Imposto de Renda: Gastos Com Educação São Dedutíveis. Veja Quais

Imposto de Renda: Gastos Com Educação São Dedutíveis. Veja Quais

A declaração anual do Imposto de Renda está chegando e gastos como mensalidades da escola, faculdade ou cursos técnicos podem ser declarados e garantir um bom desconto para o contribuinte na hora de pagar o tributo.

Com a educação, a Receita Federal estabelece um teto de R$ 3.561,50 por ano, e por pessoa. Além disso, gastos com dependentes ou alimentados (para quem o contribuinte paga pensão alimentícia) também podem ser incluídos na Declaração.

“É o mesmo limite para dependentes. O que o contribuinte tem que observar é se a pessoa é, ou não, dependente”, observa o coordenador de impostos da IOB, Valdir Amorim.

Quem Pode Ser Considerado Dependente no Imposto de Renda?

Incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior. Veja quem pode ser considerado dependente:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. 

Quais Gastos de Educação Podem Ser Deduzidos?

O Que Pode: gastos nos ensinos infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante (se for do dependente pode ser declarado até que ele complete 24 anos).

O Que Não Pode: cursinhos preparatórios e de línguas, aulas de esportes, danças e músicas, autoescola, FIES, transporte e despesas com materiais escolares e uniformes.

Em relação ao FIES, o mesmo é considerado um “empréstimo oneroso, com os ônus e encargos próprios desses contratos, e, portanto, indedutível para efeitos de apuração do IR na DAA [Declaração de Ajuste Anual]”, explica a área técnica da Confirp Consultoria Contábil.

O valor gasto nas mensalidades da faculdade, mesmo que com o desconto do FIES, pode ser deduzido no Imposto, no entanto, o pagamento do empréstimo não.

Outras Deduções

Além da educação, a Receita permite a dedução de gastos com saúde, aposentadoria privada, dependentes e alimentados.

Uma nova regra para este ano é que o benefício pago por patrões de empregados domésticos não poderá ser descontado no IR.

As declarações se iniciam no dia 02 de março e devem ser feitas usando o aplicativo da Receita Federal.

 

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