Na última terça-feira (14), em decisão publicada de forma extraordinária no Diário Oficial da União (DOU), o governo realizou mais uma mudança trabalhista por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A mudança autoriza que empresas realizem a recontratação imediata de colaboradores que foram desligados de suas atividades.
A medida, válida durante o estado de calamidade pública, determina que a recontratação não será caracterizada como fraude trabalhista, como era indicado anteriormente.
A portaria
A nova portaria torna válida a recontratação dos colaboradores que foram desligados das empresas sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus.
A portaria exige, porém, que o empregador mantenha os mesmos termos do contrato rescindido. A mudança nos termos só será permitida se houver previsão em negociação coletiva por meio do sindicato. Ou seja, será preciso manter o salário, desde que a redução não esteja prevista em acordo coletivo. Os efeitos da medida do governo retroagem ao dia 20 de março, quando teve início a calamidade pública. Com isso, quem foi demitido a partir dessa data poderá ser recontratado.
Avanço
Para o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL), José César da Costa, a medida é um avanço importante para a recuperação do mercado de trabalho do país.
“O anúncio do governo vai facilitar a readmissão de funcionários que foram desligados das empresas no período em que o setor enfrentava os momentos mais severos da crise. Agora, com o processo de retomada, boa parte dessas empresas poderão novamente contar com esses colaboradores. É uma decisão importante para a retomada econômica e para a recuperação do mercado de trabalho”, afirma Costa.
O porquê da medida
Muitos governos passaram a adotar medidas de restrição e isolamento social para conter a disseminação da Covid-19, o que impactou diretamente no funcionamento de diversos negócios, principalmente de serviços considerados “não essenciais” e de empresas que não puderam implementar o trabalho remoto.
A impossibilidade de funcionamento obrigou muitos empregadores a reduzir o quadro de funcionários de suas empresas, o que acarretou em milhares de demissões de funcionários. De acordo com os dados de junho divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o desemprego atinge cerca de 12,9% da população brasileira.
A proibição de readmissão de funcionários num prazo inferior a 90 dias foi criada em 1992 numa portaria do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de evitar fraudes, como o saque dos recursos do FGTS ou o recebimento do seguro-desemprego seguidos pela contratação do profissional pela mesma empresa, por exemplo.
“A nova medida sem dúvidas traz uma maior flexibilização para as readmissões de funcionários, o que fará a diferença na vida de milhares de trabalhadores”, comenta Thomas Carlsen, COO e co-founder da mywork, empresa especializada em controle de ponto online e gestão de Departamento Pessoal, “Num momento de alta de demissões e aumento da taxa de desemprego, a possibilidade de recontratação não só terá um impacto positivo na economia durante o estado de calamidade, como pode facilitar muito a retomada de empregos no período posterior à pandemia”, avalia o executivo.