A redução da jornada de trabalho e outros acordos promovidos e autorizados durante a pandemia levantaram questionamentos sobre o pagamento do 13º salário. Mas o governo, por meio de nota técnica, pronunciou-se nesta quarta-feira (18) sobre o assunto.
De acordo com o documento, o benefício deve ser pago de forma integral, sem a influência das reduções temporárias das jornadas de trabalho. Assim sendo, mesmo que o salário do trabalhador em dezembro ainda esteja sob influência das alterações pactuadas, o 13º vai ser concedido de acordo com o vencimento habitual do funcionário.
Um outro detalhe da nota técnica é sobre os contratos suspensos. No cálculo do benefício natalino, não será considerado o período em que o funcionário não trabalhou. Dessa maneira, se o trabalhador teve o contrato suspenso, por exemplo, por três meses, ele vai receber um 13º proporcional a nove dos 12 meses do ano. A exceção será caso o funcionário tenha trabalhado por 15 dias ou mais. Dessa forma, o mês será considerado no cálculo para o pagamento do 13º salário.
O que realmente mudou no 13º em 2020?
A orientação do 13º é a mesma para as férias, conforme publicou o governo. O trabalhador só terá direito a férias quando completar 12 meses de trabalho. Dessa maneira, se um funcionário permaneceu com o contrato suspenso, ele só poderá tirar férias após ter o vínculo reativado e completar um ano de serviços prestados. Todavia, o valor do pagamento das férias será feito de forma integral.
O trabalhador que teve o contrato suspenso segue tendo direito a férias normalmente, com o valor integral pago mais um 1/3. Apesar de não ser uma determinação legal, a tendência é que todas as empresas sigam a orientação repassada pelo governo, pois a nota técnica servirá de base para os órgãos fiscalizadores e que administram as relações de Trabalho.
Qual é a data do pagamento do 13º?
O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira até o último dia útil do mês de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Em relação à ultima parcela, o valor precisa ser depositado de forma antecipada até o último dia útil antes da data.
Quem tem direito ao pagamento?
A lei nº 4.090/1962 estabelece que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário. O benefício natalino, instituído no governo João Goulart, em 1982, corresponde a 1/12 (um doze avos) de remuneração, após 15 dias de trabalho.
Também possuem direito à gratificação pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, e aposentados.
Como o 13º é calculado?
A gratificação é estipulada de forma proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro de um mesmo ano. O valor do pagamento incide no vencimento recebido pelo empregado no mês de dezembro.
Já para os pagamentos do benefício natalino de forma proporcional, é necessário seguir a seguinte regra de cálculo: valor da remuneração, divido por 12 meses do ano, multiplicado pelo número de meses trabalhados no período, resultando no total a ser pago. Dessa maneira, se uma pessoa possui uma remuneração de 3 mil reais, ela deverá dividir o valor por 12.
O resultado encontrado será 250, que posteriormente deverá ser multiplicado pelo número de meses trabalhado. Suponhamos que tenham sido 10 meses. Logo,, o valor do 13º proporcional será de R$ 2.500.
Os tributos no 13º
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS e do Imposto de Renda, com o vencimento sendo pago de forma integral. Já o FGTS deverá ser recolhido pelo valor pago efetivamente ao empregado.
A parcela final, no entanto, já possui a incidência de INSS, Imposto de Renda e do FGTS. O pagamento de uma única parcela do benefício natalino, como é feito por muitas empresas, é, portanto, considerado ilegal, pois o cálculo relativo aos tributos é feito de forma separada.
O que acontece com quem não pagar o 13º?
As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário serão penalizadas com multa por empregado prejudicado, dobrada na reincidência. No ano passado, o valor da penalização estava em pouco mais de R$ 170, pago diretamente ao Ministério do Trabalho.
O trabalhador que se sentir lesado pelo descumprimento da medida por parte da empresa pode recorrer ao Ministério do Trabalhou ou ao sindicato da categoria.
Como sou pensionista tbm vou receber em 2vezes o 13°salário, e quando