Quais os Direitos Dos Trabalhadores Em Meio a Pandemia do Coronavírus?

Neste post, o Unum explica os principais pontos de dúvidas, após a Medida Provisória (MP) 927, que muda algumas regras trabalhistas

carteira-trabalho-digital

A rotina de trabalho de todas as cidades do país mudou completamente nas últimas semanas, após a disseminação do novo coronavírus pelo país. Aos poucos, idosos, doentes crônicos, gestantes e quem amamenta foram dispensados ​​de suas atividades presenciais e foram solicitados no trabalho em home office ou um afastamento temporário.

Ao mesmo tempo em que a doença avança e as regras de órgãos como o governo de São Paulo, do Rio, de Minas e da maioria dos estados, eram alteradas, os trabalhadores mais novos, que não estão nos grupos de risco, mas que podem realizar trabalhos a distância, desejam saber quais seus direitos, nestes tempos de isolamento social e trabalho à distância.

Algumas empresas foram obrigadas a dispensar seus funcionários, após medidas de governos estaduais, limitando o ir e vir das pessoas, com o intuito de diminuir a disseminação do vírus. Apesar de tais medidas, ainda existem as chamadas profissões essenciais, como a de médicos, enfermeiros, agentes de saúde, dentre outras, que estão na linha de frente no combate à doença.

A CLT perdeu o efeito?

A seguir, a gente responde às principais dúvidas dos trabalhadores, quanto aos seus direitos nestes tempos de crise e qual a melhor forma para proceder, diante de adaptações necessárias para se tentar preservar os empregos e evitar prejuízos ainda maiores à economia.

Antes de tudo, vale ressaltar que muitos outros direitos que constam na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) seguem valendo e não foram alterados depois que o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 927.

Mesmo assim, as dúvidas, no entanto, são muitas. São levantadas questões como:

  • Por que devo trabalhar na empresa, enquanto outros profissionais podem fazer home office?
  • Serei colocado em férias se não quiser? Meu salário pode ser reduzido?
  • Posso trabalhar mesmo se não quiser?
  • O que fazer se pegar o Covid-19?

Consultamos alguns especialistas para te ajuda a solucionar estas e outras dúvidas, que te deixam inquietos, nestes tempos complexos! Siga conosco!

Principais dúvidas quanto às leis trabalhistas vigentes

1. Eu sou obrigado a trabalhar mesmo na pandemia de coronavírus?

Se o contrato de trabalho entre o trabalhador e o patrão não foi modificado por negociação coletiva, o profissional deve cumprir sua jornada de trabalho conforme as orientações da empresa.

2. Por que alguns trabalhadores estão em casa e outros não?

Isso ocorre porque há acordos sendo fechados, conforme a categoria, ou entre patrões e empregados, que definem os que vão continuar trabalhando, quem fará home office, quem terá férias e quem ficará afastado.

3. Se eu ficar em casa, continuo recebendo meu salário normalmente?

Se não houve acordo para redução da jornada e do salário, dentro do que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o salário deve ser pago normalmente. No entanto, o governo prepara uma MP que deve prevê redução de salário e suspensão de contratos.

4. A empresa pode deixar de pagar gratificações, comissões e abonos?

Depende da natureza da verba. No caso das que são pagas quando o serviço é feito (periculosidade, insalubridade, adicional noturno etc.) o pagamento poderá ser suspenso. Outras, como comissões, se não houver venda, não terão que ser pagas. Já os abonos devem ser pagos conforme as convenções coletivas.

5. Se eu não quiser ir trabalhar por medo de ser contaminado, posso ser demitido?

O trabalhador precisa respeitar o que diz o contrato de trabalho e os acordos da categoria. Caso isso não ocorra, poderá ser demitido.

6. Depois que a pandemia acabar, eu corro o risco de ser demitido?

Sim, pois não há nenhuma regra que garanta a estabilidade do emprego, neste caso.

7. A empresa tem que pagar vale-refeição? E meu plano de saúde, como fica?

Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde devem seguir sendo pagos, mesmo para quem está em home office. Apenas o vale-transporte pode deixar de ser pago quando o profissional trabalha de casa. Se houver férias, vale-refeição também pode deixar de ser pago.

8. O patrão pode diminuir meu salário e minha jornada mesmo se eu não concordar?

O artigo 503 da CLT diz que redução de jornada e salários poderá, por força maior, ser de até 25%, respeitando o salário mínimo, e deve ser precedido de acordo coletivo.

9. A empresa colocou todo mundo em férias coletivas? Isso é correto?

A medida provisória 927, publicada nesta semana pelo governo, prevê a possibilidade de férias coletivas sem que haja comunicação ao sindicato nem ao Ministério da Economia.

10. Não queria tirar férias agora, com o coronavírus. Posso deixar as férias para depois?

A decisão sobre as férias fica a critério do empregador. Claro que patrão e empregado podem entrar em acordo, mas a MP 927 permite que o empresário dê férias a seus funcionários, mesmo no caso de quem não tem período aquisitivo.

11. É verdade que não teremos mais feriados depois que acabar a pandemia do coronavírus?

A MP 927 prevê que a empresa poderá antecipar os feriados não religiosos na pandemia do coronavírus. Se o funcionário não trabalhar alguns dias por causa da pandemia, o patrão pode considerar que foi um feriado tirado e, depois, será preciso trabalhar.

