Missão Diplomática ou Consulado
 - Fins agrícolas e avícolas (em determinadas regiões)
 - Reserva Florestal
 - Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (inclusive Federação ou Confederação)
 - Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (inclusive Federação ou Confederação)
 - Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (inclusive Federação ou Confederação)
 - Imóvel Utilizado como Teatro
 - Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
 - Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
 - Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
 - Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
 - Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
 - Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes
 - Imóvel cedido ao Município
 - Imóvel Utilizado por Editora de Livros
 - Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
 - Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
 - Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
 - Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
 - Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
 - Deficiente Físico
 - Casas paroquiais e anexos a templos
 - Beneficiários introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”
 
Fortaleza
A prefeitura da capital cearense estipula isenção nos seguintes casos:
- Imóveis com valor venal de até R$ 69.836,89
 - Pessoa Aposentada e Pensionista
 - Ex-combatente
 - Empregado Público Municipal
 - Pessoa Inválida
 - Pessoa Órfã Menor de Pai e Mãe- Associação de moradores
 - Sede de Clube Social
 - Imóvel Locado ou cedido a órgão público Municipal
 - Servidor Municipal
 - Viúvo
 - Imóvel locado ou cedido a templo religioso
 - Polígono do Centro
 
Salvador
Por determinação municipal, a prefeitura de Salvador estipula a isenção nos seguintes casos:
- Membro da marinha marcante
 - Imóvel locado ao Município ou cedido a título gratuito (Órgão da Administração Direta da União, do Estado e do Município, suas Autarquias e Fundações, Instituição de Educação ou Assistência Social e que não receba contraprestação pelos serviços prestados)
 - Imóveis localizados na região administrativa I – Centro e II – Itapagipe
 
Santos
A prefeitura de Santos anunciou a manutenção da renovação automática da isenção de IPTU, já aplicada em 2020, para o próximo ano. Na cidade do litoral paulista, o benefício é concedido a:
- Aposentados
 - Pensionistas
 - Pessoas com deficiência
 - Ex-combatentes
 
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