IR 2020: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda

IR 2020: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda

A Declaração de Imposto de Renda já está aberta e tem suas particularidades em relação aos valores e bens que apresentam rendimentos. Por isso, deve-se ficar atento às informações prestadas desses ativos para se certificar de não cair na malha fina por falta de atenção. Confira as regras.

Quais Investimentos Devem Ser Declarados?

Todos os contribuintes que recebem acima de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis devem declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, mesmo que eles sejam isentos da incidência de Imposto de Renda no Brasil.

Portanto, é necessário declarar títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda de 2020?

Os investimentos deverão ser deportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, mas cada código corresponde a um produto de investimento diferente. Acompanhe os detalhes:

Renda Fixa

A maior parte dos investimentos de renda fixa sofrem a incidência do Imposto de Renda, no entanto, essa tributação é realizada automaticamente pela instituição financeira no momento do resgate.

Mesmo que alguns produtos de Renda Fixa sejam isentos da cobrança do Imposto de Renda, o investidor precisa declarar no portal da Receita que possui estes investimentos na carteira para não cair na malha fina.

Entre os investimentos que sofrem a tributação do IR estão Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (exceto as incentivadas). A maioria deles sofre tributação de acordo com a tabela regressiva, que está diretamente ligada ao prazo da aplicação.

Já os isentos de tributação são poupança, debêntures incentivadas, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).

Tesouro Direto

Para investimentos em títulos públicos via Tesouro Direto, o IR será descontado automaticamente no resgate ou no vencimento, conforme o prazo da aplicação e de acordo com a tabela regressiva.

Para declarar investimento do Tesouro Direto no Imposto de renda, deve-se acessar a “Ficha de Bens e Direitos”, e selecionar o código “45 – Aplicação de Renda Fixa”. 

Ao clicar em “novo”, é necessário informar o saldo dos investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019.

Já os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem ser declarados na aba “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras.”

CDB, RDB e LCs

Assim como no Tesouro Direto, o imposto de renda desses investimentos é descontado automaticamente no momento de resgate do capital. Nesses casos, a corretora de valores ou instituição financeira fica encarregada de recolher os impostos e repassar o valor para os cofres públicos.

Para declarar seu investimento em CDBs, RDBs e LCs, o investidor deverá utilizar o informe de rendimentos disponibilizado pela instituição responsável pela custódia do título. Sua declaração deve ser preenchida da seguinte maneira:

  • Acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.
  • Informe o saldo de investimentos entre 31/12/2018 e 31/12/2019
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título.
  • Os valores de rendimentos devem constar na aba “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no código “06-Rendimentos de aplicações financeiras”.

Debêntures

Os debêntures comuns devem ser declarados na mesma aba de “Aplicação de Renda Fixa”, no entanto, as chamadas debêntures incentivadas são isentas de impostos.

Isso porque essa aplicação se baseia em empréstimo de dinheiro para um determinado setor que o Estado considera como estratégico e deseja fomentar, como infraestrutura, por exemplo. 

Nesse caso, o investidor recebe um pequeno incentivo em não pagar impostos mas, mesmo assim, deve declarar na aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, juntamente com LCIs, LCA, CRI, CRA  e poupança.

Ações

O contribuinte só pagará imposto relativo à venda de ações se ele obteve lucro acima de R$ 20  mil no mês em 2019. Abaixo disso, o lucro é isento de IR.

Se o investidor arrecadou esse valor em venda de ações, os impostos devem ser pagos assim que recebe a quantia, utilizando a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Nesse caso, a alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e de 20% para day trade.

Para declarar ações no Imposto de Renda deve-se abrir a ficha de “Bens e Direitos” e clicar no código “31-ações” e informar as ações até dia 31/12/2019.

No informe de rendimento enviado pela corretora estão todas as informações necessárias.

Caso a venda das ações seja abaixo de R$ 20 mil, mesmo que os lucros não sejam tributáveis, o investidor deve declarar os valores recebidos usando a ficha “18 – Rendimento isento e não tributável” e selecionar “9 – Lucros e dividendos recebidos”.

Criptomoedas

Os criptoativos são tributados como ganho de capital quando os ganhos obtidos com a negociação em um mês superam R$ 35 mil. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:

Ganhos Tributo
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,50%

Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda deve-se acessar a aba “Bens e Direitos” e selecionar o código “99 – Outros Bens e Direitos”. Nessa aba, é necessário informar o valor de aquisição dos bens, não o atual valor do mercado e no campo “discriminação” detalhar a quantidade, corretora, cotação do dia, e outras informações que julgue relevantes.

Investimentos no Exterior

Os ganhos referentes aos rendimentos de investimentos no exterior são registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Um exemplo desse tipo de investimento são rendimentos oriundos de aluguel de imóveis no exterior.

Os investidores que possuírem tais ativos, devem baixar o Programa do Carnê Leão da Receita Federal, e lançar, mensalmente, seus ganhos. Com isso, na hora de realizar a declaração anual, é possível apenas importar os dados de um programa para o outro. 

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