12. Minha empresa me obriga a trabalhar, mesmo em uma atividade que eu poderia fazer de casa. Está certo?

Não há determinação de que a empresa seja obrigada a aceitar o trabalho home office. Se é presencial, a atividade deve continuar a ser feita desta forma, a não ser nos casos em que os locais foram obrigados a fechar.

13. Se eu me recusar a ir trabalhar por causa do coronavírus, a empresa pode me demitir?

A pessoa não pode se negar a trabalhar. A empresa tem obrigação de fornecer um ambiente seguro e saudável. Se o empregado entender que este não é o caso, é preciso buscar o sindicato da categoria.

14. A empresa me mandou trabalhar de casa, mas não me deu computador e não falou nada sobre pagar minha conta de luz. Quais são meus direitos?

A empresa e o empregado devem negociar quais vão ser as condições deste trabalho. Se não possuir os equipamentos, por exemplo, a empresa tem que fornecer.

15. É verdade que o patrão pode me dar férias e não me pagar as férias?

Não. O que ficou permitido após a publicação da MP 927 é que o adicional de 1/3 de férias pode ser pago até o dia 20 de dezembro.

16. Recebi uma mensagem da empresa falando que vai deixar de depositar o FGTS por três meses. Isso pode ser feito?

A MP 927 garantiu às empresas o direito de não depositar os 8% de FGTS de março, abril e maio. Os depósitos devem ser feitos normalmente depois, mas não terão juros nem encargos.

17. A empresa nunca fez banco de horas. Pode fazer agora?

Sim, a MP 927 prevê a implantação ou utilização do banco de horas por acordo escrito entre patrão e empregado.

18. As empresas vão poder usar o banco de horas para compensar esses momentos que estamos em casa. Isso é certo?

Sim, os dias parados, em que não se fez home office, poderão ser compensados em até 18 meses depois do estado de calamidade, com o limite de duas horas extras por dia.

19. Acredito que estou com coronavírus, mas não fui ao médico, então, não tenho atestado. O que faço?

A Procuradoria do Trabalho está indicando aos patrões que aceitem uma autodeclaração de que o funcionário está com coronavírus. O mais recomendado é ir ao médico caso os sintomas se agravem.

20. Tenho direito de ficar em casa por quantos dias se eu estiver com Covid-19?

Pelo tempo que for necessário até se recuperar, conforme a orientação médica. Neste caso, o trabalhador receberá o auxílio-doença comum (B-31).

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

*Os comentários não representam a opinião do portal ou de seu editores! Ao publicar você está concordando com a Política de Privacidade.

39 Comentários

Trabalho com contrato temporário safreiro estou afastado porque faço parte do grupo de risco até agora estava recebendo normal mas esse mez não sei se a empresa vai nos pagar.como fica?

Ruberlei Espinula

No item 17 ao fazer banco de horas eu deixo de receber minha periculosidade, sendo que essas horas eu gerei no momento que estava em atividades, ou seja,estava em risco .

Eliane Dourado

Bom dia, sou gestante e trabalho registrado e tenho o salário base de 1 .292,55 e devido essa pandemia o mês de abril não trabalhei e recebi apenas 500,00 nesse mês, provavelmente o próximo mês receberei o mesmo valor. Gostaria de saber quais os direitos que uma gestante tem,e se estamos em grupo de risco poderemos ir trabalhar?

Por favor minha firma avisou hoje que vamos ficar em casa por 30 dias e nao vamos receber nada…Isso e certo??
A suspensão de contrato começa amanhã 1 de maio e vai ate o dia 30 de maio…Durante este tempo não vamos receber nenhum real isso e esta correto?? Como eu posso fazer pra pedir o auxílio emergencial dizendo que eu to registrada mais não estou recebendo

Olá,
A empresa que trabalho( loja de roupas) teve que fechar dia 19/03, por conta do decreto, e pagaram nosso salário integral, mesmo a gente não trabalhando do dia 20 ao dia 30. Gostaria de saber se quando a loja reabrir vou ter que pagar esses dias não trabalhados, porém pagos ?

Julia graciela de Souza Higino

A empresa feichor tou com três meia sem trabalhar minha carteira não foi dado baixa ainda como e que eu fasso pra receber o alcilo emgencial estou sem trabalhar

Ulisses luciano dos Santos Santos

Quero saber ?eu está encostando a 1 ano eu e quando eu encostei eu tinha férias vencida. Quando voltei a trabalhar no dia 14 de abril eu trabalhei 2 dias e me derao férias até o dia 16 de maio oque eu quero saber se esse tempo de afastando me da o direito de receber as férias E se tem reajuste de salário eu estava recebendo do INSS 1800 mas na minha carteira de trabalho tá 1256 estou confuso porquê eu teria que acerta as férias pelo ano de 2018 quando venceu minhas férias E eles não quiseram me dar foi então quando adoeci com tendinite por esseso de pesso e movimentos repetitivos

Ana Myrian dos santos

A empresa pode descontar do salário sem informar o empregado os dias que ficou em casa durante a quarentena sob decreto do estado em permanecer o comércio fechado?

Eduardo de Sousa Martins

Boa tarde,

Sou doente de risco. O meu local de trabalho conteve 10 casos positivos em que agora estão praticamente todos livres de perigo, contudo, ainda não foram efetuados todos os testes para averiguação dos mesmos.
A empresa está a obrigar-me a tirar férias.
A minha baixa teria de ser renovada hoje, com isto renovo a baixa ou sou obrigado a cumprir com ordens da empresa?