Receita Começa a Receber Declarações de Imposto de Renda. Restituição Será Mais Rápida

O prazo de entrega para a Declaração de Imposto de Renda termina às 23h59min59s do dia 30 de abril

Receita Começa a Receber Declarações de Imposto de Renda. Restituição Será Mais Rápida

O prazo de entrega para a Declaração de Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (2) e termina às 23h59min59s do dia 30 de abril. Porém, quanto mais cedo os contribuintes entregarem sua declaração, mais cedo recebem a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões.

Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco e caso não façam isso, a multa por atraso é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.

Confira abaixo quem deve declarar e as principais mudanças do IR de 2020.

Quem Deve Declarar Imposto de Renda?

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo)
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo)
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Como Funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou pago com base em outro rendimentos dos brasileiros.

Os trabalhadores que se encaixarem em um dos tópicos citados acima, devem preencher uma declaração obrigatória anual, com seus dados, de seus dependentes e gastos pré-determinados para que a Receita confira se ele está pagando mais ou menos imposto do que deveria.

Em 2020, por exemplo, você preenche os ganhos e gastos que obteve em 2019. Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que deveria, ele precisa compensar, mas quando ela conclui que ele pagou um valor a mais, há uma restituição, direto na conta bancária do contribuinte informada na declaração.

Simplificando, o contribuinte deve declarar tudo que ganhou no ano passado, desde salários, aluguéis, aposentadoria ou investimentos e depois listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas no IR.

Quais Gastos Posso Deduzir no Imposto de Renda?

Os gastos dedutíveis no Imposto de Renda de 2020 podem ser do contribuinte, ou de seus dependentes (cônjuge, filhos ou pais), no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente. Veja a relação:

  • Gastos com funcionário
  • Pensão
  • Imóvel
  • Gastos com saúde no exterior
  • Em imóveis alugados e gastos com a imobiliária
  • Implante dentário
  • Doações a entidades beneficentes
  • Exames e consultas
  • Plano de saúde
  • Próteses
  • Plano de previdência
  • Gastos com universidade
  • Dedução com cadeira de rodas
  • Escola
  • Dentista
  • Cirurgia plástica por conta de problemas de saúde
  • Fisioterapia e psicólogo

É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

Mudanças na Declaração em 2020

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

  • A antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro.
  • O fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
  • Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador.
  • Disponibilidade de realizar doações, diretamente na Declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.
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