Novas Opções de CDB Oferecem Até 150% do CDI em um Ano

São ofertadas, ainda, opções de certificado de seis meses, rendendo 125% do CDI

Novas Opções de CDB Oferecem Até 150% do CDI em um Ano

Os bancos PagBank, do PagSeguro, Sofisa e BTG Pactual lançaram opções mais rentáveis de Certificado de Depósito Bancário (CDB) a curto prazo, com vencimentos de até um ano e rentabilidade máxima de 150% do CDI, o que representa cerca de 68% a mais do que a poupança.

No caso do PagBank, o valor mínimo para garantir uma rentabilidade de 150% do CDI é de R$ 2.000. A plataforma oferece também opções com aporte inicial a partir de R$ 500, com liquidez diária e rendimentos entre 100% e 150% do CDI. “Lançamos mais um produto para ajudar nossos clientes a terem o hábito de poupar. Os novos CDBs rendem até 150% do CDI, e com garantia do FGC”, afirma, em comunicado, o presidente do PagSeguro PagBank, Ricardo Dutra.

Junto com os novos CDBs, o banco ainda oferece um cartão de crédito sem anuidade e com limite igual ao dinheiro aplicado no investimento.

Opções do Sofisa

Já o Sofisa traz três opções de CDB com rentabilidade acima do CDI. A primeira delas já havia sido lançada há um mês, tem liquidez diária e remunera 110% do CDI.

A segunda alternativa paga 125% do CDI e tem vencimento em seis meses. Por fim, a terceira opção, oferecida pelo banco, rende 150% do CDI com vencimento na aplicação no período de um ano. “O CDB com liquidez diária está fazendo muito sucesso e decidimos manter a taxa por mais tempo, para que mais pessoas possam aproveitar esta oportunidade.

A liquidez diária permite que o cliente saque o dinheiro quando quiser, sem precisar aguardar o final do prazo para obter a rentabilidade anunciada”, comenta Alessandro Andrade, do Sofisa.

Gostou da proposta? Clique no botão abaixo para saber mais.

Oferta do BTG Pactual

O BTG Pactual também oferece a opção de 150% de rentabilidade para CDB com aporte mínimo de R$ 2.000 com vencimento de 12 meses.

Proposta do Nubank

Outra opção recém-lançada, mas menos rentável, são os RDBs do Nubank. O maior banco digital do país propõe um ‘resgate programado’, com rentabilidade de até 118% do CDI em dois anos.

O que é FGC e como ele funciona como garantia de cobertura para CDBs?

Quando você faz um seguro para o carro quer minimizar as chances de prejuízos em caso de roubo ou batidas, não é isso? Sabia que existe uma espécie de seguro também para algumas aplicações de renda fixa? O nome dele é Fundo Garantidor de Crédito (FGC), e foi criado em 1995, para estruturar mecanismos de proteção para quem investe em instituições financeiras.

Assim, estão cobertas por esse seguro as aplicações em Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), além de depósitos em conta corrente e poupança, entre outros. É importante saber que o FGC se responsabiliza apenas por essas aplicações em caso de “quebra” dos bancos emissores desses títulos ou aonde as pessoas possuem esses serviços, como a conta corrente.

Na prática, o Banco Central (BC), o órgão fiscalizador do sistema financeiro brasileiro, precisa anunciar oficialmente uma intervenção e/ou uma liquidação extrajudicial da instituição financeira para você ter direito a acionar o FGC. Esse pagamento, no entanto, não é infinito. Assim como o seguro de um carro, o valor pago pelo FGC aos investidores segue algumas regras.

A primeira delas: o valor pago é de até R$ 250 mil por pessoa física ou jurídica, e isso inclui não só o dinheiro que você investiu, mas também a rentabilidade. Outro ponto importante e, que merece destaque, é que esses R$ 250 mil estão limitados a conglomerados financeiros. Sendo assim, se você tiver investido em diversos CDBs de um mesmo banco que venha a falência, o teto para a restituição do seu dinheiro também é de R$ 250 mil.

Portanto, a velha máxima de ‘não colocar todos os ovos dentro de uma mesma cesta’, nesse caso, vale mais do que nunca.

Ainda que o investidor queira ter R$ 300 mil em CDBs, por exemplo, o ideal é que essas aplicações estejam distribuídas entre mais de um emissor, para evitar a perda de parte de seus investimentos, em caso de quebra da instituição financeira.

Caso você tenha R$ 300 mil em um ou mais CDBs emitidos pela mesma instituição financeira, por exemplo, e ela quebrar, o FGC pagará apenas R$ 250 mil e os outros R$ 50 mil serão perdidos.

A regra deve ser seguida também para contas conjuntas. Nesse caso, cada titular tem direito a R$ 125 mil de seguro do FGC. As restituições de perdas pagas pelo FGC também estão limitadas a R$ 1 milhão a cada quatro anos por pessoa física ou jurídica.

Esse teto funciona como o limite do seu cartão de crédito, ou seja, se o FGC te restituir R$ 250 mil hoje, seu teto para reembolso em caso de falência de instituição financeira nos próximos quatro anos passa a ser de R$ 750 mil.

Vamos combinar que você precisa ser muito azarado para estar em dois ou três bancos que quebram num curto espaço de tempo. O raio não costuma cair duas vezes no mesmo lugar não é verdade? Sem contar que, não há bancos quebrando todos os dias no Brasil. O sistema bancário nacional tem muitos defeitos, mas ele é bastante regulado, fiscalizado e as instituições financeiras costumam ser saudáveis. Portanto, sem alarmismo, certo?

Vale destacar, ainda, que o FGC irá descontar do valor a ser devolvido o imposto de renda incidente em cada aplicação financeira, seguindo a tabela de alíquotas para renda fixa.

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