Tire Suas Dúvidas Sobre a MP Que Permite o Corte de Até 70% Nos Salários dos Trabalhadores

Como se trata de uma Medida Provisória, o texto entra em vigor automaticamente e o Congresso terá 120 dias para fazer alterações na legislação

Tire Suas Dúvidas Sobre a MP Que Permite o Corte de Até 70% Nos Salários dos Trabalhadores

O governo federal anunciou na quarta-feira (1º de abril) a Medida Provisória (MP) 936/20 que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego. O texto prevê a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, ou a suspensão total dos contratos por até dois meses. Porém, os afetados receberão uma compensação que pode chegar a 100% do seguro-desemprego a que teriam direito em caso de demissão.

Ou seja, segundo a MP 936/20, se uma empresa, por exemplo, reduzir a jornada e salário por dois meses, o funcionário terá parte do valor correspondente restituído pelo governo através do seguro-desemprego e sua vaga estará garantida por quatro meses – nessa conta, inclui-se o período com remuneração reduzida. A proteção do emprego corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários. Não foi especificado, entretanto, como será feita a fiscalização.

A estimativa do governo é que 24,5 milhões dos 33,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada serão incluídos no programa. Sem ele, o governo calcula que 12 milhões de trabalhadores poderiam ser demitidos.

Com as medidas anunciadas, o governo projeta que 8,5 milhões de postos deverão ser preservados. Outros 3,2 milhões, segundo a estimativa, serão inevitavelmente fechados. Porém, esses trabalhadores receberão seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS normalmente.

Como se trata de uma Medida Provisória, o texto entra em vigor automaticamente e o Congresso terá 120 dias para fazer alterações na legislação. Abaixo, tiramos algumas das dúvidas sobre a MP 936/20.

Qual a validade da medida?

A MP 936/20 tem validade máxima de três meses no caso de redução salarial. Para suspensão do contrato, dois meses.

Como poderá ser feita a redução salarial e como o governo complementará a renda?

A nova legislação prevê três faixas de cortes salarial, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. Caso ocorram, o governo complementará a renda dos afetados usando como base o valor do seguro-desemprego, com compensação em igual porcentual.

Ou seja, se o corte salarial for, por exemplo, de 70%, o governo entrará com 70% do valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito, caso fosse demitido. O mesmo ocorre com as outras faixas de cortes.

Na soma da parcela que será paga pela empresa e da compensação arcada pelo governo, ninguém poderá receber menos do que um salário mínimo (R$ 1.045). O valor de referência do seguro-desemprego para o cálculo da compensação varia entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

Como será feita a negociação para redução do salário?

Segundo o texto, para os trabalhadores com remuneração até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) será possível reduzir os salários através de acordos individuais entre empregadores e funcionários, independentemente dos percentuais que forem determinados.

Entre aqueles que recebem entre quatro e dez salários mínimos (R$ 3.135 e R$ 12.202), as entidades sindicais terão de intervir se a redução for superior a 25%. Acima de R$ 12.202 (duas vezes o teto do INSS), a CLT permite acordo individual.

Para reduzir o salário fora dos percentuais determinados pelo governo, as empresas terão que negociar diretamente com os sindicatos de cada uma das categorias.

Os acordos coletivos também são necessários para reduções salariais com percentuais diferentes dos previstos na nova legislação. Nesse caso, a compensação será feita assim:

  • Até 25% – sem compensação
  • 25% a 49% – 25% do seguro-desemprego
  • 50% a 69% – 50% do seguro-desemprego
  • 70% ou mais – 70% do seguro-desemprego

O repasse do governo será suficiente para repor todo o salário?

Nem sempre. O valor do seguro-desemprego não é similar ao salário que o empregado receberia normalmente. O benefício varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.

Para quem ganha acima do teto do seguro-desemprego, por exemplo, a perda pode ser maior, dependendo da negociação. Por exemplo, se um funcionário de uma empresa ganha R$ 5.000 mensais, ele teria direito ao teto do seguro, mas, se seu salário reduzido em 50%, receberia R$ 4.313,03 contando seu vencimento e a compensação do governo.

Quanto tempo terei de garantia do meu trabalho?

A empresa que optar por reduzir o salário de seu funcionário não poderá demiti-lo durante o período e após o restabelecimento da jornada pelo período equivalente ao que foi empregada a nova legislação. Ou seja, caso, por exemplo, uma empresa reduza em três meses o salário de seu empregado, o trabalhador terá estabilidade de quatro. Nesse caso, inclui-se o período de dedução.

Como ocorre a suspensão do contrato?

Segundo a MP, o contrato é interrompido temporariamente, por até dois meses, e trabalhador não pode exercer funções nem parcialmente, nem em regime de teletrabalho. Nesse caso, a compensação da remuneração é dividida de duas formas:

Empresas do Simples Nacional (com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões): a compensação por parte da companhia é opcional. O governo, entretanto, banca 100% do seguro-desemprego a qual o funcionário teria direito.

Empresas fora do Simples (com receita acima de R$ 4,8 milhões): a compensação paga por companhia é obrigatória, em valor equivalente a 30% do salário. Já o governo banca 70% do seguro-desemprego a que o colaborador teria direito.

A nova regra vale para empregados domésticos?

A legislação abrange todos os empregados com carteira assinada, inclusive os domésticos.

E no caso de trabalhadores intermitentes, que trabalham por hora?

Nesse caso, caso a pessoa tenha mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que decidir reduzir sua jornada. Esses colaboradores terão, também, direito ao auxílio de R$ 600 que será pago aos informais.

Posso acumular receitas?

Quem for adequado na nova legislação não poderá acumular compensação emergencial paga pelo governo com aposentadoria ou BPC, mas pode acumular com pensão e auxílio-acidente.

E no caso dos meus benefícios, como plano de saúde, como ele ficará?

A legislação determina que o funcionário terá direito a todos os benefícios concedidos pela empresa, como auxílio alimentação e plano de saúde.

Como ficará a contribuição previdenciária?

Compensações pagas pela empresa não terão natureza salarial e serão isentas de contribuição previdenciária. Também serão descontadas da base de cálculo de tributos pagos por empresas e do FGTS.

Ainda assim fui demitido, terei algum direito?

Se ainda assim você for demitido, não será alterado seu direito sobre o valor do seguro-desemprego a qual terá direito.

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5 Comentários
Larissa da Silva Pereira

Se eu trabalho 45 horas semanais, e foi reduzido 70% do meu salário e carga horário, quantas horas semanais tenho que trabalhar? esse 70% só diminui a salário ou diminui a carga horária também?

Tenho carteira assinada e tambem sou mei. Minha empresa está adotando redução salarial. Tenho direito ao auxilio mesmo sendo mei?

O meu foi cortado em 70% e quero saber quando vou receber pq Até a empresa fala que não sabe só sabe falar que vai ser cortado os 70%

Patricia Silva

Tenho uma pergunta, uma dúvida na verdade. A empresa que eu trabalho aderiu a redução do horas e salário dos funcionários, mas quer descontar essas horas não trabalhadas das nossas férias, isso pode ser feito por eles?