Governo Estende IOF Zero Para Operações de Crédito Até o Fim do Ano

A perda estimada é de cerca de R$ 14 bi desde abril

Governo Estende IOF Zero Para Operações de Crédito Até o Fim do Ano

O Governo Federal decidiu prorrogar a isenção das alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito até 31 de dezembro, informou ao blog da Ana Flor, do G1, uma fonte da equipe econômica.

O imposto foi zerado em abril, por conta do impacto econômico da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e já havia sido estendido por 90 dias. A medida perderia a validade nesta sexta (2).

Com a isenção, a alíquota deixa de incidir sobre o crédito tomado no mercado – barateando os empréstimos de micro e pequenos empresários, por exemplo.

Perda grande

Desde abril, a perda de arrecadação do governo com a medida é estimada em R$ 14 bilhões. A prorrogação da alíquota zero por mais três meses poderia gerar uma renúncia adicional de R$ 7 bilhões.

O que foi autorizado pelo governo para os pequenos negócios

A pandemia de coronavírus impôs o fechamento do comércio e serviços em diversas regiões do país, o que causou prejuízos às empresas e enormes preocupações sobre a sobrevivência dos negócios. Mas como ficam as pequenas empresas, que geralmente dependem da receita mensal para cobrir os custos de manutenção e garantir o pagamento dos salários dos funcionários?

Após decretar estado de calamidade pública, o governo anunciou uma série de medidas, desde o início da pandemia, que flexibilizam as leis trabalhistas, permitem a redução da jornada de trabalho e salários, prorrogam o vencimento de tributos e também facilitam o acesso ao crédito.

Acompanhe, conosco, algumas mudanças e as opções à disposição dos pequenos empreendedores brasileiros.

1. Teletrabalho ou home office

Durante o estado de calamidade pública, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independente de qualquer alteração do contrato de trabalho em vigor e da exigência de acordos coletivos. A MP publicada pelo governo libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes. O empregado que não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. “Enquanto durar o estado de calamidade pública, empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que observados os limites constitucionais”, explica Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e professor do Insper.

2. Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas

A medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro permite que o empregador antecipe as férias do empregado, exigindo apenas comunicação de 48 horas de antecedência. Podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido. Ainda de acordo com a medida, o adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data de pagamento do 13º salário. Durante o estado de calamidade pública, as empresas também têm a opção de conceder férias coletivas, desde que os empregados sejam notificados com 48 horas de antecedência.

3. Aproveitamento e a antecipação de feriados

Para compensar os dias de fechamento ou suspensão dos negócios, os empresários também poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos, desde que os funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes. Feriados também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

4. Ampliação do uso do banco de horas

Em caso de interrupção das atividades do empregador, fica autorizada a constituição de regime de compensação de jornada, por banco de horas, estabelecido por meio de convenção coletiva ou acordo individual. Ou seja, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas no futuro pelos trabalhadores, com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas. A compensação poderá ocorrer no prazo de até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

5. Prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS

O governo vai prorrogar, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI). Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias. Já as contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas pela metade por 3 meses.

6. Prorrogação de parcelamentos tributários para o Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em 15 de maio uma resolução que prorroga as prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020. Essa medida vale para as empresas do Simples Nacional e para os microempreendedores individuais (MEIs) e já havia sido adotada para os demais negócios.

7. Aumento do prazo para optar pelo Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional também decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

8. Prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES

Os maiores bancos do país anunciaram que atenderão pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e empréstimos de micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia, com a manutenção da mesma taxa contratada inicialmente. Já o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou que destinará R$ 5 bilhões em crédito para linhas destinadas a micro, pequenas e médias empresas. Entre as ações, está a ampliação da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas” com a expansão da oferta de capital para empresas com faturamento anual até R$ 300 milhões.

9. Redução de jornada com corte de salário e suspensão de contrato

Outra medida provisória, depois transformada em lei, permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário. A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% . As empresas poderão também suspender os contratos de trabalho. O trabalhador que tiver a jornada diminuída deve ser mantido empregado por um período igual ao da redução. Por exemplo: se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses.

10. Linha emergencial para custeio de folha de pagamento

As pequenas e médias empresas terão à disposição uma linha de crédito emergencial, de R$ 40 bilhões, para financiar o salário dos trabalhadores pelo período de dois meses. O financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano e o recurso será exclusivo para folha de pagamento. Pelas regras da linha, o empresário poderá financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador por dois meses. A empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo. Os juros serão de 3,75% ao ano – taxa de juros equivalente ao CDI e mais baixas que as tradicionais. Em contrapartida, os negócios que aderirem não poderão demitir os funcionários.

11. Linha de crédito com recurso de fundos constitucionais

O governo espera liberar R$ 6 bilhões em empréstimos para os pequenos empreendedores por meio de uma linha de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A taxa de juros dessa linha de empréstimo será de 2,5% ao ano. O prazo para quitação, informou o governo, será de até 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.

12. Linha de crédito da Caixa para MEIs e pequenas empresas

A Caixa anunciou em parceria com o Sebrae uma linha de crédito voltada para o microempreendedor individual (MEI) e para as micro e pequenas empresas. A expectativa da instituição é de emprestar R$ 7,5 bilhões. Para MEIs, o valor máximo de crédito é de até R$ 12,5 mil por CNPJ, com nove meses de carência e taxa de juros de 1,59% ao mês. Para microempresa, o valor máximo é de R$ 75 mil por CNPJ, com 12 meses de carência e juros de 1,39% ao mês. Já para pequenas empresas o valor máximo de R$ 125 mil por CNPJ, com 12 meses de carência e taxa de juros de 1,19% ao mês.

13. Linha de crédito para micro e pequenas empresas

Em 19 de maio, o governo sancionou lei que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. Em 19 de agosto, quando terminaria o prazo para contratação das operações, o governo decidiu prorrogar por mais três meses a concessão do crédito. Em 31 de agosto, o Ministério da Economia anunciou a liberação de mais R$ 12 bilhões ao Pronampe. Nesta nova rodada, parte dos recursos será destinada para instituições financeiras regionais.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

*Os comentários não representam a opinião do portal ou de seu editores! Ao publicar você está concordando com a Política de Privacidade.

2 Comentários