O Senado Federal aprovou no final da noite da última quarta-feira (27) a Medida Provisória (MP) 919/20, que institui o salário mínimo de R$ 1.045 no Brasil. O texto, que já havia passado na Câmara dos Deputados, incorpora ao salário mínimo o aumento que passou a vigorar em janeiro deste ano, quando a MP 916/19 foi publicada. A matéria, agora, segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Outrora, a MP 916/19, que foi editada nos últimos dias de 2019, estabelecia um reajuste de 4,1% ao salário mínimo. Esse valor correspondia à estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o ano passado. Assim, a remuneração mínima que deve ser paga no Brasil passava de R$ 998 e chegava a R$ 1.039.
Porém, a inflação de dezembro de 2019, qie foi divulgada em janeiro deste ano, apontou que o INPC do ano passado foi de 4,48%. Assim, o salário mínimo teve uma alta nominal de 4,7%, o que faria que o valor final chegasse a R$ 1.045.
Durante sua fala, o relator do texto no Senado Federal, Paulo Paim (PT-RS), rejeitou emendas que pretendiam dar um aumento ainda maior do valor. Segundo ele, em virtude da situação econômica vivida no país, sobretudo em razão da epidemia do novo coronavírus (Covid-19), não era momento de supervalorizar o valor mínimo pago ao trabalhador brasileiro..
“Em que pesem as nobres intenções de todos os autores, consideramos que se torna inviável a aprovação das emendas apresentadas, em face […] da necessidade de, em meio ao período de grande retração econômica que se avizinha, evitarmos a agudização do quadro fiscal, já pressionado pela necessidade de novas despesas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19”, disse Paim em seu texto.
Auxílio a estados atingidos por enchentes
Ainda na noite da última quarta-feira (27), o Senado Federal aprovou também a Medida Provisória 920/2020, que destinou ao Ministério do Desenvolvimento Regional crédito extraordinário de R$ 892 milhões. O dinheiro será utilizado, segundo o texto, para atendimento emergencial às vítimas das enchentes nos Estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, que foram assolados pelos temporais no início deste ano.
A MP declara que o dinheiro também deverá ser aplicado no restabelecimento dos serviços, bem como a execução de ações de reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída pelas fortes chuvas que atingiram esses estados em janeiro. A matéria também vai à sanção presidencial.