Como Fica o Pagamento de Aluguel Durante a Quarentena?

A quarenta por conta do coronavírus afetou diretamente o setor imobiliário. Como diversas pessoas perderam ou tiveram redução nos seus rendimentos, o pagamento de aluguel durante a crise tornou-se mais difícil. Entretanto, é importante que os locatários busquem formas de negociar essa dívida com o locador

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A pandemia do coronavírus, além de ser um grave problema de saúde, se apresenta também como uma ameaça à economia. Por conta disso, diversos segmentos avaliam as melhores formas de organização financeira e quitação de dívidas. Em relação ao setor imobiliário, um dos principais questionamentos é referente ao pagamento de aluguel durante a crise.

Desse modo, a fim de ajudar as pessoas que passam por esse problema e têm dúvidas sobre o assunto, o texto a seguir explica como fica o aluguel durante a crise e as formas de negociar as dívidas com o locador.

Cenário econômico durante a pandemia

Desde quando foi decretada a quarentena por conta do coronavírus no Brasil, em março de 2020, diversos estabelecimentos foram fechados e muitas pessoas perderam os seus empregos e, consequentemente, seus rendimentos fixos.

Embora algumas delas tenham sido beneficiadas com algum subsídio do governo, como auxílio emergencial ou seguro-desemprego, os valores recebidos, na maioria dos casos, não mostram-se suficientes para os gastos com alimentação, contas de água, luz, telefone e aluguel.

Nesse cenário, o setor imobiliário foi um dos mais afetados pela crise, já que os valores recebidos pelos trabalhadores e lojistas são insuficientes para fazer o pagamento de aluguéis. Sem contar que os proprietários desses imóveis são altak mente prejudicados sem a renda mensal.

Pagamento de aluguel durante a crise: a pandemia pede mudanças

Como se observa, a situação é bem complexa tanto para quem precisa pagar como para quem precisa receber o valor do aluguel. Por essa razão, ambas as partes mostram-se preocupadas.
No entanto, apesar do cenário apresentar-se bastante difícil para todas as pessoas, é importante destacar que há formas de negociar o pagamento do aluguel, bem como isentá-lo em alguns casos.

Negociar por meios extrajudiciais a revisão do aluguel

Os locadores de imóveis tiveram a renda mensal totalmente comprometida com a crise. Afinal, seus rendimentos financeiros são oriundos dos aluguéis recebidos pelas residências ou pontos comerciais que alugam.

Portanto, para eles, é muito mais viável uma negociação do pagamento de aluguel do que o encerramento de contrato, já que, neste momento, é muito provável que o ponto comercial ou a residência permaneçam fechados.

Conforme o artigo 18 da Lei n° 8.245/1991, conhecida com a Lei do Inquilinato, é permitida a negociação do acordo, entre ambas as partes, de um novo valor do aluguel, bem como a modificação da cláusula de reajuste.

Desse modo, locador e locatário podem se reunir e acordar uma nova forma de pagamento durante a crise. Seja um ajuste proporcional ao rendimento do locatário ou mesmo um desconto de uma porcentagem do valor do aluguel em um período de três meses.

Além disso, outra medida que vem sendo muito adotada nesta crise consiste no pagamento de uma parcela do aluguel no dia do vencimento e outra parte em um período subsequente à quarentena.

Isenção do pagamento de aluguel durante a crise

A negociação com o locador é essencial para solucionar conflitos dessa natureza e evitar que ambas as partes sejam prejudicadas. Sendo assim, caso o locatário não tenha a mínima condição de realizar o pagamento de aluguel durante a crise, ele pode solicitar ao proprietário do imóvel a isenção do pagamento por um período determinado.

No entanto, é importante esclarecer que ele não deixará de pagar a dívida, mas sim a quitará depois da quarentena. Uma opção é que o pagamento seja realizado em parcelas estabelecidas ou acrescido no valor das demais mensalidades.

Isenção ou descontos devem ser a última opção

Recomenda-se que os locatários entrem na Justiça para solicitar isenção ou descontos nos aluguéis apenas em últimos casos. É aconselhável, nessa situação, negociar primeiro com o proprietário do imóvel.

Caso essa negociação não seja possível, porém, sugere-se que, ao entrar na Justiça, o inquilino apresente todos os documentos que comprovem a queda no rendimento mensal e a tentativa de negociação com o locador.

Por que negociar o pagamento de aluguel durante a crise?

Com a negociação do pagamento de aluguel durante a crise, as duas partes, locador e locatário, podem reduzir as suas chances de prejuízo. Isso porque o locador recebe, ao menos, parte da sua renda e o locatário permanece no imóvel.

Vale destacar que a negociação também é uma forma de evitar que a dívida referente ao aluguel se acumule e torne-se mais difícil de ser paga posteriormente.

Acordo precisa ser formalizado

A negociação deve ser feita mediante instrumento formalizado. Desse modo, é necessário evitar acordos por WhatsApp ou telefonemas. Essa medida é necessária para proporcionar segurança e evitar transtornos tanto para o locador quanto para o locatário.

Vale destacar que no documento da negociação deve contar que essas exigências serão válidas somente no período em que durar a pandemia ou em um período estabelecido.

Despejo de locatários

O Projeto de Lei n° 1179/2020, que suspende temporariamente as regras do Direito Privado durante a epidemia do Covid-19 no Brasil, aprovada no dia 2 de abril, determina a proibição da liminar de despejo até o dia 31 de dezembro deste ano.

É importante, porém, que os locatários apresentem documentos que confirmem a dificuldade de pagamento de aluguel durante a crise, como carta de demissão e comprovante de redução de renda, boletos bancários que mostram a queda no rendimento etc.

Água, luz e outras contas

Outro ponto a ser destacado é referente às contas de água, luz, telefone etc. Embora os valores dos aluguéis possam ser negociados com o proprietário do imóvel, as contas de água, luz, entre outras, são de responsabilidade do locatário

O mesmo serve para IPTU e taxas de condomínio (para quem reside nesses locais). Caso o pagamento dessas contas não seja feito, o dono imóvel terá que pagá-lo. Isso pode implicar em cobranças por parte do locador.

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