Justiça Bloqueia Fundo Eleitoral e Partidário Para Investir Dinheiro no Combate ao Coronavírus

Com isso, cerca de R$ 2 bilhões deixarão de ir para o funcionamento dos partidos e serão investidos no combate a pandemia

Justiça Bloqueia Fundo Eleitoral e Partidário Para Investir Dinheiro no Combate ao Coronavírus

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou, nesta terça-feira (7), o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais).

O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Também nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de Covid-19.

“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo, em uma ação popular.

Ainda cabe recurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer da decisão. “A utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para medidas de combate ao coronavírus, no entendimento da AGU, é medida que demanda uma alteração legislativa, não cabendo a uma decisão judicial tal finalidade”, informou a AGU.

Para que servem os fundos partidário e eleitoral?

O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. Por sua vez, o fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.

“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, afirmou o juiz federal em sua decisão.

O magistrado ressaltou, ainda, que a crise motivada pelos efeitos da pandemia na atividade econômica é “concreta, palpável”, com trabalhadores informais já passando por “dificuldades de ordem alimentar” e o fechamento do comércio, gerando uma onda de “desemprego em massa”.

O juiz Catta Preta ainda destaca, citando pontos da Constituição Federal: “Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, pondera o juiz.

Câmara anuncia corte de R$ 150 milhões

O presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou, nesta terça (7), uma portaria com a redução de despesas da Casa em R$ 150 milhões. O objetivo, segundo ele, é destinar esse dinheiro ao combate à covid-19. O documento ainda não foi publicado.

O texto determina o corte de R$ 43 milhões em despesa pessoal, de R$ 49 milhões em investimentos e de R$ 58 milhões em custeio operacional. A portaria foi encaminhada ao diretor-geral da Casa, Sérgio Sampaio.

O documento determina a redução dos gastos com viagens nacionais e internacionais de parlamentares, servidores e colaboradores eventuais, com horas extras e adicionais noturnos. Determina também o corte de obras que ainda não tenham sido iniciadas e a contratação de novos serviços que não sejam essenciais. A portaria barra a aquisição de equipamentos e mobiliários que não sejam essenciais e suspende eventos não relacionados à atividade do processo legislativo.

“Em razão da decretação do estado de calamidade pública, fruto da pandemia causada pela emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus, e consequente efeito drástico na economia dos países, em especial na arrecadação tributária, faz-se necessário reduzir as despesas da Câmara para que os recursos públicos possam ser redirecionados para o combate à doença e seus efeitos”, relata o presidente da Câmara, no documento apresentado.

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