A Receita Federal irá disponibilizar a partir da próxima semana a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2020, exercício 2019. Apesar de o prazo final para entrega da declaração ter sido postergado para o dia 30 de junho, o calendário de pagamento do reembolso continua o mesmo, com regras diferenciadas este ano.
Além de idosos, pessoas com deficiência física ou intelectual ou de moléstia grave, e contribuintes que tenham como maior fonte de renda o magistério, todas prioridades estabelecidas por lei, o primeiro lote será entregue pela regra de tempo. Segundo a Receita, para formação do exercício, foi levada em consideração a ordem transmissão e processamento das declarações.
Assim, receberão a restituição no dia 29 de maio os contribuintes que se encaixam nas prioridades legais, seguidos pelos demais contribuintes conforme a data de entrega da declaração.
Quantidade de lotes
Continua mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Porém, não está claro como o órgão fará a avaliação dos demais lotes, uma vez que o prazo para a entrega estará vigente até 30 de junho. Assim, dois lotes podem ser beneficiados ainda com a janela de declarações em aberto.
Confira as datas das restituições do Imposto de Renda:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Em 2019, o governo restituiu aos contribuintes R$ 23,7 bilhões. Esse valor foi dividido em sete lotes. O primeiro deles, pago em junho, foi de R$ 5,1 bilhões.
Até o fim da manhã desta quinta-feira (13), 14 milhões de contribuintes já tinham entregue a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, a Receita espera 32 milhões de formulários entregues.
Malha fina
Para aqueles que têm imposto a pagar, as datas também foram alteradas para 30 de junho no caso da primeira cota ou cota única. E, para débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota, o prazo é 10 de junho.
Já os pagamentos a partir da segunda parcela do Darf (documento de arrecadação) têm o vencimento alterado de entre 11 e 30 de abril para entre 11 e 30 de junho.
Quem deveria apresentar a declaração, mas não o fizer, poderá receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, processos trabalhistas, doações, heranças e PLR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores
- Quem tinha bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
- Quem tinha receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50